O segundo semestre de 2026 representa uma etapa decisiva da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Embora o ano ainda seja tratado como um período de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as exigências já começam a alcançar a operação das empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, os campos relativos aos novos tributos passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas sujeitas ao regime regular. Documentos emitidos sem essas informações poderão ser rejeitados.
Esse marco muda a natureza da preparação.
Até aqui, muitas organizações concentraram esforços na atualização do ERP, na instalação de pacotes fiscais e no acompanhamento da regulamentação. Essas providências continuam necessárias, mas cobrem apenas uma parte do desafio.
A informação que chega ao sistema nasce antes: no cadastro do produto, na negociação comercial, no contrato, na classificação da operação, no recebimento da nota, na aprovação da compra, no pagamento e na conciliação.
Por isso, o segundo semestre precisa ser usado para revisar processos de ponta a ponta.
Resposta direta: por que revisar os processos agora?
Os processos precisam ser revisados no segundo semestre porque a fase de testes de 2026 avalia a capacidade da empresa de gerar, transmitir, validar e conciliar informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Uma configuração tributária tecnicamente correta pode produzir resultados incorretos quando recebe dados incompletos, classificações inconsistentes ou decisões operacionais sem regras claras.
A empresa deve usar os próximos meses para identificar falhas em cadastros, emissão de documentos, compras, vendas, contratos, créditos, pagamentos, integrações, conciliações e responsabilidades.
A lógica é simples: a regra tributária somente se transforma em informação confiável quando o processo que a alimenta funciona corretamente.
O que muda na prática no segundo semestre de 2026?
A Reforma Tributária entrou em 2026 com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas para o período ficam dispensados do recolhimento dos novos tributos.
Essa dispensa, porém, não elimina a obrigação operacional.
As empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS, de acordo com os leiautes e as notas técnicas aplicáveis a cada documento. A exigência alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, entre outros.
A partir de 3 de agosto de 2026, encerra-se o período de adaptação para as empresas do regime regular. Os documentos fiscais sem o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos poderão ser rejeitados pelos ambientes autorizadores.
Portanto, a empresa já precisa responder a perguntas concretas:
- O cadastro contém todas as informações necessárias?
- O sistema identifica corretamente a natureza da operação?
- Os novos campos são preenchidos de maneira consistente?
- As regras funcionam em devoluções, cancelamentos e operações especiais?
- A nota recebida do fornecedor está correta?
- A informação fiscal está integrada à contabilidade?
- Há evidências que sustentem os créditos apropriados?
- Quem analisa as exceções e corrige os erros?
São perguntas de processo, controle e governança.
Por que as alíquotas de teste podem criar uma falsa sensação de segurança?
O valor reduzido dos tributos em 2026 pode levar a empresa a avaliar o risco apenas pela carga financeira imediata.
Esse raciocínio ignora a função real do período de testes.
A fase de 2026 permite verificar se os sistemas públicos e privados conseguem receber, interpretar, cruzar e processar os dados necessários ao novo modelo. Para as empresas, ela oferece a oportunidade de observar como suas operações estão sendo traduzidas para os leiautes do IBS e da CBS.
A apuração permanece informativa para os contribuintes que cumprem as obrigações aplicáveis, mas os erros encontrados durante essa fase revelam problemas que poderão produzir impactos financeiros relevantes a partir de 2027.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, a CBS entrará em cobrança e o IBS começará a ser exigido dentro do cronograma de transição. Entre 2029 e 2032, o IBS ganhará participação gradualmente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos. A conclusão do novo modelo está prevista para 2033.
O erro que hoje aparece apenas em um relatório informativo poderá, futuramente:
- reduzir ou impedir a apropriação de créditos;
- provocar recolhimentos incorretos;
- alterar margens e preços;
- causar divergências entre documentos fiscais e contabilidade;
- afetar o fluxo de caixa;
- gerar retrabalho;
- comprometer informações fornecidas aos clientes;
- elevar a exposição a questionamentos fiscais.
O segundo semestre deve ser tratado como um ambiente controlado de aprendizagem.
Atualizar o ERP resolve a adequação à Reforma Tributária?
A atualização do ERP é indispensável, mas não resolve sozinha a adequação.
O sistema aplica regras sobre dados recebidos. Quando os dados de entrada estão errados, a automação apenas aumenta a velocidade e a escala do erro.
Imagine uma empresa que tenha instalado corretamente o pacote fiscal do fornecedor do ERP, mas mantenha cadastros de produtos desatualizados. A nota poderá conter os novos campos e passar pelas validações técnicas, ainda que a classificação utilizada não corresponda à operação realizada.
O mesmo pode acontecer quando:
- o contrato comercial não informa adequadamente o objeto da operação;
- a área de compras cadastra fornecedores sem os dados necessários;
- vendedores utilizam códigos genéricos;
- despesas são lançadas sem documentação suficiente;
- bonificações e descontos não seguem um tratamento padronizado;
- operações semelhantes são registradas de formas diferentes entre unidades;
- as integrações entre sistemas eliminam ou alteram informações.
A empresa precisa testar três camadas simultaneamente:
Regra: qual tratamento a legislação determina?
Sistema: como essa regra foi parametrizada?
Processo: quais dados, decisões, aprovações e evidências alimentam a parametrização?
Quando uma dessas camadas falha, a qualidade da informação fiscal fica comprometida.
Quais processos devem ser revisados para o IBS e a CBS?
A prioridade depende do setor, do modelo de negócios e da complexidade operacional da empresa. Ainda assim, algumas frentes merecem atenção imediata.
1. Cadastro de produtos e serviços
O cadastro é uma das principais origens do cálculo tributário.
Descrições genéricas, códigos duplicados, classificações inconsistentes e campos obrigatórios incompletos afetam documentos fiscais, apurações, créditos, relatórios gerenciais e obrigações acessórias.
A revisão deve avaliar:
- códigos internos de produtos e serviços;
- descrições;
- classificações fiscais;
- unidades de medida;
- natureza da operação;
- origem dos itens;
- vínculo com regras tributárias;
- enquadramento em regimes diferenciados ou específicos;
- tratamentos aplicáveis por localidade, cliente ou destinação.
O objetivo não deve ser apenas preencher campos. É necessário estabelecer critérios claros para criar, alterar, aprovar e bloquear cadastros.
Também é importante definir quem responde pela qualidade do dado. Em muitas empresas, o cadastro fica distribuído entre fiscal, compras, comercial, logística e tecnologia, sem um responsável final.
Essa fragmentação tende a produzir inconsistências.
2. Emissão de documentos fiscais
A emissão precisa ser testada com cenários reais, e não apenas com uma operação padrão.
A empresa deve verificar vendas, prestações de serviços, transferências, devoluções, cancelamentos, remessas, bonificações, descontos, antecipações, operações interestaduais e situações específicas do negócio.
A partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem os novos campos poderão ser rejeitados.
Uma rejeição pode interromper faturamento, expedição, transporte ou prestação de serviços. Por isso, o teste precisa considerar o impacto operacional de uma falha, além da correção tributária.
Também devem ser definidos procedimentos para contingência:
- quem recebe a mensagem de rejeição;
- como o erro é classificado;
- qual área deve corrigi-lo;
- quem autoriza uma alteração emergencial;
- como a solução é documentada;
- como casos semelhantes são prevenidos.
Sem esse fluxo, problemas pontuais se transformam em retrabalho recorrente.
3. Compras, recebimento e fornecedores
A qualidade da informação recebida será tão importante quanto a informação emitida.
As áreas de compras e fiscal precisarão verificar se os documentos dos fornecedores contêm os dados necessários e se o tratamento aplicado é compatível com a operação contratada.
Isso exige revisar:
- cadastro de fornecedores;
- pedidos de compra;
- descrição dos itens;
- recebimento físico e fiscal;
- validação da nota;
- vinculação ao contrato;
- tratamento de divergências;
- devoluções;
- bloqueios para pagamento.
O documento fiscal deverá estar conectado à operação real. Uma nota tecnicamente autorizada pode conter erros comerciais, cadastrais ou tributários.
A empresa também precisa decidir como tratar fornecedores que ainda não estejam preparados. A ausência de um procedimento pode atrasar recebimentos, pagamentos, aproveitamento de créditos e fechamento contábil.
4. Contratos comerciais e formação de preços
A Reforma Tributária pode modificar a composição econômica de contratos, mesmo quando o objeto do fornecimento permanece igual.
As empresas precisam identificar:
- contratos de longo prazo;
- cláusulas de preço líquido ou bruto;
- repasse de tributos;
- responsabilidades pela emissão de documentos;
- descontos condicionais e incondicionais;
- bonificações;
- reembolsos;
- reajustes;
- operações com múltiplos componentes;
- contratos que atravessarão diferentes etapas da transição.
O risco está em manter contratos construídos com base na lógica atual e tentar aplicar o novo tratamento apenas no momento do faturamento.
A revisão deve envolver tributário, jurídico, comercial, controladoria e finanças. Cada área observa um componente diferente da mesma operação.
A formação de preços também precisa ser simulada. Mesmo quando a carga total não aumenta, a mudança na apropriação de créditos, no momento do pagamento e na distribuição dos tributos pode alterar margem, capital de giro e competitividade.
5. Apropriação e controle de créditos
A Lei Complementar nº 214 estruturou o IBS e a CBS sob um modelo de não cumulatividade, permitindo, no regime regular, a apropriação de créditos relacionados às aquisições, observados os requisitos e as exceções legais.
Na prática, o crédito dependerá de uma cadeia de informações e evidências.
A empresa precisará conseguir demonstrar:
- qual operação originou o crédito;
- qual documento a representa;
- se o fornecedor e o adquirente estão corretamente identificados;
- se a aquisição está vinculada à atividade;
- se há alguma restrição;
- se o débito relacionado foi extinto na forma exigida;
- como o crédito foi integrado à apuração;
- como ajustes e estornos foram realizados.
Isso amplia a importância da conciliação entre compras, fiscal, contas a pagar e contabilidade.
O processo de crédito precisa ser rastreável. Planilhas paralelas, lançamentos manuais sem justificativa e documentos armazenados em locais diferentes aumentam o risco de perda financeira.
A empresa deve começar em 2026 a comparar os créditos esperados com os dados efetivamente produzidos pelos documentos e sistemas.
6. Pagamentos, recebimentos e fluxo de caixa
A Reforma Tributária aproxima a apuração fiscal do fluxo financeiro.
A legislação prevê o split payment, mecanismo no qual os valores do IBS e da CBS poderão ser segregados e recolhidos durante a liquidação financeira da transação. Em junho de 2026, Receita Federal e CGIBS autorizaram a publicação da documentação técnica para que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras iniciem o desenvolvimento das integrações necessárias.
A implementação será progressiva e dependerá dos cronogramas técnicos aplicáveis, mas a direção do modelo já está definida.
As empresas precisam mapear:
- meios de pagamento utilizados;
- conciliação entre faturamento e recebimento;
- pagamentos parciais;
- antecipações;
- parcelamentos;
- compensações;
- estornos;
- pagamentos realizados por terceiros;
- diferenças entre valor faturado e liquidado;
- integração com bancos e adquirentes.
Quanto maior o volume de transações, maior a necessidade de automação e rastreabilidade.
Um processo financeiro que hoje fecha com ajustes manuais pode se tornar insuficiente quando documento fiscal, pagamento, débito tributário e crédito precisarem estar conectados.
7. Fechamento fiscal e contábil
O fechamento deve deixar de ser o momento em que os erros são descobertos.
No novo ambiente, a tendência é de maior integração de dados, apuração assistida e validações mais próximas da operação. A própria Receita Federal relaciona a implementação da Reforma Tributária à ampliação da digitalização, integração de informações e fiscalização preventiva.
Isso exige controles ao longo do mês.
A empresa deve conciliar:
- documentos emitidos;
- documentos recebidos;
- cancelamentos;
- devoluções;
- pagamentos;
- recebimentos;
- créditos;
- débitos;
- integrações contábeis;
- bases informadas ao Fisco.
O fechamento continuará sendo importante, mas sua função deve mudar: de correção tardia para validação final.
Indicadores também devem ser criados. Entre os exemplos estão taxa de rejeição de documentos, quantidade de ajustes manuais, divergências por fornecedor, tempo para resolver inconsistências e diferenças entre créditos esperados e identificados.
8. Regimes específicos e novas declarações
Empresas sujeitas a regimes específicos precisam acompanhar as novas obrigações com atenção adicional.
A Declaração de Regimes Específicos, DeRE, foi criada para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em setores cujas operações não seguem exclusivamente a sistemática convencional de débito e crédito.
A declaração alimentará o motor de cálculo dos novos tributos e envolverá regras, eventos, leiautes, tabelas e validações próprias.
Em junho de 2026, Receita Federal e CGIBS divulgaram a versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE, incluindo leiautes, regras de validação, arquivos XSD, manual do usuário e materiais de integração.
Para esses setores, a revisão deve abranger também o plano de contas, os controles de margem, as deduções, a integração contábil e a origem das informações transmitidas.
9. Empresas do Simples Nacional
O segundo semestre também contém decisões importantes para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A escolha poderá influenciar créditos, relacionamento com clientes, formação de preços e competitividade em cadeias B2B.
Essa decisão não deveria ser tomada apenas com base na comparação nominal de alíquotas.
É necessário avaliar:
- perfil dos clientes;
- participação de vendas B2B;
- possibilidade de transferência de créditos;
- estrutura de custos;
- compras tributadas;
- margens;
- fluxo de caixa;
- capacidade operacional de cumprir o regime regular.
A análise precisa ser feita antes de setembro, com simulações e dados confiáveis.
10. Governança e responsabilidades
A Reforma Tributária atravessa várias áreas. Por isso, a empresa precisa estabelecer uma governança clara para a implementação.
Um projeto conduzido somente pelo fiscal tende a encontrar limitações. A área tributária conhece a regra, mas depende de tecnologia, compras, vendas, jurídico, financeiro, contabilidade, logística e operações para aplicá-la.
A governança deve definir:
- patrocinador executivo;
- responsáveis por cada processo;
- fórum para decisões;
- critérios de prioridade;
- gestão de mudanças;
- documentação das parametrizações;
- testes e homologações;
- tratamento de exceções;
- monitoramento de normas e notas técnicas;
- comunicação com fornecedores e clientes.
Também é recomendável manter um registro de decisões. A empresa precisa saber por que determinada regra foi configurada, quem a aprovou, quais cenários foram testados e quando a interpretação deverá ser revista.
Como organizar a revisão dos processos no segundo semestre?
A revisão pode ser estruturada em cinco movimentos.
Mapear as operações críticas
O primeiro passo é identificar os fluxos com maior impacto financeiro, volume de documentos, complexidade tributária ou dependência de atividades manuais.
A empresa não precisa começar por todas as operações simultaneamente. Deve priorizar aquelas capazes de interromper faturamento, comprometer créditos ou gerar diferenças relevantes.
Conectar operação, regra e sistema
Para cada fluxo, deve ser documentado:
- como a operação acontece;
- quais informações são geradas;
- qual tratamento tributário se aplica;
- como o sistema executa esse tratamento;
- quais controles confirmam o resultado.
Esse exercício costuma revelar lacunas que permanecem invisíveis quando cada área analisa apenas a própria etapa.
Criar cenários de teste
Os testes precisam representar a realidade da empresa.
Além da operação padrão, devem incluir exceções, devoluções, cancelamentos, descontos, pagamentos parciais, clientes de localidades diferentes, fornecedores com documentos incorretos e falhas de integração.
O objetivo é verificar o comportamento completo do processo.
Conciliar os resultados
Emitir a nota sem rejeição confirma apenas que o arquivo foi aceito.
A empresa ainda precisa comparar documento fiscal, pedido, contrato, contabilização, pagamento, recebimento, débito, crédito e relatório.
Essa conciliação mostra se o processo produziu uma informação coerente do início ao fim.
Corrigir a origem do problema
Erros recorrentes raramente são resolvidos com orientações informais.
Se uma classificação está errada, é necessário ajustar o cadastro e o procedimento de criação. Se a nota do fornecedor chega incompleta, o fluxo de recebimento deve prever bloqueio e correção. Se a integração perde dados, a interface precisa ser revisada.
O foco deve estar na causa, não apenas no lançamento já realizado.
Quais erros as empresas devem evitar?
Um dos erros mais comuns é esperar que o fornecedor de tecnologia resolva toda a adaptação. O fornecedor entrega funcionalidades e atualizações, mas não conhece integralmente os contratos, exceções e decisões internas da empresa.
Outro risco é delegar o projeto exclusivamente à área fiscal. A reforma exige interpretação tributária, mas também envolve processos comerciais, financeiros, contábeis e tecnológicos.
Também é perigoso testar apenas a emissão. Uma nota autorizada pode gerar contabilização, crédito, pagamento ou relatório incorretos.
Por fim, a empresa deve evitar deixar a análise econômica para 2027. Contratos, preços, margens e fluxo de caixa precisam ser simulados durante o segundo semestre, enquanto ainda existe espaço para corrigir processos com menor impacto financeiro.
Checklist de preparação para o segundo semestre
Ao final da revisão, a empresa deveria conseguir responder positivamente às seguintes perguntas:
- Os cadastros críticos foram revisados?
- Os documentos fiscais já contêm os campos do IBS e da CBS?
- Os principais cenários foram testados?
- Há um procedimento para documentos rejeitados?
- As notas recebidas são validadas antes do pagamento?
- As regras tributárias estão documentadas?
- Os créditos podem ser rastreados até sua origem?
- Contratos de longo prazo foram analisados?
- A formação de preços foi simulada?
- Pagamentos e recebimentos estão conciliados com os documentos?
- Fiscal e contabilidade utilizam bases consistentes?
- As integrações entre sistemas foram homologadas?
- Existe um responsável por cada processo?
- As exceções estão sendo registradas e tratadas?
- A empresa conhece os impactos previstos para 2027?
Respostas negativas indicam as frentes que devem entrar no plano de ação.
O segundo semestre deve produzir aprendizado mensurável
O valor da fase de testes depende da capacidade de transformar inconsistências em melhorias.
A empresa deveria chegar ao fim de 2026 conhecendo:
- onde seus dados apresentam baixa qualidade;
- quais processos dependem de atividades manuais;
- quais fornecedores geram mais divergências;
- quais integrações precisam ser corrigidas;
- quais operações possuem tratamento incerto;
- quais contratos precisam ser renegociados;
- quanto tempo é necessário para fechar e conciliar a apuração;
- quais efeitos são esperados sobre margem e caixa.
Essa base permitirá iniciar 2027 com mais segurança.
Esperar a cobrança efetiva dos novos tributos para descobrir as fragilidades transfere o aprendizado para um período em que o erro já terá consequência financeira.
Como a IRKO pode apoiar a preparação para a Reforma Tributária?
A adaptação ao IBS e à CBS exige conexão entre legislação, tecnologia, contabilidade, fiscal, financeiro e operação.
A IRKO apoia empresas na revisão dos processos impactados pela Reforma Tributária, na avaliação de cadastros e controles, na análise das integrações e na estruturação das rotinas necessárias ao novo ambiente tributário.
O trabalho pode incluir o mapeamento das operações, a identificação de riscos, o apoio aos testes, a validação dos fluxos de informação, a revisão das rotinas fiscais e contábeis e a definição de planos de ação.
O segundo semestre de 2026 oferece uma janela importante para corrigir a origem dos problemas antes que a transição avance.
Preparar-se para a Reforma Tributária significa garantir que cada operação gere dados corretos, rastreáveis e coerentes do início ao fim.
Perguntas frequentes sobre a revisão de processos para a Reforma Tributária
A empresa já precisa pagar IBS e CBS em 2026?
O ano de 2026 funciona como período de testes. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa não elimina a necessidade de emitir os documentos com as informações exigidas.
O que acontece a partir de 3 de agosto de 2026?
Os campos relativos ao IBS e à CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. Documentos sem essas informações poderão ser rejeitados pelos ambientes autorizadores.
Basta atualizar o sistema para atender à Reforma Tributária?
Não. A atualização do sistema deve ser acompanhada pela revisão dos dados e processos que alimentam a parametrização, como cadastros, contratos, compras, faturamento, pagamentos, créditos e conciliações.
Quais processos devem ser revisados primeiro?
Devem ser priorizados os processos com maior volume, impacto financeiro, risco de interrupção ou complexidade tributária. Em geral, cadastro, faturamento, recebimento fiscal, contas a pagar, contratos, créditos e fechamento estão entre as primeiras frentes.
Por que revisar contratos antes de 2027?
Os contratos podem conter cláusulas de preço, repasse de tributos, reajuste, desconto e responsabilidade documental construídas segundo o sistema atual. A revisão antecipada permite avaliar efeitos sobre margem, preço e fluxo de caixa.
O split payment já deve ser considerado?
Sim, como parte do planejamento. A legislação prevê a segregação do IBS e da CBS na liquidação financeira, e a documentação técnica para desenvolvimento das soluções começou a ser disponibilizada em 2026. O cronograma operacional deverá ser acompanhado continuamente.
Empresas do Simples Nacional precisam tomar alguma decisão em 2026?
As empresas poderão optar, em setembro de 2026, por recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A decisão deve considerar clientes, créditos, custos, preços e capacidade de compliance.


