CPC 47 / IFRS 15 – Receita de contrato com cliente – Abrangência e normas revogadas

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O objetivo do novo pronunciamento é estabelecer os princípios que as entidades devem aplicar para apresentar informações úteis aos usuários das demonstrações financeiras sobre a natureza, o valor, a época e as incertezas de receitas e fluxos de caixa provenientes de receita de contrato com cliente. Anote bem esses 4 itens porque todas as discussões que iremos ter sobre os diversos assuntos da nova norma permeiam sobre pelo menos um desses 4 itens.

Mas vamos começar do início! Qual é o alcance desse novo pronunciamento?

Segundo a norma, as entidades devem aplicar esse pronunciamento a todos os contratos com clientes, mas com algumas exceções. Ele não é aplicável a:


Confira o primeiro vídeo da série sobre o CPC 47!


Com exceção dos contratos que estão regulados pelas normas mencionadas, todos os demais estão debaixo da nova norma. Um dos objetivos do CPC 47 – Receita de contrato com cliente foi criar um padrão único de reconhecimento de receita para todas as entidades de todos os seguimentos. Um padrão único, baseado em princípios e não mais em regras.

É importante também dizer que essa base em princípios, traz muitos benefícios para a padronização dos modelos de reconhecimento de receita até então existentes. Mas também trazem enormes desafios, pois vão requerer das entidades que estarão aplicando o CPC 47 Receita de contrato com cliente muita diligência, responsabilidade, coerência e bom senso na aplicação da norma, dado o alto grau de subjetividade de alguns assuntos. Como é um modelo único, ela revoga todas as normas, interpretações e orientações de reconhecimento de receita até então existentes. Ela revoga:

  • CPC 17 – Contratos de construção
  • CPC 30 – Receitas
  • ICPC 02 – contrato de construção do setor imobiliários
  • ICPC 11 – Recebimento em transferência de ativos dos clientes e
  • Interpretação A – Programa de fidelidade e Interpretação B –Transação de permuta envolvendo serviços de publicidade, ambos anexos do CPC 30

Como já falamos, temos agora uma norma única quando falamos de critérios de reconhecimento de receita na contabilidade. Todas as normas e regras contábeis saem do cenário e dão espaço ao CPC 47 que passa a ser aplicável para qualquer segmento.

Apenas tome cuidado quanto estiver analisando uma transação ou um contrato. É preciso primeiro verificar se essa transação ou contrato não estão previstos ou debaixo de outro CPC. Pois caso estejam, é essa norma que tem de ser levada em consideração e não o CPC 47.

Veja o vídeo desse artigo logo abaixo e acompanhe os próximos para saber mais sobre a norma e suas mudanças!

Acompanhe o canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 47 – Receita de contrato com cliente e outros conteúdos contábeis.

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