Termos do Siscoserv que geram dúvidas nos contribuintes

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Neste blogpost esclareceremos alguns termos do Siscoserv presentes nos manuais e legislações que têm um sentido diferenciado dentro do universo desta obrigação acessória.

NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços

A Nomenclatura Brasileira de Serviços é a lista de códigos onde se enquadram as operações que devem ser objeto de declaração do Siscoserv. Todas as operações que estão dispostas na NBS estão inclusas na obrigatoriedade de transmissão das informações ao MDIC e a Receita Federal. Ela é o classificador nacional para identificação adequada dos serviços, intangíveis e outras operações que estejam sendo declaradas.

Para que seja feito o enquadramento correto da operação, é indispensável o estudo das notas explicativas da NBS, que trazem os conceitos de cada enquadramento conforme o universo do Siscoserv.

Intangíveis

O Siscoserv não é um sistema que visa controlar apenas as operações relacionadas a serviços propriamente ditos. Algumas das operações presentes na NBS referem-se a intangíveis, que é o termo utilizado para definir bens que não possuem existência física. O licenciamento, que é a autorização para usar ou explorar comercialmente um direito patrimonial é um exemplo de intangível que deve ser declarado, assim como os contratos de franquia, a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional, o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, etc.

Operações que produzam variações no patrimônio

O Siscoserv é definido como: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio . Alguns contribuintes ficam em dúvidas se todas as operações que produzem variação no patrimônio da empresa devem ser declaradas, mas o manual esclarece que esse termo é usado para definir as operações classificadas na NBS que não se enquadram como serviços ou como intangíveis. Alguns exemplos dessas operações são: operações de arrendamento mercantil (descritas na posição 1.0901.5 da NBS), -Arrendamento mercantil operacional, (constantes nas posições: NBS 1.1101 e 1.1102), fornecimento de alimentação, entre outros.

Por que devo utilizar um e-CPF para transmitir as declarações e não o e-CNPJ da empresa?

Atualmente a única forma de transmitir as informações para a Receita Federal é através de um e-CPF. Infelizmente, o sistema do Siscoserv não permite que seja utilizado o e-CNPJ da empresa para o cumprimento desta obrigação acessória.

A pessoa responsável pela entrega, recebe a autorização para transmitir os arquivos em nome do contribuinte, através de procuração eletrônica outorgada no portal do e-CAC.

NIF – Número de Identificação fiscal

O NIF é um número de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, que equivale ao nº de CNPJ/CPF que temos no Brasil. Ele não é obrigatório em todos os países, sendo uma informação obrigatória para o Siscoserv apenas quando se tratar de operações que envolvem países que adotam esse cadastro.

Se apresentam com nomenclaturas variáveis dependendo do país. São exemplos de Número de Identificação Fiscal : o nº de VAT, Taxpayer ID, NIPC, entre outros.

A estrutura do NIF também é variável de país para país, podendo conter números e letras, com variação inclusive de quantidade de dígitos.

Não existe atualmente uma forma de consulta do NIF, como temos aqui no Brasil o banco de dados da Receita que nos permite consultar o cadastro de CNPJ das empresas. Até o momento os contribuintes têm buscado essa informação junto a seus clientes ou fornecedores estrangeiros que estejam envolvidos na operação que está sendo declarada.

Mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis

O Manual do Siscoserv menciona em suas instruções os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis, mas não explica a que se refere esse conceito.

São benefícios ou facilidades que servem para incentivar o comercio internacional de serviços, com redução ou isenção de impostos, concessão de financiamentos ou adiantamento de valores e etc, que estão previstos em lei.

São exemplos de mecanismos de apoio no módulo de venda:

• ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – Redução a Zero do IR e do IOF. Antecipação parcial ou total em moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes da prestação do serviço a residente ou domiciliado no exterior. (base legal: Art. 8o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007 Título 1, Capítulo 3, Seção 3 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI Portaria MDIC no 26, de 03 de fevereiro de 2012 Maiores informações no sítio MDIC – ACC / ACE)

• BNDES Prosoft – Exportação Pré-Embarque – Financiamento na fase pré- embarque, para o desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da informação (TI), destinados à exportação. ( base legal: Resolução no 1377/06, de 07/12/06 e Resolução no 1479/07, de 14/08/07. Maiores informações em BNDES – Prosoft Exportação)

• PROEX – EQUALIZAÇÃO – Cobertura de parte dos encargos financeiros incidentes, de forma a tornar as taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente. ( base legal: Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 Portaria MDIC no 208, de 20 de outubro de 2010).

São exemplos de mecanismos de apoio no módulo de aquisição:

• ADM. PÚBLICA E REPR. INTERNACIONAIS isenção PIS/Pasep/Cofins Imp. – Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as importações de serviços realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; e pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes. ( base legal: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º)

• EVENTOS FIFA (subsidiária) isenção PIS/Pasep/Cofins – Isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de serviços decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos realizados pela subsidiária Fifa no Brasil. (base legal: Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 8º).

• PROMOÇÃO BENS NO EXTERIOR – redução a zero IR Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, bem como alugueis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos brasileiros. (base legal: Lei nº 9.481, de 13 de julho de 1997, art. 1º, inciso III, alínea a Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º Portaria MDIC nº 163, de 27 de julho de 2010).

*A lista completa dos mecanismos de apoio ao comércio exterior estão disponíveis na 9ª edição dos manuais de venda e aquisição do Siscoserv.

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