Iniciar um novo negócio requer uma série de planejamentos para que ele tenha sucesso. Um dos itens que precisam ser determinados logo no início é como o empresário ou os sócios serão remunerados. Atualmente, é possível receber o pró-labore, a distribuição de lucros ou ambos. Para fazer a melhor escolha, é preciso que todos os envolvidos estejam cientes das opções e dos limites das retiradas, sempre priorizando a saúde financeira da empresa.
Embora as quantias pagas pelas duas modalidades devam constar nos registros contábeis da companhia, existem diferenças em relação a quando e quanto esse pagamento ocorre, assim como a tributação. Por isso, antes de chegar a um acordo com os sócios, é preciso conhecer as diferenças entre eles. Siga com a gente e saiba mais!
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros, como o próprio nome diz, consiste na divisão da lucratividade gerada pela empresa durante determinado período, normalmente ao fim do exercício fiscal. Ela é destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram riscos na gestão do negócio, tais como sócios, acionistas e outros investidores, independentemente de trabalharem ou não no dia a dia da operação.
O valor não é tributado e não existe uma quantia mínima, em reais, que cada envolvido deve receber. A Lei das Sociedades Anônimas determina que pelo menos 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.
Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. Também é possível que estes valores sejam diferentes da proporção de investimento dos sócios. O importante é sempre lembrar que essas informações devem estar previstas no contrato social.
A isenção de pagamento de impostos deixa de existir quando houver divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação. Por exemplo, se uma empresa do lucro presumido ou lucro real distribuir um valor acima daqueles percentuais definidos na legislação ou, ainda, se a contabilidade não realizar a escrituração completa das informações, o sócio terá que pagar IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), declarando a quantia como rendimento tributável.
Outro ponto importante é que a legislação determina que empresas com débitos de tributos federais de qualquer natureza não podem distribuir os seus lucros.
O que é pró-labore?
Por outro lado, o pró-labore é o salário pago mensalmente apenas aos sócios que atuam na administração da empresa. O pagamento deve ser de ao menos um salário mínimo vigente, mas não há teto. Os reajustes devem ser determinados pelos próprios sócios, respeitando sempre a saúde financeira da companhia – ou seja, jamais deve comprometer a lucratividade e o andamento da operação.
Ao contrário da distribuição de lucros, o pró-labore serve como comprovante de renda e têm incidência da contribuição previdenciária – 11% da pessoa física e 20% da empresa. Além disso, está sujeito ao IRPF e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Ele deve ser pago mesmo que a firma tenha resultados negativos ou tenha débitos tributários.
Como escolher a melhor opção para sua empresa?
Conforme mencionado, a regra básica é que sócios que atuam na empresa recebam o pró-labore, enquanto os demais investidores têm direito à divisão dos lucros. Ao mesmo tempo, alguns acordos podem prever o pagamento de ambas remunerações aos sócios administradores. No entanto, determinar as proporções para a distribuição dos ganhos e quem poderá acumular as duas modalidades requer uma análise completa para não comprometer as finanças da companhia.
A IRKO conta com o serviço de BPO contábil e pode ajudar a sua empresa a determinar a melhor maneira de remunerar sócios e investidores. Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.
Sobre a IRKO
Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.