O que é preciso saber sobre rescisão por acordo entre as partes?

Compartilhe

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a possibilidade de rescisão por acordo entre as partes, ou seja, quando o colaborador deseja sair da empresa que, por sua vez, não tem interesse em mantê-lo no quadro de funcionários. A prática foi regulamentada no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O artifício pode ser vantajoso para os dois lados, uma vez que reduz a multa que a companhia pagaria caso demitisse sem justa causa e permite que o colaborador tenha acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que não aconteceria se ele pedisse as contas. No entanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a fechar o acordo e vice-versa.

Para acordar a demissão com o empregador, o colaborador precisa escrever manualmente uma carta de rescisão, cujo modelo deve ser fornecido pela empresa, para formalizar o pedido de encerramento do contrato de trabalho. Se o documento for redigido pela companhia, ele deve ser digital – saiba mais abaixo. Ambas as partes devem assinar a carta para que ela tenha validade.

A seguir, elencamos as particularidades da rescisão por acordo entre as partes. Continue lendo para saber mais!

  • Aviso prévio

Quando o acordo prevê que o empregado interrompa as atividades imediatamente, o contratante deve pagar indenização equivalente a 50% do salário – no caso de demissão sem justa causa, o percentual seria de 100%. Porém, se o colaborador cumprir os 30 dias de aviso prévio, receberá o pagamento integral.

  • FGTS

Uma das principais vantagens da demissão em comum acordo é relacionada ao FGTS. Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela precisa arcar com a multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia. No caso da rescisão por acordo, é de apenas 20%.

Para o colaborador, quando ele é demitido sem justa causa, pode sacar 100% do saldo do FGTS, mas tem acesso a apenas 80% da quantia caso firme acordo com a companhia. Por outro lado, caso ele pedisse demissão, não teria direito a esse dinheiro.

  • Seguro-desemprego

O colaborador que sai da companhia após rescisão por acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque a lei considera que ele não está em uma posição de desvantagem, dado que concordou com o fim do contrato de trabalho.

Por fim, o pagamento de saldo salarial, proporcional de férias, 13º proporcional e multa rescisória deve ser feito normalmente.

Como elaborar a carta de rescisão

Conforme mencionado, a empresa é responsável por elaborar o modelo da carta de demissão de acordo com as especificações da (Lei 13.467/2017). Basicamente, ela deve conter nome do colaborador, os termos da demissão em comum acordo, assinaturas das partes e a data. O documento também deve detalhar o tipo de aviso prévio e que colaborador e empresa concordam com o encerramento do contrato de trabalho.

Como fica a carteira de trabalho?

A marcação na carteira de trabalho será como a de demissão sem justa causa, e não há necessidade de sinalizar que a saída se deu após comum acordo. O prazo para acerto das verbas rescisórias é o mesmo para todos os casos: dez dias após a baixa na CLT.

A IRKO conta com um time de profissionais especializados para ajudar na gestão da folha de pagamentos da sua empresa. Clique aqui e saiba mais.

Sobre a IRKO

Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.

Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.

Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.

Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.

As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.