Reforma Tributária: por que processos precisam ser revisados no 2º semestre

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O segundo semestre de 2026 representa uma etapa decisiva da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Embora o ano ainda seja tratado como um período de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as exigências já começam a alcançar a operação das empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, os campos relativos aos novos tributos passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas sujeitas ao regime regular. Documentos emitidos sem essas informações poderão ser rejeitados.

Esse marco muda a natureza da preparação.

Até aqui, muitas organizações concentraram esforços na atualização do ERP, na instalação de pacotes fiscais e no acompanhamento da regulamentação. Essas providências continuam necessárias, mas cobrem apenas uma parte do desafio.

A informação que chega ao sistema nasce antes: no cadastro do produto, na negociação comercial, no contrato, na classificação da operação, no recebimento da nota, na aprovação da compra, no pagamento e na conciliação.

Por isso, o segundo semestre precisa ser usado para revisar processos de ponta a ponta.

Resposta direta: por que revisar os processos agora?

Os processos precisam ser revisados no segundo semestre porque a fase de testes de 2026 avalia a capacidade da empresa de gerar, transmitir, validar e conciliar informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Uma configuração tributária tecnicamente correta pode produzir resultados incorretos quando recebe dados incompletos, classificações inconsistentes ou decisões operacionais sem regras claras.

A empresa deve usar os próximos meses para identificar falhas em cadastros, emissão de documentos, compras, vendas, contratos, créditos, pagamentos, integrações, conciliações e responsabilidades.

A lógica é simples: a regra tributária somente se transforma em informação confiável quando o processo que a alimenta funciona corretamente.

O que muda na prática no segundo semestre de 2026?

A Reforma Tributária entrou em 2026 com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas para o período ficam dispensados do recolhimento dos novos tributos.

Essa dispensa, porém, não elimina a obrigação operacional.

As empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS, de acordo com os leiautes e as notas técnicas aplicáveis a cada documento. A exigência alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, entre outros.

A partir de 3 de agosto de 2026, encerra-se o período de adaptação para as empresas do regime regular. Os documentos fiscais sem o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos poderão ser rejeitados pelos ambientes autorizadores.

Portanto, a empresa já precisa responder a perguntas concretas:

  • O cadastro contém todas as informações necessárias?
  • O sistema identifica corretamente a natureza da operação?
  • Os novos campos são preenchidos de maneira consistente?
  • As regras funcionam em devoluções, cancelamentos e operações especiais?
  • A nota recebida do fornecedor está correta?
  • A informação fiscal está integrada à contabilidade?
  • Há evidências que sustentem os créditos apropriados?
  • Quem analisa as exceções e corrige os erros?

São perguntas de processo, controle e governança.

Por que as alíquotas de teste podem criar uma falsa sensação de segurança?

O valor reduzido dos tributos em 2026 pode levar a empresa a avaliar o risco apenas pela carga financeira imediata.

Esse raciocínio ignora a função real do período de testes.

A fase de 2026 permite verificar se os sistemas públicos e privados conseguem receber, interpretar, cruzar e processar os dados necessários ao novo modelo. Para as empresas, ela oferece a oportunidade de observar como suas operações estão sendo traduzidas para os leiautes do IBS e da CBS.

A apuração permanece informativa para os contribuintes que cumprem as obrigações aplicáveis, mas os erros encontrados durante essa fase revelam problemas que poderão produzir impactos financeiros relevantes a partir de 2027.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, a CBS entrará em cobrança e o IBS começará a ser exigido dentro do cronograma de transição. Entre 2029 e 2032, o IBS ganhará participação gradualmente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos. A conclusão do novo modelo está prevista para 2033.

O erro que hoje aparece apenas em um relatório informativo poderá, futuramente:

  • reduzir ou impedir a apropriação de créditos;
  • provocar recolhimentos incorretos;
  • alterar margens e preços;
  • causar divergências entre documentos fiscais e contabilidade;
  • afetar o fluxo de caixa;
  • gerar retrabalho;
  • comprometer informações fornecidas aos clientes;
  • elevar a exposição a questionamentos fiscais.

O segundo semestre deve ser tratado como um ambiente controlado de aprendizagem.

Atualizar o ERP resolve a adequação à Reforma Tributária?

A atualização do ERP é indispensável, mas não resolve sozinha a adequação.

O sistema aplica regras sobre dados recebidos. Quando os dados de entrada estão errados, a automação apenas aumenta a velocidade e a escala do erro.

Imagine uma empresa que tenha instalado corretamente o pacote fiscal do fornecedor do ERP, mas mantenha cadastros de produtos desatualizados. A nota poderá conter os novos campos e passar pelas validações técnicas, ainda que a classificação utilizada não corresponda à operação realizada.

O mesmo pode acontecer quando:

  • o contrato comercial não informa adequadamente o objeto da operação;
  • a área de compras cadastra fornecedores sem os dados necessários;
  • vendedores utilizam códigos genéricos;
  • despesas são lançadas sem documentação suficiente;
  • bonificações e descontos não seguem um tratamento padronizado;
  • operações semelhantes são registradas de formas diferentes entre unidades;
  • as integrações entre sistemas eliminam ou alteram informações.

A empresa precisa testar três camadas simultaneamente:

Regra: qual tratamento a legislação determina?

Sistema: como essa regra foi parametrizada?

Processo: quais dados, decisões, aprovações e evidências alimentam a parametrização?

Quando uma dessas camadas falha, a qualidade da informação fiscal fica comprometida.

Quais processos devem ser revisados para o IBS e a CBS?

A prioridade depende do setor, do modelo de negócios e da complexidade operacional da empresa. Ainda assim, algumas frentes merecem atenção imediata.

1. Cadastro de produtos e serviços

O cadastro é uma das principais origens do cálculo tributário.

Descrições genéricas, códigos duplicados, classificações inconsistentes e campos obrigatórios incompletos afetam documentos fiscais, apurações, créditos, relatórios gerenciais e obrigações acessórias.

A revisão deve avaliar:

  • códigos internos de produtos e serviços;
  • descrições;
  • classificações fiscais;
  • unidades de medida;
  • natureza da operação;
  • origem dos itens;
  • vínculo com regras tributárias;
  • enquadramento em regimes diferenciados ou específicos;
  • tratamentos aplicáveis por localidade, cliente ou destinação.

O objetivo não deve ser apenas preencher campos. É necessário estabelecer critérios claros para criar, alterar, aprovar e bloquear cadastros.

Também é importante definir quem responde pela qualidade do dado. Em muitas empresas, o cadastro fica distribuído entre fiscal, compras, comercial, logística e tecnologia, sem um responsável final.

Essa fragmentação tende a produzir inconsistências.

2. Emissão de documentos fiscais

A emissão precisa ser testada com cenários reais, e não apenas com uma operação padrão.

A empresa deve verificar vendas, prestações de serviços, transferências, devoluções, cancelamentos, remessas, bonificações, descontos, antecipações, operações interestaduais e situações específicas do negócio.

A partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem os novos campos poderão ser rejeitados.

Uma rejeição pode interromper faturamento, expedição, transporte ou prestação de serviços. Por isso, o teste precisa considerar o impacto operacional de uma falha, além da correção tributária.

Também devem ser definidos procedimentos para contingência:

  • quem recebe a mensagem de rejeição;
  • como o erro é classificado;
  • qual área deve corrigi-lo;
  • quem autoriza uma alteração emergencial;
  • como a solução é documentada;
  • como casos semelhantes são prevenidos.

Sem esse fluxo, problemas pontuais se transformam em retrabalho recorrente.

3. Compras, recebimento e fornecedores

A qualidade da informação recebida será tão importante quanto a informação emitida.

As áreas de compras e fiscal precisarão verificar se os documentos dos fornecedores contêm os dados necessários e se o tratamento aplicado é compatível com a operação contratada.

Isso exige revisar:

  • cadastro de fornecedores;
  • pedidos de compra;
  • descrição dos itens;
  • recebimento físico e fiscal;
  • validação da nota;
  • vinculação ao contrato;
  • tratamento de divergências;
  • devoluções;
  • bloqueios para pagamento.

O documento fiscal deverá estar conectado à operação real. Uma nota tecnicamente autorizada pode conter erros comerciais, cadastrais ou tributários.

A empresa também precisa decidir como tratar fornecedores que ainda não estejam preparados. A ausência de um procedimento pode atrasar recebimentos, pagamentos, aproveitamento de créditos e fechamento contábil.

4. Contratos comerciais e formação de preços

A Reforma Tributária pode modificar a composição econômica de contratos, mesmo quando o objeto do fornecimento permanece igual.

As empresas precisam identificar:

  • contratos de longo prazo;
  • cláusulas de preço líquido ou bruto;
  • repasse de tributos;
  • responsabilidades pela emissão de documentos;
  • descontos condicionais e incondicionais;
  • bonificações;
  • reembolsos;
  • reajustes;
  • operações com múltiplos componentes;
  • contratos que atravessarão diferentes etapas da transição.

O risco está em manter contratos construídos com base na lógica atual e tentar aplicar o novo tratamento apenas no momento do faturamento.

A revisão deve envolver tributário, jurídico, comercial, controladoria e finanças. Cada área observa um componente diferente da mesma operação.

A formação de preços também precisa ser simulada. Mesmo quando a carga total não aumenta, a mudança na apropriação de créditos, no momento do pagamento e na distribuição dos tributos pode alterar margem, capital de giro e competitividade.

5. Apropriação e controle de créditos

A Lei Complementar nº 214 estruturou o IBS e a CBS sob um modelo de não cumulatividade, permitindo, no regime regular, a apropriação de créditos relacionados às aquisições, observados os requisitos e as exceções legais.

Na prática, o crédito dependerá de uma cadeia de informações e evidências.

A empresa precisará conseguir demonstrar:

  • qual operação originou o crédito;
  • qual documento a representa;
  • se o fornecedor e o adquirente estão corretamente identificados;
  • se a aquisição está vinculada à atividade;
  • se há alguma restrição;
  • se o débito relacionado foi extinto na forma exigida;
  • como o crédito foi integrado à apuração;
  • como ajustes e estornos foram realizados.

Isso amplia a importância da conciliação entre compras, fiscal, contas a pagar e contabilidade.

O processo de crédito precisa ser rastreável. Planilhas paralelas, lançamentos manuais sem justificativa e documentos armazenados em locais diferentes aumentam o risco de perda financeira.

A empresa deve começar em 2026 a comparar os créditos esperados com os dados efetivamente produzidos pelos documentos e sistemas.

6. Pagamentos, recebimentos e fluxo de caixa

A Reforma Tributária aproxima a apuração fiscal do fluxo financeiro.

A legislação prevê o split payment, mecanismo no qual os valores do IBS e da CBS poderão ser segregados e recolhidos durante a liquidação financeira da transação. Em junho de 2026, Receita Federal e CGIBS autorizaram a publicação da documentação técnica para que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras iniciem o desenvolvimento das integrações necessárias.

A implementação será progressiva e dependerá dos cronogramas técnicos aplicáveis, mas a direção do modelo já está definida.

As empresas precisam mapear:

  • meios de pagamento utilizados;
  • conciliação entre faturamento e recebimento;
  • pagamentos parciais;
  • antecipações;
  • parcelamentos;
  • compensações;
  • estornos;
  • pagamentos realizados por terceiros;
  • diferenças entre valor faturado e liquidado;
  • integração com bancos e adquirentes.

Quanto maior o volume de transações, maior a necessidade de automação e rastreabilidade.

Um processo financeiro que hoje fecha com ajustes manuais pode se tornar insuficiente quando documento fiscal, pagamento, débito tributário e crédito precisarem estar conectados.

7. Fechamento fiscal e contábil

O fechamento deve deixar de ser o momento em que os erros são descobertos.

No novo ambiente, a tendência é de maior integração de dados, apuração assistida e validações mais próximas da operação. A própria Receita Federal relaciona a implementação da Reforma Tributária à ampliação da digitalização, integração de informações e fiscalização preventiva.

Isso exige controles ao longo do mês.

A empresa deve conciliar:

  • documentos emitidos;
  • documentos recebidos;
  • cancelamentos;
  • devoluções;
  • pagamentos;
  • recebimentos;
  • créditos;
  • débitos;
  • integrações contábeis;
  • bases informadas ao Fisco.

O fechamento continuará sendo importante, mas sua função deve mudar: de correção tardia para validação final.

Indicadores também devem ser criados. Entre os exemplos estão taxa de rejeição de documentos, quantidade de ajustes manuais, divergências por fornecedor, tempo para resolver inconsistências e diferenças entre créditos esperados e identificados.

8. Regimes específicos e novas declarações

Empresas sujeitas a regimes específicos precisam acompanhar as novas obrigações com atenção adicional.

A Declaração de Regimes Específicos, DeRE, foi criada para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em setores cujas operações não seguem exclusivamente a sistemática convencional de débito e crédito.

A declaração alimentará o motor de cálculo dos novos tributos e envolverá regras, eventos, leiautes, tabelas e validações próprias.

Em junho de 2026, Receita Federal e CGIBS divulgaram a versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE, incluindo leiautes, regras de validação, arquivos XSD, manual do usuário e materiais de integração.

Para esses setores, a revisão deve abranger também o plano de contas, os controles de margem, as deduções, a integração contábil e a origem das informações transmitidas.

9. Empresas do Simples Nacional

O segundo semestre também contém decisões importantes para microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A escolha poderá influenciar créditos, relacionamento com clientes, formação de preços e competitividade em cadeias B2B.

Essa decisão não deveria ser tomada apenas com base na comparação nominal de alíquotas.

É necessário avaliar:

  • perfil dos clientes;
  • participação de vendas B2B;
  • possibilidade de transferência de créditos;
  • estrutura de custos;
  • compras tributadas;
  • margens;
  • fluxo de caixa;
  • capacidade operacional de cumprir o regime regular.

A análise precisa ser feita antes de setembro, com simulações e dados confiáveis.

10. Governança e responsabilidades

A Reforma Tributária atravessa várias áreas. Por isso, a empresa precisa estabelecer uma governança clara para a implementação.

Um projeto conduzido somente pelo fiscal tende a encontrar limitações. A área tributária conhece a regra, mas depende de tecnologia, compras, vendas, jurídico, financeiro, contabilidade, logística e operações para aplicá-la.

A governança deve definir:

  • patrocinador executivo;
  • responsáveis por cada processo;
  • fórum para decisões;
  • critérios de prioridade;
  • gestão de mudanças;
  • documentação das parametrizações;
  • testes e homologações;
  • tratamento de exceções;
  • monitoramento de normas e notas técnicas;
  • comunicação com fornecedores e clientes.

Também é recomendável manter um registro de decisões. A empresa precisa saber por que determinada regra foi configurada, quem a aprovou, quais cenários foram testados e quando a interpretação deverá ser revista.

Como organizar a revisão dos processos no segundo semestre?

A revisão pode ser estruturada em cinco movimentos.

Mapear as operações críticas

O primeiro passo é identificar os fluxos com maior impacto financeiro, volume de documentos, complexidade tributária ou dependência de atividades manuais.

A empresa não precisa começar por todas as operações simultaneamente. Deve priorizar aquelas capazes de interromper faturamento, comprometer créditos ou gerar diferenças relevantes.

Conectar operação, regra e sistema

Para cada fluxo, deve ser documentado:

  1. como a operação acontece;
  2. quais informações são geradas;
  3. qual tratamento tributário se aplica;
  4. como o sistema executa esse tratamento;
  5. quais controles confirmam o resultado.

Esse exercício costuma revelar lacunas que permanecem invisíveis quando cada área analisa apenas a própria etapa.

Criar cenários de teste

Os testes precisam representar a realidade da empresa.

Além da operação padrão, devem incluir exceções, devoluções, cancelamentos, descontos, pagamentos parciais, clientes de localidades diferentes, fornecedores com documentos incorretos e falhas de integração.

O objetivo é verificar o comportamento completo do processo.

Conciliar os resultados

Emitir a nota sem rejeição confirma apenas que o arquivo foi aceito.

A empresa ainda precisa comparar documento fiscal, pedido, contrato, contabilização, pagamento, recebimento, débito, crédito e relatório.

Essa conciliação mostra se o processo produziu uma informação coerente do início ao fim.

Corrigir a origem do problema

Erros recorrentes raramente são resolvidos com orientações informais.

Se uma classificação está errada, é necessário ajustar o cadastro e o procedimento de criação. Se a nota do fornecedor chega incompleta, o fluxo de recebimento deve prever bloqueio e correção. Se a integração perde dados, a interface precisa ser revisada.

O foco deve estar na causa, não apenas no lançamento já realizado.

Quais erros as empresas devem evitar?

Um dos erros mais comuns é esperar que o fornecedor de tecnologia resolva toda a adaptação. O fornecedor entrega funcionalidades e atualizações, mas não conhece integralmente os contratos, exceções e decisões internas da empresa.

Outro risco é delegar o projeto exclusivamente à área fiscal. A reforma exige interpretação tributária, mas também envolve processos comerciais, financeiros, contábeis e tecnológicos.

Também é perigoso testar apenas a emissão. Uma nota autorizada pode gerar contabilização, crédito, pagamento ou relatório incorretos.

Por fim, a empresa deve evitar deixar a análise econômica para 2027. Contratos, preços, margens e fluxo de caixa precisam ser simulados durante o segundo semestre, enquanto ainda existe espaço para corrigir processos com menor impacto financeiro.

Checklist de preparação para o segundo semestre

Ao final da revisão, a empresa deveria conseguir responder positivamente às seguintes perguntas:

  • Os cadastros críticos foram revisados?
  • Os documentos fiscais já contêm os campos do IBS e da CBS?
  • Os principais cenários foram testados?
  • Há um procedimento para documentos rejeitados?
  • As notas recebidas são validadas antes do pagamento?
  • As regras tributárias estão documentadas?
  • Os créditos podem ser rastreados até sua origem?
  • Contratos de longo prazo foram analisados?
  • A formação de preços foi simulada?
  • Pagamentos e recebimentos estão conciliados com os documentos?
  • Fiscal e contabilidade utilizam bases consistentes?
  • As integrações entre sistemas foram homologadas?
  • Existe um responsável por cada processo?
  • As exceções estão sendo registradas e tratadas?
  • A empresa conhece os impactos previstos para 2027?

Respostas negativas indicam as frentes que devem entrar no plano de ação.

O segundo semestre deve produzir aprendizado mensurável

O valor da fase de testes depende da capacidade de transformar inconsistências em melhorias.

A empresa deveria chegar ao fim de 2026 conhecendo:

  • onde seus dados apresentam baixa qualidade;
  • quais processos dependem de atividades manuais;
  • quais fornecedores geram mais divergências;
  • quais integrações precisam ser corrigidas;
  • quais operações possuem tratamento incerto;
  • quais contratos precisam ser renegociados;
  • quanto tempo é necessário para fechar e conciliar a apuração;
  • quais efeitos são esperados sobre margem e caixa.

Essa base permitirá iniciar 2027 com mais segurança.

Esperar a cobrança efetiva dos novos tributos para descobrir as fragilidades transfere o aprendizado para um período em que o erro já terá consequência financeira.

Como a IRKO pode apoiar a preparação para a Reforma Tributária?

A adaptação ao IBS e à CBS exige conexão entre legislação, tecnologia, contabilidade, fiscal, financeiro e operação.

A IRKO apoia empresas na revisão dos processos impactados pela Reforma Tributária, na avaliação de cadastros e controles, na análise das integrações e na estruturação das rotinas necessárias ao novo ambiente tributário.

O trabalho pode incluir o mapeamento das operações, a identificação de riscos, o apoio aos testes, a validação dos fluxos de informação, a revisão das rotinas fiscais e contábeis e a definição de planos de ação.

O segundo semestre de 2026 oferece uma janela importante para corrigir a origem dos problemas antes que a transição avance.

Preparar-se para a Reforma Tributária significa garantir que cada operação gere dados corretos, rastreáveis e coerentes do início ao fim.

Perguntas frequentes sobre a revisão de processos para a Reforma Tributária

A empresa já precisa pagar IBS e CBS em 2026?

O ano de 2026 funciona como período de testes. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa não elimina a necessidade de emitir os documentos com as informações exigidas.

O que acontece a partir de 3 de agosto de 2026?

Os campos relativos ao IBS e à CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. Documentos sem essas informações poderão ser rejeitados pelos ambientes autorizadores.

Basta atualizar o sistema para atender à Reforma Tributária?

Não. A atualização do sistema deve ser acompanhada pela revisão dos dados e processos que alimentam a parametrização, como cadastros, contratos, compras, faturamento, pagamentos, créditos e conciliações.

Quais processos devem ser revisados primeiro?

Devem ser priorizados os processos com maior volume, impacto financeiro, risco de interrupção ou complexidade tributária. Em geral, cadastro, faturamento, recebimento fiscal, contas a pagar, contratos, créditos e fechamento estão entre as primeiras frentes.

Por que revisar contratos antes de 2027?

Os contratos podem conter cláusulas de preço, repasse de tributos, reajuste, desconto e responsabilidade documental construídas segundo o sistema atual. A revisão antecipada permite avaliar efeitos sobre margem, preço e fluxo de caixa.

O split payment já deve ser considerado?

Sim, como parte do planejamento. A legislação prevê a segregação do IBS e da CBS na liquidação financeira, e a documentação técnica para desenvolvimento das soluções começou a ser disponibilizada em 2026. O cronograma operacional deverá ser acompanhado continuamente.

Empresas do Simples Nacional precisam tomar alguma decisão em 2026?

As empresas poderão optar, em setembro de 2026, por recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A decisão deve considerar clientes, créditos, custos, preços e capacidade de compliance.

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