Gastos pessoais no exterior de pessoas físicas devem ser registrados no Siscoserv

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Você sabia que os Gastos Pessoais no exterior de pessoas físicas devem ser registrados no Siscoserv?

De acordo com a 12ª versão do manual de aquisição do Siscoserv:

Os gastos pessoais das pessoas físicas residentes no Brasil, relativos à aquisição de serviços, intangíveis e outras  operações, que se deslocam temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, são considerados operações da pessoa física exigindo por ela a realização do registro junto ao Siscoserv pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor, caso a soma das operações sejam superior a US$30.000,00/mês.

São exemplos de gastos pessoais à aquisição de refeições, hospedagem, ser-viços médico hospitalares, locomoção no exterior em viagens de turismo, de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.

O que a pessoa jurídica deve registrar?

A pessoa jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exte-rior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excep-cionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus represen-tantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física, ainda que, estes gastos venham ser reembolsados pela empresa.

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