EFD-REINF serie 4000

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Olá, eu sou William Marinho e hoje vamos falar sobre a EFD-REINF série 4000

Bem-vindo ao Irkonnection!

O EFD-REINF série 4000, nada mais é que os retidos na fonte IR e PIS, COFINS, CSLL.

Em janeiro deste ano as informações da série 4000 da REINF passaram a alimentar a DCTFWeb e consequentemente tendo a emissão do DARF numerado.

O intuito da Receita Federal é substituir a obrigação da DIRF pela EFD-REINF série 4000.

Em março de 2024 a Receita Federal emitiu a Instrução normativa 2.181 comunicando a prorrogação da substituição da DIRF para janeiro de 2025.

Desse modo ainda teremos que entregar a DIRF referente ao ano calendário de 2024.

Principais pontos da EFD-REINF 4000.

Lembrando que a série R-4000 é independente da série R-2000, o que isso quer dizer? Que ambas as séries têm um evento próprio de fechamento.

A EFD-REINF série R-4000 é composta por quatro eventos periódicos, mais o evento de fechamento, são eles:

R-4010 Pagamentos e créditos a beneficiário pessoa física;

São os rendimentos pagos as pessoa físicas , com exceção dos rendimentos de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.

Como exemplos: Aluguel de pessoa física e lucros e dividendos.

Lucros e dividendos, mesmo sendo isento de retenção na fonte, deve ser informado na EFD-REINF com o código de natureza de rendimento 12001.

R-4020 Pagamentos e créditos a beneficiário pessoa jurídica;

São os rendimentos pagos a pessoa jurídica.

Como exemplo: Os documentos cujo se enquadram na lista de serviços profissionais sujeitos a retenção, ocasionando a retenção nos códigos de IR 1708, e de CSRF 5952, entre outros.

R-4040 Pagamentos e créditos a beneficiário não identificado;

Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado.

No caso desse evento existe um código específico para a retenção de IR, cujo a alíquota é de 35% e o recolhimento é feito através do código 5217.

R-4080 Retenção no recebimento;

É para informar auto retenção, onde a própria empresa prestadora do serviço faz o recolhimento.

Exemplo:  Agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante ela faz sua própria retenção.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou quer saber mais informações a respeito, entre em contato com nosso time.

Não esqueça de deixar o seu like e acompanhar nossas redes sociais.

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