Distribuição de Lucros e Dividendos

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Hoje vamos falar sobre distribuição de dividendos!

Quando uma pessoa abre uma empresa, ou participa como investidor, ter bons rendimentos é um dos seus objetivos, certo? A distribuição de lucros é uma forma de receber esses valores.

O que é distribuição de lucros?

Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período, é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa.

Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se trata de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.

 

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período.

O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.

Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.

Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos.

Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

 

Quando é feita a distribuição de lucros?

Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer, assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social ou Estatuto da empresa.

Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

 

É obrigatório fazer a divisão de lucros?

A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.

Da mesma forma que as Sociedade Anônimas, é possível que estes valores sejam diferentes da proporção de investimento dos sócios. O importante é sempre lembrar que estas informações devem obrigatoriamente estar definidas no contrato social da empresa, formalizando as opções.

 

Em qual situação a distribuição de lucros deixa de ser isenta do pagamento de impostos?

A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação.

Ou seja, se uma empresa do lucro presumido distribuir um valor acima daqueles percentuais definidos na legislação e ainda se a contabilidade não realizar a escrituração completa das informações, o sócio poderá ter que pagar Imposto de Renda também na pessoa física, declarando os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda pessoa física (DIRPF), como rendimentos tributáveis.

Para as empresas do lucro real, se a distribuição for superior ao lucro apurado, o excedente também deverá ser declarado como rendimentos tributáveis na DIRPF.

 

A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?

A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.

Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.

 

Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Veja estas dicas:

– Defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social;

– Conheça bem cada regime tributário antes de escolher;

– Entenda as necessidades da sua empresa com base no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;

– Registre da maneira correta cada lucro distribuído;

– Conte com o apoio de um contador.

 

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