O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores formais no Brasil. Trata-se de uma obrigação das empresas, que devem fazer depósitos mensais, até o dia 7 ou próximo dia útil de cada mês, em uma conta aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. O valor é equivalente a 8% do salário bruto do empregado ou 2% no caso do menor aprendiz. A partir de abril, passa a valer a nova data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que deve ser realizado até o dia 20 e não mais até o dia 7.
A mudança consta na Lei 14.438, publicada em 24 de agosto de 2022.
Ainda que seja uma obrigação prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas companhias deixam de recolher a quantia no prazo correto, seja porque está passando por dificuldades financeiras ou por desorganização. A seguir, explicaremos mais sobre o funcionamento e a regularização do FGTS em atraso. Siga com a gente!
Como funciona o FGTS?
Popularmente chamado apenas de fundo de garantia, o FGTS visa proteger o funcionário caso ele seja demitido. Quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele recebe o valor acumulado, que é corrigido com juros enquanto está guardado, mais 40% de multa sobre a quantia acumulada no período em que esteve naquele emprego.
Além disso, existem outras situações em que o colaborador pode sacar os valores, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves e aposentadoria. Já o saque-aniversário foi uma modalidade criada em 2019. Ela permite que a pessoa saque pequenas parcelas de contas ativas (quando ainda está trabalhando) ou inativas (quando já saiu do emprego, mas não sacou a reserva) do FGTS no mês do seu aniversário.
O que acontece quando a empresa não paga o FGTS em dia?
Conforme mencionado, o empregador deve depositar o FGTS até o dia 7, ou próximo dia útil, de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário. O atraso do recolhimento pode gerar diversas sanções que variam de acordo com a gravidade da situação:
- Fiscalização e multas
A Receita Federal e o Ministério do Trabalho podem fiscalizar a companhia para averiguar o pagamento do fundo de garantia. Caso constatem que os depósitos não estão em dia, podem autuar o negócio, gerando multas e a obrigatoriedade de regularização imediata.
A princípio, a empresa é multada em 5% sobre o valor devido nos primeiros 30 dias e 10% a partir do segundo mês, além de juros de mora e correção monetária sobre as quantias pendentes. Caso a empresa não deposite corretamente o FGTS até o dia 20 do mês, haverá multas acrescidas sobre o valor inicial que o trabalhador tem direito, entre elas:
- Cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS;
- Multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento;
- Multa de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
- Ações trabalhistas e criminais
O empregador pode ser alvo de ação trabalhista, resultando não apenas no pagamento das parcelas em atraso, mas também de indenizações. Em casos mais graves e recorrentes, a falta de recolhimento pode ser considerada crime de apropriação indébita, gerando processos criminais contra os responsáveis pela firma.
- Emissão da Certidão Negativa de Débitos
A falta dos depósitos do FGTS no prazo gera não apenas os prejuízos citados, mas também atrapalha o andamento das operações. Isso porque a empresa não consegue obter a Certidão Negativa de Débitos, documento essencial para participar de licitações e ter acesso a crédito em bancos públicos.
Como regularizar o FGTS em atraso?
Caso o contratante não tenha feito os depósitos do fundo de garantia em dia, é fundamental tomar providências para regularizar a situação assim que possível. Embora o processo possa ser feito pelo próprio empregador, a recomendação é contar com o apoio de um profissional da contabilidade para evitar erros e novos problemas.
O primeiro passo é apurar os valores devidos pela mesma plataforma que realiza os recolhimentos. Depois de calcular a quantia total em atraso, os dados devem ser corrigidos no próprio sistema para geração da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) para acerto das contas.
Se a companhia está com dificuldades financeiras para quitar o montante total, é possível parcelar a dívida. A negociação deve ser feita diretamente com a Caixa Econômica Federal.
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Sobre a IRKO
Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.