A lei de falências é um conjunto de normas que regula a insolvência das empresas, criando um caminho legal para a reorganização ou a liquidação dos bens do devedor. Trata-se de um instrumento importante para garantir que, na medida do possível, os credores possam receber o que lhes é devido, enquanto a companhia tem uma chance de reestruturação.
Criada em 1945, a legislação passou por uma grande reforma em 2005, e novas alterações foram introduzidas em 2020, visando modernizar e tornar o processo de recuperação judicial e falência mais eficaz no país. É um texto importante para proteger credores, tornar o ambiente mais seguro para investimentos e manter a estabilidade econômica por meio da preservação de empregos e longevidade dos negócios.
A seguir, explicaremos como funciona a lei de falências atualmente e por que ela é importante. Siga com a gente!
Quando uma empresa pode falir legalmente?
Uma pessoa jurídica pode declarar falência em diversas situações específicas previstas na legislação, sendo a insolvência a mais comum. Neste caso, a companhia não possui recursos financeiros suficientes para honrar suas dívidas, ou seja, o passivo excede o ativo. Entre outros motivos, estão fraude contra credores, dissolução de ativos irregularmente, abandono do estabelecimento e desrespeito ao plano de recuperação judicial.
A declaração de falência pode ser solicitada tanto pelo devedor quanto pelos credores. O processo envolve a apresentação de petições e provas ao juiz competente. Caso o pedido seja acatado, um administrador judicial será nomeado para gerir a massa falida, que inclui todos os bens e ativos da empresa, visando pagar os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Como funciona a lei de falências atualmente
Declarar falência é um passo extremo e, normalmente, o último recurso de uma empresa em dificuldades financeiras. A lei busca sempre favorecer a recuperação das empresas, proporcionando meios para reestruturar suas dívidas e continuar operando. Por isso, a lei de falência abrange a recuperação judicial.
A empresa em recuperação judicial deve apresentar aos credores um plano de ações para reestruturação dos negócios, que deve ser aprovado por eles e homologado pelo juiz. O objetivo é a continuidade das operações da pessoa jurídica enquanto paga suas dívidas, além de manter empregos.
Quando a recuperação judicial não é viável, ou quando o plano de recuperação é rejeitado pelos credores, a companhia pode ser declarada falida. A falência envolve a liquidação dos ativos para pagar os credores. É tarefa do administrador judicial supervisionar a venda dos ativos e a distribuição dos valores arrecadados entre os credores, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida em lei.
Mudanças na lei de falências em 2020
Uma das principais mudanças na lei de falências promovidas em 2020 foi a possibilidade de empresas em recuperação judicial obterem financiamentos para pagamento de dívidas. Além disso, as alterações facilitaram a venda de ativos durante o processo de recuperação judicial, permitindo que empresas vendam partes de seus negócios para levantar recursos sem a necessidade de autorização judicial.
Outra alteração foi a ampliação do uso de planos de recuperação extrajudicial, permitindo que os devedores negociem diretamente com os credores sem a necessidade de intervenção de um juiz. Assim, o processo fica mais ágil e menos oneroso.
As novidades também incluíram a simplificação do processo de recuperação judicial para micro e pequenas empresas, que passaram a contar com regras mais flexíveis e custos reduzidos.
Em março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 3/2024) que altera a lei de falências. O texto, que aguarda apreciação do Senado, inclui a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.
Sobre a IRKO
Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.