Folha de pagamento: quais as novas modalidades de contratação e de crédito sobre impostos?

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Para muitas empresas, a folha de pagamento representa um dos maiores custos operacionais. Por isso, a eficiência na gestão de contratações e na contabilidade tem grande influência nos resultados financeiros do negócio. Se a estratégia é bem-executada, é possível reduzir custos e manter as contas sob controle, ganhando margem de manobra para crescer cada vez mais.

Contudo, é natural que as dúvidas surjam ao lidar com esse tema. Afinal, quais os diferentes tipos de contrato? O que mudou na lei em 2017? Quais as possibilidades de crédito sobre impostos, de acordo com a nova lei trabalhista?

Para esclarecer definitivamente o assunto, criamos este conteúdo em parceria com um especialista no assunto: Wallace Felipe dos Santos, Gerente de Administração de Pessoal da IRKO. Aproveite a leitura e tire suas dúvidas!

Quais as principais mudanças causadas pela nova lei trabalhista?

Em 2017, a Lei 13.467 alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para formalizar novas modalidades de contratação:

  • o regime de produtividade;
  • o regime intermitente;
  • o contrato parcial (com jornada de até 30 horas semanais);
  • o teletrabalho (modalidade à distância).

Wallace explica que as novas regras foram pensadas visando a “adequar a legislação para tipos de contratação que já eram praticados por uma parte das empresas, informalmente”.

Conforme bem aponta o especialista no assunto, um dos principais impactos foi criar “a possibilidade de terceirizar a atividade principal da organização, algo que não era possível antes desta atualização”. Contudo, algumas dúvidas costumam surgir no que diz respeito aos contratos intermitentes e temporários.

Vejamos, então, o que caracteriza cada modalidade.

Quais as diferenças entre os contratos intermitentes e temporários?

Wallace detalha que a finalidade, em ambos os casos, é a mesma: permitir que o empregador cubra demandas sazonais da sua empresa. Porém, as modalidades têm suas particularidades, sobretudo em relação à jornada de trabalho e ao período de duração do contrato. Confira os principais pontos.

Contrato temporário

Segundo Wallace, essa modalidade costuma ser usada “quando ocorre aumento de demanda pelos produtos ou serviços de uma empresa ou, substituição de mão de obra em casos de afastamentos”. Tendo isso em vista, a lei estabelece que o prazo de duração do contrato deve ser de, no máximo, 180 dias, com possibilidade de prorrogação por, no máximo, mais 90 dias.

“Apenas uma prorrogação é permitida”, explica Wallace. A remuneração deve ser baseada na dos funcionários da categoria que já atuam na empresa. A jornada de trabalho máxima é de 220 horas mensais, com possibilidade de horas extras e trabalho noturno. Outros direitos incluem:

●      recebimento de férias e 13º salários proporcionais;

●      recolhimento do FGTS mensal;

●      contribuição para a Previdência Social (INSS).

Uma particularidade é que “não se aplica a multa de 40% caso ocorra uma Demissão Sem Justa Causa”, destaca Wallace.

Contrato intermitente

Nessa modalidade, o objetivo é cobrir demandas pontuais ou não contínuas. Em relação ao prazo de duração, “é contado como período trabalhado apenas as horas em que o empregado estiver à disposição do empregador”. Nesse caso, o profissional tem o direito de recusar um chamado para trabalhar. A jornada pode ser determinada para cumprir demandas específicas, mesmo que isso envolva dias alternados.

A remuneração, por sua vez, deve ser baseada no cálculo de valor/hora de trabalho, não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente ou ao equivalente dos demais empregados que exerçam a mesma função. Wallace pontua ainda que “todas as verbas rescisórias são calculadas proporcionalmente apenas ao período efetivamente trabalhado”.

A análise de Wallace é de que os empregadores ganharam “segurança e flexibilidade” para contratar profissionais para as mais variadas demandas de suas empresas. “O que antes era assumido com alguma informalidade ou risco, hoje possui regulamentação o que traz mais segurança e otimização de custos para quem emprega”, pontua.

Quais são as possibilidades de crédito sobre impostos?

Em geral, toda empresa pode ter acesso a algum tipo de restituição de impostos, exceto as que trabalham no regime simplificado, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram por atuar no Simples Nacional. Nesse sentido, é fundamental estar por dentro dessas regras, já que elas criam oportunidades valiosas de reduzir custos com o pagamento de impostos.

Para ajudar você nessa tarefa, detalhamos aqui quais são os impostos que dão direito a crédito fiscal. Confira..

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é baseado em uma alíquota estadual. Em outras palavras, o valor específico da taxa varia entre os estados. Nesse sentido, o próprio pagamento do imposto exige um cálculo com base na alíquota adotada na região em questão — além disso, é preciso estar atento às taxas interestaduais para trânsito de mercadorias.

Quem tem direito a um tipo de crédito fiscal são empresas comerciais e da indústria (ou equiparáveis) que utilizam o regime de presunção de lucros. Isso é possível quando a empresa realiza ou contrata atividades como a logística, quando realizada por meio de veículos elétricos, por exemplo, ou na devolução de mercadorias às quais o imposto já foi aplicado no envio.

A aquisição de matéria-prima para a indústria também dá direito ao crédito — e isso também se aplica à compra de combustíveis e aditivos por empresas de transporte.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é pago pelo produtor ou importador da mercadoria e o cálculo é feito com base na alíquota da tabela TIPI. Nesse caso, quem tem direito ao crédito fiscal são justamente as empresas do setor industrial, mais especificamente as que atuam no regime de lucro presumido.

As operações previstas incluem compra de matéria-prima e bens de produção, a devolução de produtos e a compra de atacadistas, desde que eles não tenham o lançamento do IPI nas notas.

PIS e Cofins

Por fim, também é possível acessar um tipo de crédito fiscal em operações que envolvam o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os tributos são federais e pagos mensalmente. O crédito, nesses casos, pode ser obtido por quem opera por lucro real.

A tributação paga para transporte de saída pode ser usada como base para o desconto, assim como gastos com armazenagem, energia elétrica e aluguel — desde que o imóvel (patrimônio) não seja da própria empresa. Vale destacar que o crédito só se aplica se os produtos comprados forem de procedência nacional.

Como você pôde ver, existem diferentes formas de otimizar as atividades tributárias e contábeis da sua empresa para garantir sua saúde financeira. Da folha de pagamento ao crédito fiscal, existem diferentes estratégias que trazem benefícios valiosos, como essa redução de custos.

Como a IRKO pode ajudar?

A IRKO é referência em gestão contábil e tributária. Atuando ao lado de empresas brasileiras de todos os tamanhos e setores há mais de 60 anos, realizamos serviços de Outsourcing (terceirização contábil, fiscal, FOPAG e financeiro) para ajudar você a ter uma estratégia mais consistente e eficaz.

Então, vale a pena contar com o apoio de especialistas e uma ampla infraestrutura tecnológica para otimizar sua gestão tributária e conseguir essa redução de custos. Sem precisar de uma equipe interna para lidar com isso, você gerencia com sucesso sua folha de pagamento e os créditos fiscais aos quais têm direito. Então, coloque essas dicas em prática e busque o apoio de quem mais entende do assunto!

Se quer conhecer melhor os serviços da IRKO, entre em contato conosco agora mesmo e veja como podemos ajudar você a otimizar sua gestão contábil!

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