Você sabe o que significa INSS desoneração? Muitos empresários conhecem as suas obrigações de pagar seus tributos em dia, de acordo com o que preceitua a legislação. Entretanto, também existe um grande número que desconhece os benefícios que a mesma Lei pode proporcionar no sentido de reduzir a carga tributária de um negócio.
A desoneração da folha de pagamento surgiu para dar um alívio para os empresários, entretanto, como tudo que é bom dura pouco, a Lei que instituiu esse fundamento foi alterada, limitando o acesso das empresas a esse tipo de benefício.
Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos como está funcionamento o processo de desoneração do INSS no momento em que estamos passando em nosso país. Acompanhe!
INSS desoneração: conheça o conceito
A desoneração da folha de pagamento, como ficou conhecido o processo, foi uma novidade que surgiu durante o ano de 2011 com a publicação de uma Lei pelo Governo Federal. O objetivo principal da criação deste instituto foi garantir maior competitividade e aquecer o mercado em alguns seguimentos que, na época, precisavam de uma injeção de ânimo para superar um período de crise que acabou se agravando nos anos seguintes.
Esse processo impactaria diretamente a contribuição ao INSS das empresas que exploram essas atividades. Antes da Lei, o empresário deveria pagar uma contribuição correspondente a 20% sobre a sua folha de pagamento. Chamamos esse pagamento de contribuição ou parte patronal.
Com a edição da norma, esse percentual passou a flutuar entre 1% e 2% da receita bruta de uma empresa. Porém, em 2015, a Lei foi alterada e os percentuais aumentados para 2% e 4,5% sobre o total da folha de pagamento.
Até então, tudo parecia fluir bem, entretanto, a partir de uma Medida Provisória, grande parte das empresas perderam o benefício, pois ele foi mantido apenas para alguns poucos seguimentos que, no entender do extinto Ministério da Fazenda, ainda necessitavam de mais um tempo para se reestabelecer.
Entretanto, após 60 dias de vigência, a MP não foi aprovada pelo Congresso Nacional e, portanto, não se tornou Lei, perdendo sua validade. Nesse sentido, a norma anterior voltou a vigorar, possibilitando as empresas de vários seguimentos a obtenção do benefício da desoneração do INSS.
Diante de tantas idas e vinda, a pergunta que fica no ar é a seguinte: até quando esses segmentos que restaram poderão se beneficiar da INSS desoneração? Infelizmente, ainda estamos passando por um momento de instabilidade e com a possibilidade real de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, não há como prever o tempo que esse benefício vai durar.
Portanto, confira algumas dicas para que você possa aferir se ainda é possível optar pela desoneração da folha de pagamento, ou seja, da contribuição para o INSS e como fazer isso para aproveitar o benefício enquanto ele ainda existe.
Setores abrangidos pelo benefício
Antes de mais nada, é necessário verificar se a sua empresa ainda pode ser beneficiada pelo INSS desoneração. O ideal é que você consulte pela Classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) se as atividades da sua empresa podem se beneficiar pela desoneração. Mas vamos mostrar algumas atividades comuns que podem optar:
- obras e construção civil;
- setor hoteleiro;
- empresas de tecnologia e telecomunicações;
- alguns ramos específicos do setor de transportes;
- algumas empresas de comércio varejista;
Opção pelo sistema de desoneração
A Lei 13.161/2015 definiu que a desoneração será um processo facultativo. Ou seja, a empresa deve verificar se é mais vantajoso pagar o tributo da forma tradicional, sobre a folha de pagamento, ou utilizar o benefício, que tem a alíquota aplicada sobre a receita bruta.
Essa consideração é importante de ser feita, pois, mesmo com alíquotas menores, dependendo desses dois fatores, o pagamento no molde convencional pode ser mais interessante para a sua empresa.
A opção é muito simples de ser feita, basta realizar o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta no mês de janeiro.
Vigência, sistemática e recolhimento
Antes mesmo da opção pelo sistema do recolhimento do INSS desoneração é necessário saber a vigência do benefício. Ele será válido por todo o ano-calendário. Ou seja, se você efetuou a opção, ela não poderá ser desfeita no curso dos 12 meses daquele exercício.
Sendo assim, é muito importante ter cuidado com relação a isso. Existem empresas que optam pela desoneração, mas, no curso do ano, acabam percebendo que ela não está mais proporcionando benefícios e que o recolhimento seria menor se estivessem no regime normal, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento.
Para evitar que isso ocorra, antes de fazer a opção, é necessário fazer uma projeção de receitas e despesas com funcionários. Se a sua empresa terá um número de colaboradores reduzidos e uma receita aumentada no período, certamente, não vale a pena optar pelo regime de desoneração.
Além desse critério, é importante verificar se o seu negócio está obrigado ao recolhimento da parte patronal. Nesse caso, um bom contador poderá ajudar você a identificar os benefícios e desvantagens desse processo.
Por outro lado, se a sua empresa tem uma folha de pagamento muito cara, como é o caso de empresas da construção civil e outros seguimentos, pode ser mais interessante optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento.
O recolhimento do INSS será feito por meio de Documento de Arrecadação Federal (DARF) e utilizará os seguintes códigos:
- 2985 para as empresas que estão enquadradas no Artigo 7° da Lei 12.546/2011;
- 2991, para aquelas que se enquadram no Artigo 8° do mesmo dispositivo legal.
Agora que você tem mais informações sobre o INSS desoneração, não perca mais tempo. Reúna-se com o seu contador e demais profissionais envolvidos nesse processo e verifique qual é a melhor possibilidade para a sua empresa. Lembre-se sempre que a opção deve ser pautada por um profundo e minucioso estudo da sua folha de pagamento e receita bruta.
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