A Reforma Tributária deixou de ser um tema restrito ao jurídico, ao fiscal ou ao debate legislativo. Agora, ela começa a entrar na rotina operacional das empresas. E é justamente nessa passagem da teoria para a execução que surgem os maiores riscos.
Durante muito tempo, parte das discussões ficou concentrada em alíquotas, novos tributos, regimes específicos e disputas técnicas. No entanto, para médias e grandes empresas, o desafio mais sensível tende a estar em outro lugar: processos fiscais, sistemas, dados, cadastros, parametrizações, documentos eletrônicos, créditos, contratos, preços e tomada de decisão.
Em outras palavras, a Reforma Tributária não muda apenas a forma como os tributos sobre o consumo são calculados. Ela exige que as empresas revisem a maneira como registram operações, classificam produtos e serviços, tratam créditos, emitem documentos fiscais, integram áreas e transformam dados fiscais em informação gerencial.
Esse ponto merece atenção porque o arcabouço da Reforma se consolidou rapidamente. A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional e abriu caminho para a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um novo modelo baseado principalmente na CBS e no IBS. Em seguida, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, regulamentando aspectos centrais do novo sistema. E, já em 2026, o marco avançou de forma decisiva: a Lei Complementar nº 227/2026 concluiu uma etapa essencial da regulamentação, e os regulamentos do IBS e da CBS foram publicados, levando o novo modelo do campo das definições legais para o detalhamento operacional.
Portanto, a pergunta mais importante para as lideranças não deveria ser apenas “qual será a nova carga tributária?”. Essa pergunta é relevante, contudo é insuficiente. A questão mais estratégica é: a empresa está preparada para operar, controlar e decidir em um ambiente fiscal completamente reconfigurado?
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo cria uma nova lógica para a tributação de bens e serviços no Brasil. Em linhas gerais, o modelo aprovado prevê a substituição de tributos atuais por novos tributos sobre valor agregado, especialmente a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A EC 132/2023 é a base constitucional dessa mudança, enquanto a LC 214/2025 instituiu os novos tributos e regulamentou pontos essenciais do modelo.
Na prática, isso significa que empresas precisarão conviver com um período de transição, no qual regras antigas e novas regras coexistirão. Esse detalhe é crítico. Afinal, a transição não representa apenas uma mudança de nomenclatura tributária. Ela cria uma fase em que sistemas, documentos fiscais, apurações, cadastros e controles precisarão operar com múltiplas referências ao mesmo tempo.
Além disso, a própria Receita Federal já publicou orientações para 2026 indicando que documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme as notas técnicas específicas. Isso mostra que a transição começa no operacional, especialmente na emissão, autorização, validação e escrituração dos documentos fiscais.
Portanto, a Reforma Tributária deve ser entendida como uma agenda de transformação de processos. Ela envolve tecnologia, dados, governança, compliance, contratos e gestão. Se a empresa tratar o tema somente como atualização de tabela fiscal, provavelmente chegará atrasada.
O marco regulatório avançou: o que 2026 consolidou
Um ponto que toda liderança precisa ter claro é que a Reforma Tributária deixou de ser apenas uma promessa legislativa. Em 2026, o modelo ganhou regras detalhadas e órgãos responsáveis, o que muda o nível de exigência sobre as empresas.
A evolução recente do marco normativo pode ser resumida assim:
- Emenda Constitucional nº 132/2023: base constitucional da Reforma Tributária do consumo.
- Lei Complementar nº 214/2025: instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, definindo as regras gerais do novo sistema.
- Lei Complementar nº 227/2026 (13 de janeiro de 2026): concluiu uma etapa central da regulamentação. Originária do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, instituiu formalmente o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — órgão responsável pela administração, fiscalização, arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios —, consolidou o modelo de IVA dual com regras comuns para IBS e CBS e estabeleceu diretrizes para a transição do ICMS e do ISS.
- Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30 de abril de 2026): Regulamento da CBS. Com cerca de 620 artigos, detalha a aplicação da contribuição federal e abre seu texto com as normas comuns à CBS e ao IBS.
- Resolução CGIBS nº 6/2026 (30 de abril de 2026): Regulamento do IBS. Com cerca de 617 artigos, tornou-se o principal documento orientador sobre o funcionamento e a aplicabilidade do imposto, tratando de incidência, apuração, obrigações acessórias, documento fiscal eletrônico, regimes específicos e regras de transição.
O ponto que merece ênfase é o que esses regulamentos representam na prática. Juntos, o regulamento da CBS e o do IBS somam mais de 1.200 artigos e descem ao detalhe operacional: incidência sobre bens e serviços, apuração, obrigações acessórias, layouts e documentos fiscais eletrônicos, integração entre sistemas, mecanismos como o split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação) e o cashback, além das regras de transição que se estendem ao longo dos próximos anos.
Para a empresa, o recado é direto: não há mais espaço para tratar a Reforma como um tema distante. A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, por exemplo, deixou de ser apenas orientação e passou a ter base regulamentar. Os regulamentos também fixam um calendário de produção de efeitos escalonado, com dispositivos que passam a valer em diferentes momentos da transição. A pergunta deixou de ser “isso vai mudar?” e passou a ser “estamos operando corretamente dentro das novas regras?”.
Esse é o melhor argumento a favor da tese central deste artigo: a quantidade e a profundidade da regulamentação publicada confirmam que a Reforma Tributária é, antes de tudo, uma agenda operacional.
Por que os impactos práticos vão além da área fiscal?
A área fiscal será uma das mais impactadas. No entanto, ela não resolverá sozinha a complexidade da Reforma Tributária.
Isso acontece porque o imposto nasce na operação. Ele depende de cadastro, produto, serviço, cliente, fornecedor, local da operação, natureza da transação, documento fiscal, contrato, preço, condição comercial, regime aplicável, créditos e sistema. Portanto, quando a regra tributária muda, toda a cadeia de informação também precisa ser revisada.
Por exemplo, uma alteração na forma de incidência pode exigir revisão de cadastros de produtos. Uma mudança na apropriação de créditos pode afetar compras, suprimentos, contas a pagar, precificação e margem. Uma nova obrigação no documento fiscal pode exigir atualização de ERP, parametrização, integração com sistemas satélites e validação com fornecedores de tecnologia.
Além disso, a tomada de decisão também muda. CFOs, controllers e diretores precisarão compreender como a transição impacta fluxo de caixa, formação de preço, contratos de longo prazo, rentabilidade por produto, gestão de créditos e indicadores de desempenho.
Em suma, a Reforma Tributária não é apenas uma mudança legal. É uma mudança de modelo operacional.
Impactos nos processos fiscais
O primeiro impacto prático aparece nos processos fiscais do dia a dia.
Empresas precisam revisar como classificam operações, como validam informações, como calculam tributos, como apuram créditos e como conciliam dados fiscais com dados contábeis e financeiros.
Esse trabalho começa pela revisão do fluxo fiscal completo. A empresa precisa mapear desde o cadastro inicial até a escrituração final. Ou seja, é necessário entender onde o dado nasce, por quais sistemas passa, quem valida a informação, quais controles existem e em que momento o erro pode ser identificado.
A emissão de documentos fiscais eletrônicos será um ponto sensível. Como a Receita Federal orienta que, a partir de 2026, documentos fiscais deverão trazer destaque da CBS e do IBS nos termos das notas técnicas específicas, exigência agora reforçada pelos regulamentos do IBS e da CBS, empresas precisam garantir que seus sistemas estejam preparados para os novos campos, regras de validação e layouts.
Além disso, processos de apuração terão que lidar com a convivência entre o modelo atual e o novo modelo durante a transição. Isso exigirá mais conciliação, mais controle e mais capacidade de explicar variações.
Outro ponto importante envolve créditos tributários. A lógica de um IVA costuma exigir atenção à qualidade dos documentos, à rastreabilidade das operações e à consistência das informações. Portanto, compras, fiscal, financeiro e contabilidade precisarão trabalhar de forma mais integrada.
O risco aqui é evidente: quando processos fiscais são manuais, fragmentados ou dependentes de conhecimento informal, qualquer mudança regulatória vira urgência. E urgência, no ambiente fiscal, costuma gerar retrabalho, inconsistência e exposição.
Impactos nos cadastros fiscais
Cadastros fiscais serão uma das bases mais importantes da transição.
Muitas empresas subestimam esse ponto. Porém, a qualidade do cadastro determina a qualidade da operação fiscal. Produto, serviço, NCM, classificação, natureza da operação, CFOP, CST, alíquotas, regras de crédito, benefícios, cliente, fornecedor, município, estado e regime tributário formam a base do cálculo e da emissão documental.
Com a Reforma Tributária, cadastros desorganizados tendem a gerar problemas em escala. Isso acontece porque o ERP aplica regras com base nas informações cadastradas. Portanto, se o cadastro estiver incompleto, duplicado, desatualizado ou inconsistente, o erro pode se repetir em centenas ou milhares de operações.
Além disso, empresas com grande volume de itens, múltiplas unidades, operações interestaduais, serviços combinados com mercadorias ou modelos comerciais complexos precisarão revisar suas bases com ainda mais cuidado.
A pergunta prática é simples: a empresa sabe exatamente quais cadastros sustentam sua apuração fiscal hoje?
Se a resposta for incerta, a preparação precisa começar antes da obrigatoriedade. Afinal, corrigir cadastro no meio da operação pode gerar impacto em faturamento, emissão de notas, conciliação e atendimento ao cliente.
Impactos nos sistemas e ERPs
A Reforma Tributária também será um teste de maturidade tecnológica.
Sistemas fiscais, ERPs, emissores de notas, plataformas de compras, soluções de faturamento, integrações com bancos, ferramentas de BI e sistemas de gestão precisarão conversar com as novas regras. Isso vale para grandes ERPs como Protheus (TOTVS), SAP e outros, mas também para sistemas legados, soluções próprias e integrações paralelas.
O desafio não está apenas em atualizar software. Está em garantir que a regra de negócio seja interpretada, parametrizada, testada e validada corretamente.
Empresas precisarão avaliar:
- Quais módulos do ERP serão impactados?
- Quais campos fiscais precisarão ser criados ou atualizados?
- Quais integrações dependem dos dados fiscais?
- Quais relatórios gerenciais usam informações tributárias?
- Quais sistemas satélites geram informações para documentos fiscais?
- Quais regras ficam no ERP e quais ficam em solução fiscal externa?
- Quais cenários precisam ser testados antes da entrada em produção?
A fase de 2026 tende a exigir ajustes e testes intensos. Com a publicação do Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), as regras de negócio que os sistemas precisam refletir passaram a ter detalhamento oficial — incluindo definições sobre documentos fiscais, layouts e mecanismos de recolhimento. Isso significa que fornecedores de tecnologia têm, agora, uma base normativa concreta para suas atualizações, mas a responsabilidade por testar os cenários reais da operação continua sendo da empresa.
Portanto, a empresa não deveria esperar a mudança “chegar ao sistema”. Ela precisa liderar o processo de validação. Fornecedores de tecnologia entregam atualizações, mas validar a operação real é tarefa intransferível.
Impactos nas obrigações acessórias
Obrigações acessórias também merecem atenção. A Reforma Tributária muda o conteúdo, o formato e a lógica de parte das informações que empresas precisarão reportar.
Em 2026, documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS, conforme orientações da Receita Federal e, agora, conforme o detalhamento trazido pelos regulamentos do IBS e da CBS. Além disso, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estruturaram um período de adaptação para o início de 2026, com foco em previsibilidade, testes e adaptação gradual às novas regras.
Esse ponto não deve ser interpretado como autorização para esperar. Pelo contrário. Um período de adaptação existe justamente porque a mudança operacional é complexa.
Empresas precisarão acompanhar notas técnicas, leiautes, validações, prazos, ambientes de teste, regras transitórias e orientações de órgãos competentes, incluindo os atos do próprio Comitê Gestor do IBS, que passou a ser uma referência central na regulamentação. Além disso, terão que revisar como os documentos fiscais alimentam escrituração, apuração, conciliações e relatórios internos.
O risco de tratar obrigações acessórias como etapa final é grande. Na prática, a obrigação acessória depende de tudo que veio antes: cadastro, documento, operação, sistema, parametrização, integração e validação.
Por causa disso, a preparação deve começar pelo processo, não pela entrega.
Impactos na formação de preços e contratos
A Reforma Tributária também pode afetar decisões comerciais.
Com a mudança do modelo de tributação sobre o consumo, as empresas precisarão reavaliar a formação de preços, os contratos vigentes, as cláusulas tributárias, os repasses, os créditos e a composição de margem.
Esse ponto é especialmente sensível em contratos de longo prazo. Se a empresa firmou contratos antes da transição e esses contratos terão execução durante a mudança de regime, será necessário avaliar como os efeitos tributários serão tratados.
Além disso, a precificação precisará considerar impactos sobre crédito, incidência, fluxo de caixa e competitividade. Uma empresa pode até manter preço nominal, mas ter alteração na margem por causa de mudanças no aproveitamento de créditos, no momento de recolhimento ou na composição tributária.
Por isso, jurídico, comercial, fiscal, financeiro e controladoria precisam atuar juntos. Caso contrário, a empresa pode assumir compromissos comerciais sem medir corretamente os efeitos tributários.
Em termos práticos, as lideranças deveriam revisar:
- contratos com cláusulas de reajuste tributário;
- modelos de preço líquido e preço bruto;
- políticas comerciais;
- impactos por unidade de negócio;
- margem por produto ou serviço;
- contratos com fornecedores estratégicos;
- condições de repasse;
- riscos de desequilíbrio econômico.
Contudo, essa revisão só será útil se estiver apoiada em simulações. E simulação depende de dados confiáveis.
Impactos na gestão de créditos
A gestão de créditos tributários tende a ganhar importância ainda maior.
Um sistema baseado em valor agregado exige atenção ao encadeamento das operações. Portanto, o crédito não pode ser tratado apenas como uma consequência contábil. Ele passa a ser um elemento de gestão financeira e operacional.
A empresa precisará compreender onde créditos surgem, como são registrados, quando podem ser apropriados, quais documentos sustentam o aproveitamento e como esses valores impactam o fluxo de caixa.
Além disso, será necessário controlar saldos, ressarcimentos, compensações e eventuais restrições. A qualidade do documento fiscal recebido e emitido terá papel essencial nesse processo. Vale observar que os regulamentos do IBS e da CBS detalham mecanismos diretamente ligados a esse tema, como o split payment, que altera o momento e a forma do recolhimento e, por consequência, a dinâmica de créditos e de caixa.
Esse ponto também aproxima fiscal e financeiro. Afinal, crédito tributário mal controlado pode afetar capital de giro. Pode também gerar distorções na análise de rentabilidade, pois o resultado econômico de uma operação depende da correta leitura dos créditos envolvidos.
Em suma, a Reforma Tributária aumenta a importância da governança sobre créditos. E empresas que hoje já enfrentam dificuldade para conciliar tributos, documentos e saldos precisarão atacar esse problema com prioridade.
Impactos na tomada de decisão
A tomada de decisão será impactada porque os dados tributários passarão a ter ainda mais peso nas análises de negócio.
Durante a transição, lideranças precisarão interpretar cenários. Qual produto terá maior impacto? Qual filial terá mudança relevante? Qual contrato precisa de revisão? Qual operação perde eficiência? Qual cadeia de fornecedores gera risco? Qual decisão de compra ou venda precisa ser ajustada?
Essas perguntas não podem depender apenas de percepção. Elas exigem dados.
Por isso, a Reforma Tributária deve ser conectada à inteligência de gestão. Empresas que conseguirem transformar dados fiscais em painéis gerenciais terão mais capacidade de antecipar riscos e oportunidades.
Indicadores importantes incluem:
- impacto estimado por linha de produto;
- variação de carga tributária por operação;
- efeito sobre margem;
- créditos gerados e aproveitados;
- pendências documentais;
- inconsistências de cadastro;
- tempo de validação fiscal;
- rejeições de documentos;
- impacto em contratos;
- risco por fornecedor;
- efeito em fluxo de caixa.
Essa leitura ajuda CFOs, controllers e diretores a tomar decisões melhores. Sem isso, a Reforma Tributária vira apenas um tema de conformidade. Com dados, ela vira também uma agenda de gestão.
O papel da governança fiscal
Governança fiscal será uma das principais diferenças entre empresas que atravessaram a Reforma Tributária com segurança e empresas que operam em modo reativo.
Governança fiscal significa ter processos claros, papéis definidos, critérios documentados, controles, evidências, indicadores, ritos de revisão e capacidade de resposta.
Não basta que uma pessoa da área fiscal saiba como resolver o problema. A empresa precisa institucionalizar o conhecimento.
Isso inclui criar comitês ou grupos de trabalho, envolver liderança, definir responsáveis por frentes específicas e estabelecer cronogramas. Também inclui acompanhar mudanças regulatórias, notas técnicas, alterações de sistema e impactos operacionais. Com a criação do Comitê Gestor do IBS e a publicação dos regulamentos, esse acompanhamento ganhou novas fontes oficiais que precisam ser monitoradas de forma contínua.
Uma boa estrutura de governança para a Reforma Tributária pode incluir:
- patrocínio executivo;
- coordenação fiscal;
- participação de TI;
- envolvimento da controladoria;
- apoio jurídico;
- interação com compras e vendas;
- representantes das operações;
- cronograma de entregas;
- gestão de riscos;
- relatórios periódicos para a liderança.
Esse modelo evita que a empresa descubra problemas apenas quando uma nota fiscal for rejeitada, quando uma apuração não fechar ou quando uma decisão comercial gerar impacto não previsto.
Como preparar a empresa em etapas
A preparação para a Reforma Tributária deve seguir uma lógica prática. Tentar resolver tudo ao mesmo tempo pode gerar confusão. Por outro lado, esperar todas as regras finais também pode atrasar decisões importantes. Com os regulamentos do IBS e da CBS já publicados, boa parte das definições necessárias para começar já está disponível.
O melhor caminho é trabalhar por etapas.
1. Diagnóstico inicial
A empresa deve começar mapeando sua situação atual.
Quais tributos incidem hoje sobre as principais operações? Quais processos fiscais são mais críticos? Quais sistemas suportam esses processos? Quais cadastros são mais sensíveis? Quais áreas participam da geração da informação fiscal?
Esse diagnóstico mostra onde a empresa está mais vulnerável.
2. Mapeamento de impactos
Depois, a empresa precisa mapear impactos por operação, produto, serviço, unidade, contrato e sistema.
Essa etapa ajuda a separar o que é crítico do que é secundário. Além disso, permite priorizar esforços.
3. Revisão de cadastros
Os cadastros precisam ser saneados. Esse trabalho pode ser longo, especialmente em empresas com grande volume de itens, clientes, fornecedores e operações.
Quanto antes começar, menor será o risco operacional.
4. Avaliação de sistemas
A empresa deve conversar com fornecedores de ERP, soluções fiscais e integradores. No entanto, também deve documentar internamente os cenários que precisam ser testados, agora à luz das regras detalhadas nos regulamentos do IBS e da CBS.
Atualizar sistema não é suficiente. É preciso validar a operação real.
5. Testes e simulações
Simulações ajudam a prever impactos em preço, margem, crédito, fluxo de caixa e obrigações.
Também ajudam a identificar erros antes da entrada em produção.
6. Treinamento das áreas
A Reforma Tributária não deve ser explicada apenas para a área fiscal. Compras, vendas, financeiro, contabilidade, jurídico, TI e operações precisam entender como suas rotinas serão impactadas.
7. Monitoramento contínuo
Como a regulamentação avança por etapas, a empresa precisa monitorar novas regras, orientações, notas técnicas e ajustes — incluindo os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Esse processo deve ser contínuo.
Checklist prático para liderança
Para avaliar se a empresa está avançando de forma consistente, a liderança pode usar um checklist inicial:
- A empresa já possui um comitê interno para a Reforma Tributária?
- As principais operações foram mapeadas?
- Os cadastros fiscais foram avaliados?
- O ERP já foi analisado quanto aos impactos de CBS e IBS?
- Os documentos fiscais eletrônicos foram revisados à luz das novas exigências e dos regulamentos publicados?
- Compras e vendas participam da discussão?
- Contratos relevantes foram identificados?
- A empresa já avalia impacto em margem e fluxo de caixa?
- Existe plano de testes?
- Há cronograma com responsáveis?
- A liderança recebe relatórios periódicos sobre riscos e avanços?
Se a maioria das respostas for “não”, a empresa ainda está tratando a Reforma Tributária de forma reativa.
Principais riscos de uma preparação tardia
A preparação tardia pode gerar vários problemas.
O primeiro é a interrupção operacional. Se sistemas e documentos fiscais não estiverem prontos, a empresa pode enfrentar rejeições, atrasos de faturamento e dificuldade de emissão.
O segundo é o risco de inconsistência. Durante a transição, informações divergentes entre fiscal, contábil, financeiro e comercial podem comprometer a qualidade da gestão.
O terceiro é a perda de créditos ou o controle inadequado de créditos. Isso pode afetar o fluxo de caixa e a rentabilidade.
O quarto é a precificação incorreta. Sem simulações, a empresa pode tomar decisões comerciais com margem distorcida.
O quinto é o risco contratual. Contratos sem cláusulas adequadas podem gerar disputas ou desequilíbrios.
O sexto é o retrabalho. Quando a empresa deixa para depois, corrige processos sob pressão. Esse caminho custa mais caro.
Portanto, a preparação antecipada não é excesso de cautela. É gestão de risco.
Reforma Tributária e maturidade de dados
A Reforma Tributária também revela a maturidade de dados das empresas.
Empresas com dados organizados, cadastros consistentes, sistemas integrados e indicadores confiáveis terão uma transição mais controlada. Já empresas com dados fragmentados, controles manuais e dependência de planilhas enfrentam maior dificuldade.
Esse ponto é essencial porque a nova realidade fiscal exigirá rastreabilidade. A liderança precisará saber de onde veio a informação, quem validou, qual regra foi aplicada e qual impacto foi gerado.
Além disso, dados fiscais não podem ficar isolados. Eles precisam conversar com dados contábeis, financeiros, comerciais e operacionais.
Por isso, a Reforma Tributária deve ser aproveitada como oportunidade para melhorar a qualidade da informação. Não apenas para cumprir obrigação, mas para tomar melhores decisões.
Como a IRKO pode apoiar empresas nesse processo
A preparação para a Reforma Tributária exige visão técnica e visão operacional.
A IRKO apoia empresas na leitura dos impactos práticos da Reforma Tributária, com foco em processos fiscais, revisão de rotinas, diagnóstico de riscos, organização de informações, suporte à governança, integração com sistemas e apoio à tomada de decisão.
Esse trabalho é importante porque muitas empresas já sabem que a Reforma Tributária será relevante, mas ainda não transformaram essa percepção em plano de ação. E sem plano, a organização fica dependente de respostas pontuais.
A IRKO pode contribuir em frentes como:
- diagnóstico de impactos fiscais;
- mapeamento de processos;
- revisão de cadastros críticos;
- avaliação de riscos em documentos fiscais;
- suporte na preparação para novas obrigações;
- apoio à governança fiscal;
- interface com áreas internas;
- estruturação de indicadores;
- análise de impactos em contratos, créditos e tomada de decisão.
A Reforma Tributária será uma mudança técnica, mas também será uma mudança de gestão. Portanto, empresas que desejam atravessar esse período com mais segurança precisam organizar agora seus processos, dados e sistemas.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação sobre consumo no Brasil. Contudo, seu impacto mais relevante não estará apenas na legislação. Ele aparecerá na rotina das empresas.
Com a Lei Complementar nº 227/2026 e a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 2026, o modelo deixou de ser uma intenção e passou a ter regras detalhadas e órgãos responsáveis. Processos fiscais, sistemas, cadastros, documentos eletrônicos, créditos, contratos, precificação, fluxo de caixa e tomada de decisão serão diretamente afetados.
Por isso, a preparação não deve começar pela pergunta “qual será a alíquota?”. Ela deve começar pela pergunta: nossos processos, sistemas e dados estão preparados para sustentar a nova realidade fiscal?
Empresas que responderem a essa pergunta com seriedade terão mais controle durante a transição. Já empresas que esperarem a mudança chegar ao operacional podem transformar uma agenda estratégica em uma sequência de urgências.
A Reforma Tributária exige técnica. Porém, acima de tudo, exige método, governança e capacidade de execução.
A IRKO apoia empresas na preparação para os impactos práticos da Reforma Tributária, conectando conhecimento fiscal, processos, tecnologia e tomada de decisão. Fale com nossos especialistas e entenda como estruturar esse movimento com mais segurança.
FAQ — Reforma Tributária
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A EC 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional; a LC 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; e a LC 227/2026 concluiu uma etapa central da regulamentação, instituindo o Comitê Gestor do IBS. Em 2026, o modelo foi detalhado pelos regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026).
Quais tributos serão substituídos?
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos sobre consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por novos tributos, especialmente o CBS e o IBS.
Quais são as principais normas da Reforma Tributária hoje?
O marco atual combina a EC 132/2023 (base constitucional), a LC 214/2025 (instituição do IBS, CBS e Imposto Seletivo), a LC 227/2026 (que instituiu o Comitê Gestor do IBS e consolidou pontos do modelo) e os regulamentos publicados em abril de 2026: a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, e o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS.
Quando as empresas precisam começar a se preparar?
A preparação deve começar agora. A partir de 2026, documentos fiscais eletrônicos já deverão trazer destaque de CBS e IBS, conforme orientações oficiais, notas técnicas e os regulamentos publicados. O ano de 2026 funciona como fase de adaptação e testes, antes da cobrança plena nos anos seguintes.
A Reforma Tributária afeta apenas a área fiscal?
Não. Ela afeta fiscal, contabilidade, financeiro, TI, compras, vendas, jurídico, operações, controladoria e liderança executiva.
Quais são os principais impactos nos sistemas?
Os principais impactos envolvem ERP, emissores fiscais, integrações, cadastros, regras de cálculo, documentos eletrônicos, apuração, relatórios e painéis gerenciais. Os regulamentos do IBS e da CBS detalham layouts, documentos fiscais e mecanismos como o split payment, que precisam ser refletidos nos sistemas.
Por onde começar?
O melhor início é realizar um diagnóstico de impactos. A empresa deve mapear operações, processos fiscais, cadastros, sistemas, documentos eletrônicos, contratos, créditos e riscos operacionais.


