Rescisão do Contrato de Trabalho

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Olá, sou Daniela do BPO trabalhista da Irko e hoje vamos falar sobre rescisão do contrato de trabalho.

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O desligamento do colaborador é sempre um momento muito sensível e precisa de atenção e cuidados ao elaborar o cálculo das verbas rescisórias. Descumprir regras que estão previstas na legislação trabalhista ou na convenção coletiva de trabalho, colocará o empregador em sérios riscos de ação trabalhista. Tudo isso é possível evitar, assegurando o pagamento correto da rescisão contratual.

Para garantir que os cálculos estão corretos, você irá aprender ao longo desde vídeo o que é aviso prévio, qual a importância da convenção coletiva de trabalho, quais os tipos de rescisão, quando deve ser paga e quais os documentos necessários.

Aviso prévio – o que é?

O Aviso prévio é o ato da comunicação (manifestação) do desejo de encerrar o contrato de trabalho seja por iniciativa do trabalhador ou empregador.

A legislação trabalhista prevê dois tipos de aviso prévio, sendo eles: aviso prévio trabalhado ou Aviso prévio indenizado.

Além disso, em uma das modalidades de rescisão que falaremos mais a frente, a lei 12.506/11 regulamenta o aviso prévio proporcional, acrescido de 3 dias por ano trabalhado (ano completo).

Desta forma, o trabalhador que tenha um ano completo, terá direito ao total de 33 dias de aviso prévio.

Tipos de rescisão do contrato de trabalho

Agora que você já entendeu o que é aviso prévio e como funciona, além de conhecer a importância das convenções coletivas de trabalho e estabilidades, vamos avançar e nesse momento falar sobre os tipos de rescisão do contrato de trabalho. Vamos lá?

Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa é o ato de iniciativa do empregador que decide fazer o desligamento do colaborador. Nessa modalidade os motivos podem ser vários, tais como: falta de cultura e alinhamento com a empresa, redução de custos, resultado ou desempenho abaixo do esperado etc.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão por iniciativa voluntária do empregado, gera algumas perdas de direitos trabalhistas. Cabe a ele definir no momento do pedido se irá cumprir o aviso prévio de 30 dias (sem redução de jornada) ou se optará pelo desconto do aviso na rescisão.

No pedido de demissão é importantíssimo que o trabalhador expresse por escrito sua intenção de desligar-se da empresa. Portanto sempre solicite a carta de pedido de demissão, preferencialmente escrita de próprio punho.

Rescisão antecipada do contrato de experiência

O contrato de experiência é um dos modelos mais utilizados pelas empresas. Isso porque tem a possibilidade de ambos envolvidos avaliarem e se adaptarem à rotina de trabalho. A diferença é que esse tipo de contrato é determinado e tem seu prazo máximo de 90 dias, conforme prevê a legislação.

Término do contrato de experiência

É quando ocorre a extinção do contrato de experiência, seja por iniciativa do trabalhador ou empregador.

Rescisão por mútuo acordo

O mútuo acordo foi uma novidade trazida pela reforma trabalhista através do art. 484 A. Ele determina quais são os direitos nessa modalidade de rescisão, onde empregado e empregador estão em acordo em realizar o desligamento.

A rescisão deverá ser quitada em até 10 dias corridos independente da modalidade da rescisão.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas.

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