5 dicas para fazer o reporte do Siscoserv

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Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Este é o Siscoserv, obrigação que surgiu em 2011 como decreto e até hoje confunde empresários em todo o Brasil.

Antes das dicas, ressaltamos alguns pontos importantes. Qualquer empresa (exceto MEI e Simples Nacional) devem fazer o reporte Siscoserv. Você deve incluir qualquer transação envolvendo serviços ou intangíveis realizada com residentes ou domiciliados no exterior.

O prazo é até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início do serviço ou compra do intangível. Achou complicado? Se você contrata um serviço de frete internacional em 20/02, por exemplo, deve reportar a transação até 31 de maio. As multas por atraso são acumulativas e variam de acordo com o tipo de empresa.

Agora que fizemos a contextualização de como funciona o Siscoserv no geral, vamos às dicas. Lembrando que os Manuais do Siscoserv têm força de Norma Complementar, então sempre que tiver dúvidas, consulte-os por este link.

Não esqueça de listar mecanismos públicos de fomento

Um dos erros mais comuns cometidos no reporte Siscoserv é não incluir os mecanismos públicos de fomento. Sabe aquela desoneração que incide no seu serviço quando você exporta? Ou na importação de algo? Pois bem, ela deve estar listada lá.

Importante destacar aqui que as empresas cadastradas no Simples Nacional que usufruem de algum mecanismo público de fomento também devem reportar ao Siscoserv esta operação.

O que torna este item mais sensível é que não informar o mecanismo público pode causar a perda do benefício. Imagine o tamanho do prejuízo se você tiver que recolher imposto por algo que seus concorrentes não pagam?

Muita atenção ao preencher o NBS

O classificador nacional para a identificação dos serviços é o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Ele é importante por duas razões. A primeira diz respeito à sua empresa. Se preencher este campo errado, você pode ser multado em 3% (ou 100 reais, o que for maior) por informação inexata.

A segunda razão é para auxiliar o governo. As informações recolhidas com o Siscoserv são utilizadas para avaliar a necessidade de ação do Governo Federal nos setores envolvidos. Assim, é possível melhorar o desempenho de nossa balança comercial e trazer competitividade para as empresas nacionais.

Tem dúvidas sobre o preenchimento do NBS? Consulte NEBS, ela tem em detalhes do que se trata cada código, para você não errar. Aí é só colocar o código correto e seguir para o próximo passo.

Coloque o NIF sempre que possível

O NIF é o identificador do seu comprador ou fornecedor. É o equivalente ao nosso CPF ou CNPJ, por isso atenção para não errar nessa hora. Neste link você consulta qual é o nome do documento válido como Número de Identificação Fiscal para cada país.

Existem casos de NIF indisponível, mas mesmo essa informação é possível colocar no reporte. Se o fornecedor ou comprador é dispensado, ou se o país não adota o NIF, então não deixe o campo em branco!

Atente-se nas datas de seu reporte Siscoserv

Ao fazer o reporte, não confunda as datas. A data inicial é sempre a de início de prestação do serviço. Não confunda com a data de faturamento. Este erro comum é outro que pode gerar multas para a sua empresa no valor mínimo de 100 reais até 3% do total da transação.

Assim como o início, a data de fim é quando o serviço deixa de ser realizado. Se o seu contrato não prevê o final da prestação do serviço, você pode fazer uma estimativa e sempre retificar conforme o tempo passa.

Se for encerrado antes, também dá para retificar. No caso de intangíveis, vale a data da compra/venda.

Cuidado ao usar agenciadores domiciliados no Brasil

Vamos utilizar um exemplo prático nesta dica. O já citado frete internacional costuma ser contratado por meio de outras empresas, especializadas nisso. Porém, como estes terceiros assumem o papel de intermediadores, quem deve reportar o serviço no Siscoserv é o contratante.

Pois é, fique atento a todas as contratações de serviços de terceiros. Se eles funcionam como intermediadores de uma transação de serviços ou intangíveis, você deve reportar no Siscoserv.

Dica bônus: consulte um especialista

A dica bônus parece um pouco óbvia, mas é sempre útil relembrar. Consulte um especialista para tirar suas dúvidas ou até mesmo para realizar o seu reporte. A IRKO possui uma equipe especializada e preparada para garantir que o seu reporte Siscoserv estará sempre dentro das especificações da lei. Consulte mais informações sobre os serviços disponíveis clicando aqui!

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