Novo cronograma e-Social

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A Resolução CD/ESOCIAL nº 2, de 30/08/2016, publicada no DOU em 31/08/2016, estabeleceu o início da vigência de um novo cronograma para a obrigatoriedade do e-Social. Em caso de dúvidas, entre em contato com a IRKO.

Novo cronograma para o início da vigência ( e-Social )

O início da obrigatoriedade de utilização do e-Social dar-se-á:

– em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

– em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 06 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade do programa.

Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos acima.

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