Diferenças entre sócio quotista e sócio administrador:

Compartilhe

Você sabe quais são as diferenças entre um sócio quotista e administrador? Entender bem essa distinção é essencial para compreender o papel de cada pessoa no ambiente empresarial. Especialmente, quanto a suas responsabilidades e atribuições.

Em uma sociedade limitada temos a figura do sócio que pode ser um sócio quotista ou um sócio administrador, depende das funções que exercerá na sociedade. Pensando na importância desse assunto nós resolvemos prepara este conteúdo,

Nele, mostraremos o conceito do capital social, bem como os tipos de sócios que podem existir em uma empresa. Continue lendo!

Capital Social: o que é e porque ele é importante?

Antes de ingressarmos no assunto diferenças entre um sócio quotista administrador é importante entender alguns conceitos básicos que justificam a existência dessa figura. Entre eles nós temos o capital social e a natureza jurídica. Não há como diferenciar esses tipos de sociedade se não entendermos bem esses termos.

O capital social é o valor bruto disponibilizado por todos os sócios na hora de abrir uma empresa. Teoricamente, esse é o montante que o negócio terá disponível para se manter ativo durante o período em que ele for incapaz de gerar receitas suficientes para cobrir sua operação.

Durante o início de uma empresa ela precisa desse tipo de “fôlego”. Afinal, nem todo empreendimento começa com um faturamento capaz de pagar todos seus próprios custos, tão pouco, remunerar os sócios. Assim, o capital social é o montante necessário para que a operação não seja interrompida.

Apesar de ser discriminado em valores no Balanço Patrimonial, ele não precisa representar quantias em dinheiro. É possível que o capital social de uma empresa seja equipamentos ou imóveis essenciais para o funcionamento do negócio.

Por exemplo, imagine que você tenha o desejo de abrir uma empresa de comercialização de alimentos na modalidade delivery. Para tanto, fixou o capital social em R$ 10.000,00. Além disso, vamos imaginar que você possui uma moto que será utilizada na entrega e que tem um valor de mercado de R$ 5.000,00.

Logo, a constituição desse capital social pode ser de R$ 5.000,00 em dinheiro e o restante passando a motocicleta para o patrimônio da empresa. Logo, teremos um capital social constituído e devidamente integralizado.

A definição do capital social

Não existe uma determinação exata sobre o valor a ser atribuído nesse conceito. Em outras palavras, a legislação concedeu certa liberdade para que o próprio empresário definisse o valor necessário para compor esse montante, muito embora exista o entendimento de que o capital social deve ser compatível com a atividade da empresa.

Por isso, é fundamental que você promova um amplo estudo dentro da sua empresa. O foco é entender suas reais necessidades e fixar um montante mínimo para que ela possa se manter ativa ao longo dos períodos em que os lucros serão baixos. Além disso, é importante que esse capital social seja, efetivamente, colocado a disposição do negócio.

Jamais caia no erro de informar um montante elevado na hora de constituir um negócio sem saber se será possível integralizá-lo.

Natureza jurídica: como isso interfere na atuação dos sócios?

Um ponto que muitas pessoas se esquecem na hora de definir as funções dos sócios é com relação a natureza jurídica da empresa. Ela também é conhecida como tipo societário e tem como objetivo determinar a estrutura, bem como o funcionamento de uma empresa.

Quando um negócio é constituído ele precisa ser enquadrado em uma natureza jurídica existente na legislação brasileira. Desse modo, essa definição permite identificar as obrigações da empresa e, principalmente, sua constituição legal. Ou seja, incluindo o seu capital social e o número de sócios.

Em outras palavras, a definição da natureza jurídica determinará a quantidade de sócios que uma empresa terá e suas responsabilidades perante ela. Por exemplo, a natureza jurídica do Empresário Individual pressupõe que existe apenas um titular, que será responsável pela gestão do negócio e colocará o seu patrimônio em garantia, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar com suas dívidas.

Por outro lado, nós temos as Sociedades Anônimas. Nesse caso, podem existir uma infinidade de acionistas com diferentes direitos e responsabilidades. Por exemplo, uma pessoa que compra ações preferenciais de uma companhia constituída sobre essa natureza jurídica não possui qualquer compromisso com as dívidas ou erros cometidos na gestão.

Assim, ele pode a qualquer momento vender suas ações e assumir o lucro ou prejuízo auferido no processo. Por outro lado, uma Sociedade Limitada (LTDA) é uma natureza jurídica que vincula os sócios à responsabilidades perante a empresa, demandando um processo mais complexo para entrada ou retirada de um componente do quadro societário.

A importância da natureza jurídica para o cenário empresarial

A natureza jurídica tem uma importância que vai além da definição do número de sócios e quantidade. Ela tem um papel fundamental no cenário empresarial como um todo. Por exemplo, para o governo, esse conceito tem o foco de classificar as diferentes estruturas e constituições possíveis de uma empresa. O que facilita o controle dessas organizações no vasto território brasileiro.

Desse modo, é possível determinar algumas regras e obrigações para cada modelo jurídico. Sempre levando em conta seus objetivos, composição do quadro societário, bem como as finalidades da entidade.

No caso do empreendedor, é importante que ele conheça as naturezas jurídicas para entender seus direitos, bem como os deveres. Por exemplo, ela definirá se o empresário corre o risco de responder com seu patrimônio por eventuais dívidas da empresa. Ou se eles serão completamente separados das obrigações empresariais.

Essa escolha também impacta nos regimes jurídicos que a empresa pode optar, dependendo do modelo de constituição.

Conhecer as naturezas jurídicas possíveis permite ao empresário constituir um CNPJ que atenda as demandas do seu estabelecimento empresarial. Portanto, é algo que deve ser executado com muita atenção, contando sempre com o auxílio de profissionais especializados no assunto.

Qual o conceito de sócio e os tipos existentes?

Basicamente, o sócio é o que compartilha algo ou faz algo em conjunto. Nesse sentido, temos os seguintes tipos no cenário empresarial:

Sócio Administrador: como o próprio nome indica é o responsável por desempenhar funções administrativas da empresa. Responde legalmente pela sociedade. Ele é quem conduz o dia a dia do negócio.

Sócio Quotista: não possui qualquer envolvimento com o desenvolvimento diário das atividades desempenhadas pela empresa. Esse é o sócio que por ter contribuído para a composição do capital social terá direitos, como por exemplo: direito de voto em assembléia e recebimento de dividendos.

Existe diferença na remuneração dos sócios de acordo com suas funções?

A remuneração dos sócios é outro ponto importante quando se fala entre diferenças que existem entre o administrador e quotista. Basicamente, essa definição é a forma de remuneração que os mesmos farão jus. As principais modalidades são as seguintes:

Remuneração do Sócio Administrador: recebe o chamado Pró-Labore pelo pagamento do trabalho que desenvolve na empresa na administração do dia a dia, além da distribuição dos lucros quando a empresa possui resultado positivo.

Remuneração do Sócio Quotista: é remunerado quando a empresa possui resultado positivo pelos lucros a serem distribuídos entre os sócios. Esse tipo de sócio mesmo não trabalhando no dia a dia da sociedade faz jus a retirada de lucros. Essa condição se justifica por ter ele ajudado a compor o capital social da sociedade e ter assumido o risco do empreendimento.

Normalmente a divisão dos lucros é proporcional as quotas pertencentes a cada sócio. Lembrando, porém, que existe a possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros se assim estiver previsto em contrato social.

Por fim, nós podemos concluir que entender as diferenças entre sócio quotista administrador é essencial para a gestão da empresa. Essas definições demonstrarão a forma de remuneração de cada participante da sociedade, bem como a forma que ele responderá frente as obrigações perante o próprio negócio.

Gostou das informações deste artigo? Então, compartilhe-o em suas redes sociais. Dessa forma, mais pessoas conhecerão sobre esses conceitos tão importantes.

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.