Vocês sabem como funciona o regime de Teletrabalho após a MP 1108/2022?
Olá, eu sou a Daniela, Gerente da área de BPO trabalhista na IRKO. Bem-vindo ao IRKONNECTION.
O teletrabalho (ou trabalho remoto) é definido como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho ou em um aditivo a este.
A grande mudança é que a partir de agora todos os colaboradores em regime de Teletrabalho possuem controle de jornada, podendo ser o controle em papel ou eletrônico, mas temos a exceção aqueles contratados por produção ou tarefa.
E mesmo que o empregado tenha que ir as dependências da empresa, de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Uma outra mudança que a Medida Provisória nos trouxe foi a possibilidade de aplicarmos o Teletrabalho a estagiários e aprendizes.
E agora também temos a definição sobre o colaborador que reside em local diferente da empresa, as regras a serem cumpridas sempre serão as da localidade da sede em que foi contratado, esta regra vale também para colaboradores que residem fora do Brasil, onde a legislação brasileira deverá ser seguida, salvo em casos de legislação específica ou acordo entre as partes.
E vale ressaltar que a empresa não é responsável pelas despesas de retorno ao modelo presencial quando o colaborador residir fora da sede.
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