O que é o RET, como aderir e quais os benefícios para as incorporadoras

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O RET (Regime Especial Tributário) é um tratamento tributário diferenciado, concedido pelo governo para estimular alguns setores da economia. Ele simplifica a apuração e o recolhimento de impostos federais. Um dos segmentos contemplados é o imobiliário, em especial as incorporadoras, que podem usufruir de diversos benefícios, tais como:

  • Redução na alíquota de alguns impostos;
  • Maior facilidade no cumprimento das suas obrigações tributárias;
  • Prazos especiais para recolhimento de impostos;
  • Suspensão ou diferimento da incidência de imposto.

As empresas que aderirem a esse sistema tributário arcam com alíquota total de 4% para o pagamento de PIS, Cofins, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Além disso, elas podem recolher esses encargos de maneira conjunta, facilitando o recolhimento. 

Quer saber mais detalhes sobre o RET e como as incorporadoras podem aderir? Continue lendo!

Como aderir ao RET?

O primeiro passo antes de aderir ao RET é realizar o planejamento tributário do negócio. Devido ao cenário tributário complexo do Brasil, apenas um especialista pode indicar o melhor regime para cada caso. Caso essa realmente seja a melhor opção para sua organização, é necessário cumprir algumas etapas previstas no no art. 3º da IN RFB nº 1.435/2013. 

Resumidamente, o empresário interessado deverá:

  1. Promover a afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
  2. Inscrever cada incorporação no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) vinculando ao evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação;
  3. Aderir previamente ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
  4. Ter a matriz em condição regular quanto aos tributos administrados pela Receita Federal, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
  5. Ter regularidade do recolhimento ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  6. Apresentar o formulário Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação, constante do Anexo Único da IN RFB nº 1.435/2013, disponível no site da Receita Federal.

O que muda para a contabilidade da empresa

O departamento de contabilidade da incorporadora que aderir ao RET precisa adotar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013. Um dos principais pontos de atenção é a manutenção da escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime tributário.

Vale lembrar que a base de cálculo da alíquota é a receita mensal da companhia, ou seja, o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, assim como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação. Do total dos valores recebidos, podem ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

A IRKO possui um time de especialistas qualificados e preparados para auxiliar no planejamento tributário de empresas imobiliárias, além de poder ajudá-las com os registros contábeis das operações, cálculo de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Clique aqui e fale conosco!

Sobre a IRKO

Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro. 

Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.

Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.

Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.

As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.

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