Pular para o conteúdo
  • [email protected]
  • +55 (11) 3218-2622
FALE CONOSCO
  • Português
  • Sobre a IRKO

    Sobre a
    IRKO

    Quem Somos

    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Saiba mais

    Unidades

    São Paulo – Outsourcing
    São Paulo – BPS
    Campinas
    Rio de Janeiro

    Empresas do Grupo

    IRKO Outsourcing
    Irko Hirashima
    Irkompacta
    Adamas Enterprise
  • Serviços

    Serviços &
    Soluções

    Outsourcing

    Contábil
    Fiscal
    Financeiro
    Folha de Pagamento

    Consultoria

    Tributária
    Paralegal
    Trabalhista
    IRPF / Impostos
    Implementação Sistêmica
  • Insights

    Insights

    ARTIGOS

    Por que a cultura de feedback é importante para sua empresa

    Como a amortização contábil é calculada? Veja quais bens podem ser amortizados

    Quais são 3 principais desafios na gestão da folha de pagamento

    Como funciona e quando vale a pena pedir a antecipação de recebíveis

    Artigos

    E-bookS

    Tributação de empresas estrangeiras no Brasil

    Consultoria Tributária: tudo que você precisa saber sobre o tema!

    E-books

    Webinars

    Plano de Contingência para salvar os negócios na pandemia

    Entenda o racional da transação no contexto de venture capital do investimento da Inovabra na D1

    Webinars

    VÍDEOS

    Vídeos
  • Atendimento

    Atendimento

    Trabalhe conosco

    SEJA UM #IRKOLOVER!
    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Trabalhe Conosco

    Canal de ética

    Neste canal de comunicação você reporta de maneira segura, responsável e anônima os desvios que violam o Código de Conduta e Ética e outras normas de compliance da IRKO.

    Compartilhe conosco fatos, preocupações ou esclareça as dúvidas acerca de possíveis transgressões.

    Seu relato pode ser feito através do botão abaixo, pelo telefone 0800.400.3333 ou pelo e-mail [email protected]

    Canal de Ética

    Contatos escritórios

    São Paulo

    • +55 11 3218-2622
    • [email protected]

    Campinas

    • +55 19 99664-6274
    • [email protected]

    Rio de Janeiro

    • +55 21 3529-1076
    • [email protected]
    Fale Conosco
  • Portal de Acesso
    • RH Holerite / Relatórios
    • Portal Irkonnection
  • Português
FALE CONOSCO

Créditos de ICMS nas aquisições de ativo imobilizado: como funciona?

Compartilhe

Na compra de bens que são integrados ao ativo imobilizado, as empresas podem se apropriar de créditos de ICMS, desde que sejam observadas determinadas regras definidas pela legislação tributária.

Como a carga tributária no Brasil é muito elevada, as empresas utilizam esses créditos para viabilizar um planejamento tributário visando melhor gestão da carga tributária do ICMS, bem como do fluxo de caixa da empresa.

Como o ICMS é um imposto estadual e cada unidade federativa possui sua própria legislação, apresentaremos um resumo sobre os principais critérios relacionados a apropriação de créditos de ICMS na aquisição de bens do ativo imobilizado de acordo com a legislação aplicável ao Estado de São Paulo

Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre as principais regras relacionadas ao crédito ICMS no ativo imobilizado. Acompanhe a leitura!

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre diferentes tipos de produtos e está presente em quase todas as operações de circulação de mercadorias como vendas, transferências, transportes de mercadorias, bem como em determinadas prestações de serviços.

Essa cobrança é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados e cada um tem a sua própria regulamentação.

O ICMS é calculado através da aplicação da alíquota do imposto sobre o valor da operação. É importante mencionar que a alíquota do ICMS pode variar a depender do tipo da mercadoria e da natureza da operação a ser realizada.

Adicionalmente, como o ICMS é um imposto não-cumulativo, o imposto recolhido na cadeia anterior pode ser compensado com o ICMS incidente sobre as saídas sujeitas à incidência do imposto, exceto em determinadas situações dispostas pela legislação tributária.

O que é Ativo Imobilizado?

São os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades de uma empresa (tais como: máquinas, equipamentos, entre outros), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controles desses bens.

De acordo com a legislação tributária federal, o registro contábil como ativo imobilizado é facultativo para bens cuja vida útil seja inferior a 1 ano ou se o custo de aquisição for inferior ao valor de R$ 1.200,00.

Como usar o crédito de ICMS nas aquisições de bens do ativo imobilizado?

Para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, é indiferente o valor de aquisição do bem, porém algumas regras devem ser observadas para evitar exposições tributárias à empresa perante o fisco estadual, tais como:

1º regra

Apenas darão direito ao crédito do ICMS os bens relacionados a produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributados pelo ICMS.

É importante ressaltar que apesar de os bens imóveis também serem classificados como bens do ativo imobilizado, não são passíveis de apropriação de créditos uma vez que não são sujeitos à incidência do ICMS.

2º regra

O crédito do valor do ICMS referente às compras de bens destinados ao ativo permanente será efetuado parceladamente ao longo de 48 meses.

Dessa forma, ao comprar um insumo por exemplo, o empresário calculará o valor do crédito através da aplicação da alíquota do ICMS sobre o valor da aquisição da mercadoria, o qual será apropriado integralmente no mês em que ocorreu a operação. Já no caso de aquisição de bem do ativo imobilizado, o cálculo do crédito é realizado da mesma forma, porém o crédito deve ser apropriado em 48 parcelas.

As parcelas do crédito de ICMS mencionadas acima devem ser controladas em obrigação acessória específica denominada CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente).

3º regra

É vedado o crédito do ICMS se o bem for destinado à industrialização e/ou comercialização de mercadorias beneficiadas com a isenção de ICMS ou mercadorias não tributadas pelo imposto, exceto quando houver autorização expressa para a manutenção dos créditos nessas situações.

Dessa forma, se a empresa adquirir bens que são relacionados à comercialização de mercadorias que são tributadas pelo ICMS e também de mercadorias que não são tributadas, para a apuração do crédito a ser apropriado, a empresa deverá fazer um cálculo para identificar a parcela proporcional às operações tributadas pelo imposto.

Aproveitar o crédito de ICMS nas aquisições de ativo imobilizado pode parecer confuso, mas é algo mais simples do que parece. Se lembrarmos das regras básicas que devem observadas para o aproveitamento dos créditos, o processo se torna natural. Uma forma de facilitar o controle dessas informações é investindo em ferramentas tecnológicas e em profissionais capacitados para ajudar a fazer essa gestão.

A matemática é simples, porém é necessário realizar uma avaliação criteriosa para identificar quais bens são sujeitos à apropriação de crédito ICMS no ativo imobilizado, bem como para a realização do cálculo correto do valor do crédito de acordo com a legislação tributária vigente. Caso contrário, a empresa poderá ser questionada pelas autoridades fiscais estaduais em eventual fiscalização.

Gostou do texto sobre créditos de ICMS relacionados a aquisição de bens do ativo imobilizado e quer ficar por dentro de outros temas para esclarecer suas dúvidas? Assine a nossa newsletter e conheça outras soluções do mundo contábil e fiscal.

Cadastre-se no Blog

Conteúdo Relacionado

Vantagens de um ERP integrado

Leia Mais >

Como a amortização contábil é calculada? Veja quais bens podem ser amortizados

Leia Mais >

Lucro de Exploração

Leia Mais >

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

Grupo IRKO

  • IRKO Outsourcing
  • IRKO Hirashima
  • Irkompacta
  • Adamas

Insights

  • Blog
  • E-books
  • Webinars
  • Vídeos
Linkedin Facebook-f Instagram Youtube

Atendimento

  • Escritórios
  • Comercial
  • Trabalhe Conosco
  • Assessoria de Imprensa
  • Comentários e Sugestões
  • Canal de Ética

© Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Protera

Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar no botão CONCORDAR desse aviso, você concorda com o uso de cookies para aprimorar sua experiência. Saiba mais em nossa Políticas de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}