SISCOSERV — O que é, como funciona e o que muda na minha empresa ?

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SISCOSERV — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do Siscoserv. Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.

Trata-se de um sistema inteligente, do qual o governo brasileiro poderá identificar o que está sendo vendido ou adquirido, e, assim, criar formas de incentivar a exportação de serviços e corrigir, gradativamente, o déficit que vem crescendo a cada ano. Esse sistema deverá auxiliar o Brasil no mercado internacional, contribuindo na identificação de fraudes e sonegações de impostos, facilitando a troca de informações entre todos os países.

A importância em conhecer esse sistema é imprescindível para a segurança das informações, os dados declarados serão verificados pela Receita Federal do Brasil que está efetuando o cruzamento de informações, entre o Siscomex, e-CAC e Siscoserv, dentre outros órgãos, resultando nos casos de discrepâncias e/ou omissões, a aplicação de multas administrativas.

Ao realizar o registro no sistema Siscoserv, poderá surgir dúvidas, devido a grande quantidade de detalhes específicos, muitas vezes desconhecidos a quem não está familiarizado com a obrigação acessória.

Para evitar erro no registro dessas operações e, consequentemente, a ocorrência retificações ou multas e penalidades com a Receita Federal, contratar uma empresa especializada em Siscoserv pode ser o mais indicado.

Dúvidas no preenchimento poderão ser esclarecidas na 11ª. Edição dos manuais do SISCOSERV (Aquisição e Venda) disponível no site do MDIC no link abaixo:

https://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15/estatisticas-2

Base Legal:

-Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigos 24 a 27.

-Decreto no 7.708, de 02 de abril de 2012.

-Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, com suas alterações posteriores.

-Instrução Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alterações posteriores.

-Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alterações posteriores.

-Portaria Conjunta RFB/SCS no 43, de 8 de janeiro de 2015.

-Portaria Conjunta RFB/SCS no 768, de 13 de maio de 2016.

 

Ramon Faust — Analista de SISCOSERV IRKO

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