Da obrigatoriedade:
Estão obrigadas a transmitir o Censo Anual:
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
- Os fundos de investimento com quotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Obs.: Para que esteja obrigada a entregar basta que a Sociedade satisfaça uma das condições acima.
Do prazo para entrega:
As declarações deverão ser preenchidas diretamente no site do Banco Central do Brasil e finalizadas entre os dias 2 de julho de 2022 até o dia 15 de agosto de 2022
Das Informações Contidas no Censo:
As declarações ao Censo Anual compreenderão as seguintes informações:
- Estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
- Informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil;
- Informações de passivos com credores não residentes no Brasil.