Crédito do ICMS sobre a energia elétrica

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Olá, sou a Renata. Você já ouviu falar de crédito do ICMS sobre a energia elétrica?

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A legislação do estado de São Paulo admite que as empresas industriais não optantes pelo simples nacional, aproveitem crédito do ICMS da energia elétrica utilizada em seus processos de fabricação.

A apropriação deve ser correspondente a parcela diretamente ligada a industrialização, excluindo os valores relativos as demais áreas.

Laudo técnico

Embora não conste previsão expressa para o laudo técnico e o fisco tenha sugerido cálculo para fins do percentual de apuração do crédito, esclarecemos que o laudo técnico é o documento que define de forma mais precisa, a energia elétrica consumida durante a industrialização.

Desta forma, nossa recomendação é que o contribuinte verifique junto as empresas especializadas ou perito, a obtenção do documento, pois em eventual averiguação fiscal, o contribuinte deverá apresentar demonstrativos dos cálculos que comprove a regularidade do crédito apropriado e, caso o fisco verifique divergências, a empresa será responsabilizada pela infração, já com o laudo técnico, a empresa contratada que emitiu o documento, torna-se responsável perante a autoridade fiscal.

Os laudos possuem validade de um ano e, devem ser renovados em função das atividades da empresa, bem como aos créditos apropriados.

Destinatário distinto na conta/nota fiscal de energia

A partir de 01/04/2022, as empresas industriais que não possuam contam em seu nome, tais como as estabelecidas em condomínios, também poderão se creditar do ICMS proporcional à quantidade de energia elétrica consumida em seu processo de fabricação, observando os procedimentos definidos em lei, hipótese regulamentada através do artigo 425-H do regulamento do ICMS do estado.

Crédito extemporâneo​

Caso sua empresa não tenha se apropriado de créditos do ICMS da energia consumida, é possível recuperar o imposto não creditado dos últimos cinco anos, através de lançamento na apuração do ICMS, no campo de “outros créditos”.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time!

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Confira também nosso blog sobre o assunto: Como funciona o crédito do ICMS sobre a energia elétrica

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