Escrituração Contábil Fiscal (ECF): o que saber sobre essa obrigação

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Você sabia que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um dos documentos obrigatórios mais importantes a serem realizados pelas empresas? Negligenciá-lo poderá trazer muitos riscos ao seu negócio, por outro lado, fazê-lo adequadamente permitirá que sua empresa se mantenha regularizada perante o Governo, evitando problemas com órgãos fiscalizadores.

Além disso, esse é um documento que beneficia diretamente a rotina do negócio e a tomada de decisão pelos gestores. Continue esta leitura para saber mais sobre a ECF, seu conceito, prazos, sua importância, mudanças recentes na legislação contábil e mais!

 

O que é Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e qual sua importância?

Essa é uma obrigação que veio para substituir a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), tendo o objetivo de reunir dados ligados à apuração da CSLL e do IRPJ.

Ela foi instituída pela IN RFB 1.422/2013 e sua criação teve a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações contábeis. A ECF possibilita o cruzamento de informações contábeis e fiscais com outros documentos, o que torna a fiscalização efetuada pela Receita Federal do Brasil (RFB) mais eficiente.

Quais empresas devem entregar essa obrigação e qual é o prazo?

Em geral, todas as pessoas jurídicas devem entregar a ECF, sejam elas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, isentas de tributos ou imunes de tributos. No entanto, nem todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a transmitir a escrituração — segundo art. 1º da IN 2.004/21 —, são elas:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • autarquias, órgão e fundações públicas;
  • empresas inativas ou que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial (incluindo aplicações no mercado de capitais ou financeiro) durante todo o ano.

Para as empresas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deve ser emitida de forma separada para cada SCP e para a sócia ostensiva.

Quanto ao prazo, o ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao que se refere a escrituração, conforme art 3º da IN 2.004/21. No ano de 2020, o prazo foi prorrogado até o final do mês de setembro em caráter excepcional — em razão da pandemia do coronavírus.

Nas hipóteses de cisão (parcial ou total), fusão, extinção ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º mês posterior ao evento. Porém, saiba que essa regra não se aplica se a incorporadora e a incorporada permanecerem sob mesmo controle societário desde o ano anterior ao acontecimento. Se a operação societária ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será até o último dia útil do mês de julho.

Por que a ECF é um dos documentos obrigatórios mais importantes?

Apesar de seu caráter fiscalista, a ECF não é importante apenas para o Fisco, ela traz vários benefícios para uma empresa. O documento possibilita que o negócio aumente a qualidade das suas informações contábeis e dos ajustes fiscais na apuração do IRPJ e CSLL.

A organização terá um repositório de dados contábeis e fiscais muito detalhado, fazendo com que os responsáveis possam identificar infrações fiscais mais rapidamente, aprimorar o controle dos processos e aumentar a velocidade do acesso às informações.

Quais pontos é necessário ficar atento sobre a ECF?

Tanto os gestores como as equipes contábeis e fiscais precisam ficar atentos a certos aspectos para garantir que o documento seja elaborado de forma adequada e eficiente. É especialmente relevante atentar para as suas mudanças recentes — decorrentes das alterações na estrutura conceitual contábil. Entenda os principais pontos a seguir.

Componente de neutralidade

Neutralidade é atributo que as demonstrações devem ter para serem fidedignas e úteis para tomada de decisão, ou seja, uma informação deve estar livre de qualquer viés ou tendência para que ela seja confiável.

Durante a elaboração da ECF, as informações devem ser objetivas, concretas e reais, caso contrário podem causar desconfiança dos órgãos fiscalizadores e prejudicar a tomada de decisão dos gestores.

Restabelecimento da prudência como componente de neutralidade

Prudência é um princípio que determina a adoção do menor valor para componentes do ativo e o maior para o passivo, desde que existam alternativas igualmente válidas para quantificar mutações patrimoniais que modifiquem o patrimônio líquido.

A prudência contribui para a neutralidade ao evitar que sejam contabilizados mais ativos ou menos passivos que ocorreu no campo prático.

Definição diferente para entidade

A NBC TG Estrutura Conceitual — ou CPC 00 (R2) — entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e trouxe mudanças à definição de entidade que reporta. Ela se trata da entidade obrigada ou que decide elaborar demonstrações contábeis, podendo ser uma única entidade, parte de outra ou compreender mais de uma.

No entanto, uma entidade que reporta não precisa ser, necessariamente, uma entidade legal (identificada por registro em uma autoridade estatal).

Alteração das definições de ativo e passivo

A NBC TG Estrutura Conceitual passou a definir o ativo como um recurso econômico presente que é controlado pela entidade e resultado de acontecimentos passados. A norma ainda afirma que há três conceitos que compõem o ativo:

  • direito, podendo corresponder à obrigação de outra parte ou não;
  • potencial de produzir benefícios econômicos e;
  • controle do recurso econômico pela entidade.

Já o passivo passou a ser uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de acontecimentos passados, sendo preciso que três critérios sejam satisfeitos para que exista um passivo:

  • a entidade tenha uma obrigação;
  • a obrigação seja de transferir recursos econômicos e ;
  • a obrigação é presente e surgiu de eventos passados.

Afirmação de que o resultado é o principal indicador de desempenho

A demonstração do resultado é considerada o principal indicador sobre o desempenho financeiro de uma entidade durante o período do relatório. Tal demonstração disponibiliza uma representação altamente resumida do desempenho de uma empresa, incluindo todas suas receitas e despesas, bem como se houve prejuízo ou lucro.

É importante saber que nenhuma alteração será feita nas normas atuais, mas as entidades que aplicarem a Estrutura Conceitual em suas políticas contábeis devem usar a versão revisada a partir de janeiro de 2020.

Não confeccionar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou entregá-la depois do prazo limite pode gerar multas para a organização. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, elas incorrerão em multas de acordo com o art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/77, já outras pessoas jurídicas na forma do art. 12 da Lei n.º 8.218/91. Ao realizar o documento corretamente, você conseguirá evitar tais multas e melhorar seu controle contábil e fiscal simultaneamente.

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