Qualquer redução nas despesas de uma empresa é bem-vinda no mercado competitivo em que os negócios atuam hoje. Os tributos são uma parte significativa dos custos de uma companhia, mas é possível contar com iniciativas que tornam esses gastos menores. Uma delas é a geração de créditos do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica consumida em processos produtivos.
Quer saber mais sobre como funciona esse sistema de compensação tributária? Continue lendo!
Como funciona o crédito do ICMS sobre a energia elétrica
Ainda que o ICMS seja um imposto estadual, o sistema de crédito ligado ao consumo de energia elétrica em processos produtivos é parecido em todos os estados brasileiros. Trata-se de um sistema de compensação tributária cujas indústrias, excetos as optantes pelo Simples Nacional, têm direito a um crédito gerado pela energia utilizada nos processos de fabricação.
A apropriação deve ser correspondente à parcela diretamente ligada à industrialização, excluindo os valores relacionados às demais atividades da empresa.
Exemplo:
Uma empresa possui gasto mensal de R$ 100.000,00 mil de energia elétrica, a qual é tributada a alíquota de 12% do ICMS, resultando no valor do ICMS de R$ 12.000,00.
Em seus processos produtivos a empresa utiliza 90% de toda a energia elétrica consumida/mês, correspondente ao valor de R$ 10.800,00 mil de imposto recuperável, que irá abater o débito apurado no período, conforme resumo abaixo:
Método de definição do consumo de energia na indústria
Nas situações onde o consumo de energia elétrica não seja total para as atividades industriais, será necessário ratear o percentual utilizado em cada setor da empresa e embora o Fisco não exija, o laudo técnico é um documento que define mais precisamente quanto é de fato gasto pelos setores industriais de uma empresa. A recomendação é contratar uma empresa especializada para obter o documento e evitar problemas causados pela irregularidade nos cálculos, já que, em caso de inconsistências, a emissora do documento (e não a contratante) será responsabilizada.
Os laudos têm validade de um ano e devem ser renovados de acordo com as atividades da organização e créditos apurados. A apuração correta evita que os gestores tenham que arcar com multas e outras sanções, como a devolução de valores abatidos irregularmente ao longo dos anos.
Créditos retroativos e destinatário distinto na conta de energia
Caso a companhia não tenha se apropriado de créditos do ICMS da energia consumida, é possível recuperar o tributo não creditado dos últimos cinco anos – os chamados créditos extemporâneos. A solicitação deve ser por meio do lançamento na apuração do ICMS, no campo “outros créditos”. Mesmo assim, é preciso estar atento às mudanças e particularidades do fisco de cada estado.
Uma alteração recente aconteceu em São Paulo, onde, desde abril de 2022, as empresas industriais que não possuem conta em seu nome, tais como as estabelecidas em condomínios, também podem se beneficiar do crédito do ICMS proporcional ao consumo de energia elétrica nos processos produtivos.
Por isso, fique atento às regras que regem o ICMS e o sistema de compensação tributária do estado onde cada organização está localizada.
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Confira também nosso vídeo sobre o assunto: Crédito do ICMS sobre a energia elétrica
Sobre a IRKO
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As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.