Prezado Cliente,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou aResolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo deobrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal deServiço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes peloRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte (Simples Nacional).
Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e pormeio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º desetembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações específicas,permanecemos à disposição através do e-mailconsultoria.fiscal@irko.com.br


