Na compra de bens que são integrados ao ativo imobilizado, as empresas podem se apropriar de créditos de ICMS, desde que sejam observadas determinadas regras definidas pela legislação tributária.
Como a carga tributária no Brasil é muito elevada, as empresas utilizam esses créditos para viabilizar um planejamento tributário visando melhor gestão da carga tributária do ICMS, bem como do fluxo de caixa da empresa.
Como o ICMS é um imposto estadual e cada unidade federativa possui sua própria legislação, apresentaremos um resumo sobre os principais critérios relacionados a apropriação de créditos de ICMS na aquisição de bens do ativo imobilizado de acordo com a legislação aplicável ao Estado de São Paulo
Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre as principais regras relacionadas ao crédito ICMS no ativo imobilizado. Acompanhe a leitura!
O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre diferentes tipos de produtos e está presente em quase todas as operações de circulação de mercadorias como vendas, transferências, transportes de mercadorias, bem como em determinadas prestações de serviços.
Essa cobrança é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados e cada um tem a sua própria regulamentação.
O ICMS é calculado através da aplicação da alíquota do imposto sobre o valor da operação. É importante mencionar que a alíquota do ICMS pode variar a depender do tipo da mercadoria e da natureza da operação a ser realizada.
Adicionalmente, como o ICMS é um imposto não-cumulativo, o imposto recolhido na cadeia anterior pode ser compensado com o ICMS incidente sobre as saídas sujeitas à incidência do imposto, exceto em determinadas situações dispostas pela legislação tributária.
O que é Ativo Imobilizado?
São os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades de uma empresa (tais como: máquinas, equipamentos, entre outros), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controles desses bens.
De acordo com a legislação tributária federal, o registro contábil como ativo imobilizado é facultativo para bens cuja vida útil seja inferior a 1 ano ou se o custo de aquisição for inferior ao valor de R$ 1.200,00.
Como usar o crédito de ICMS nas aquisições de bens do ativo imobilizado?
Para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, é indiferente o valor de aquisição do bem, porém algumas regras devem ser observadas para evitar exposições tributárias à empresa perante o fisco estadual, tais como:
1º regra
Apenas darão direito ao crédito do ICMS os bens relacionados a produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributados pelo ICMS.
É importante ressaltar que apesar de os bens imóveis também serem classificados como bens do ativo imobilizado, não são passíveis de apropriação de créditos uma vez que não são sujeitos à incidência do ICMS.
2º regra
O crédito do valor do ICMS referente às compras de bens destinados ao ativo permanente será efetuado parceladamente ao longo de 48 meses.
Dessa forma, ao comprar um insumo por exemplo, o empresário calculará o valor do crédito através da aplicação da alíquota do ICMS sobre o valor da aquisição da mercadoria, o qual será apropriado integralmente no mês em que ocorreu a operação. Já no caso de aquisição de bem do ativo imobilizado, o cálculo do crédito é realizado da mesma forma, porém o crédito deve ser apropriado em 48 parcelas.
As parcelas do crédito de ICMS mencionadas acima devem ser controladas em obrigação acessória específica denominada CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente).
3º regra
É vedado o crédito do ICMS se o bem for destinado à industrialização e/ou comercialização de mercadorias beneficiadas com a isenção de ICMS ou mercadorias não tributadas pelo imposto, exceto quando houver autorização expressa para a manutenção dos créditos nessas situações.
Dessa forma, se a empresa adquirir bens que são relacionados à comercialização de mercadorias que são tributadas pelo ICMS e também de mercadorias que não são tributadas, para a apuração do crédito a ser apropriado, a empresa deverá fazer um cálculo para identificar a parcela proporcional às operações tributadas pelo imposto.
Aproveitar o crédito de ICMS nas aquisições de ativo imobilizado pode parecer confuso, mas é algo mais simples do que parece. Se lembrarmos das regras básicas que devem observadas para o aproveitamento dos créditos, o processo se torna natural. Uma forma de facilitar o controle dessas informações é investindo em ferramentas tecnológicas e em profissionais capacitados para ajudar a fazer essa gestão.
A matemática é simples, porém é necessário realizar uma avaliação criteriosa para identificar quais bens são sujeitos à apropriação de crédito ICMS no ativo imobilizado, bem como para a realização do cálculo correto do valor do crédito de acordo com a legislação tributária vigente. Caso contrário, a empresa poderá ser questionada pelas autoridades fiscais estaduais em eventual fiscalização.
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