COVID-19 – Atendimento Órgãos Públicos

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Em virtude da pandemia e do estado de calamidade pública declarada por diversos estados e municípios do Brasil, o atendimento prestado aos contribuintes pelos órgãos do poder público ficou extremamente prejudicado e, em muitos casos, interrompido, encontre abaixo as medidas adotadas pelos principais órgãos:

 

Secretaria da Receita Federal do Brasil:

https://receita.economia.gov.br/contato

A Receita Federal priorizará, durante o período em que perdurar a situação da pandemia, o atendimento virtual, via e-cac, contudo, para alguns serviços, ainda haverá atendimento presencial, contudo, com vagas limitada e apenas para os serviços essenciais:

1. Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2. Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

3. Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

4. Procuração RFB; e

5. Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) Retificações de pagamento; e

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 29/05/2020.

A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.

Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado apenas para os 5 serviços elencados acima.

 

JUNTAS COMERCIAIS

As juntas comerciais também restringiram os atendimentos presenciais:

 

JUCESP

Atendimento presencial suspenso até o dia 30 de abril de 2020.

Entre os processos que estão suspensos estão:

a) Registro de alteração de contratos ou estatutos sociais;

b) Suspensão da análise de processos protocolados nas duas ultimas semanas antes do dia 24/03/2020;

c) Constituição de sociedade anônima.

Os processos de constituição de sociedade limitada, empresário individual e Eireli serão recepcionados exclusivamente pelo meio digital com utilização do certificado digital por todos os signatários do documento.

Todos os prazos para cumprimento de exigência foram prorrogados.

 

JUCERJA

Suspensão do atendimento presencial.

a) Suspensão, por 15 dias, de todos os prazos de natureza administrativa e recursal;

b) Manutenção dos serviços e protocolos realizados por meio eletrônico mediante assinatura digital.

 

JUCIRS

Suspensão do atendimento presencial até 5 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação.

a) Suspensão do recebimento de processos físicos, exceto urgências, estas serão tratadas por meio do fale conosco;

b) Suspensão, por 30 dias, de prazos recursais;

c) Manutenção dos serviços digitais;

 

JUCISDF

a) Suspensão do atendimento presencial até 05 de abril de 2020 com possibilidade de prorrogação.

 

Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo

A Secretaria das Finanças está atendendo os contribuintes por meio do portal “Fale com a Fazenda e restringiu o atendimento presencial aos serviços agendados e essenciais, reduzindo o número de atendentes.

 

Acesse o boletim em pdf.

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