DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, criou o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, onde todas as entidades Públicas e Privadas deverão obrigatoriamente se cadastrar para receber citações de processos judiciais de qualquer natureza jurídica, sejam cíveis, trabalhistas etc.
Portanto todas as notificações judiciais passarão a ser eletrônicas através de caixa postal eletrônica, a passarão a correr prazo regulamentar judicial a partir da data de sua postagem, independentemente de serem lidas ou não.

O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?
O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos. A solução surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando de diversas formas. Em 2016, diante da magnitude das barreiras sentidas pela sociedade e pelos tribunais, foi criada a Plataforma de Comunicações Processuais, com a publicação da Resolução CNJ n° 234. Esta, porém, foi revogada pela Resolução n° 455/2022, a qual instituiu, no Capítulo IV, o Domicílio Judicial Eletrônico. O sistema foi desenvolvido ao longo de 2022, de modo integrado ao serviço de Comunicações Processuais, para centralizar as comunicações processuais eletrônicas originadas de todos os tribunais via ‘Application Programming Interface’ (API) e outros mecanismos de integração assíncrona por meio de um sistema centralizador.

Dessa forma, a solução considera as legislações vigentes que regem as comunicações processuais e as necessidades das instituições públicas e privadas, ou seja, disponibiliza perfis que poderão ser ajustados à realidade de cada instituição e às variadas funções exigidas no acesso às comunicações processuais.

A QUEM SE DESTINA?

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal. Entretanto, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para segmentos específicos. O cadastro é obrigatório para: ■ a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; ■ e empresas privadas de grande e médio porte. O cadastro é obrigatório também para: ■ microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; ■ e pessoas físicas.

AÇÃO NECESSÁRIA E PRAZO LIMITE:

As entidades a que se destinam precisam realizar o cadastramento até o dia 30 de maio do ano corrente junto ao Domicilio Judicial Eletrônico, do contrário as notificações dos órgãos competentes, enquanto não acessar o DJE e configurar quem são os responsáveis, as notificações são enviadas para o e-mail constante do CNPJ da empresa, o qual não possui qualquer tipo de controle ou monitoramento.

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