Prorrogação Prazos de Relações Trabalhistas

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Informamos que o Decreto nº 10.517/2020 (DOU de 14/10/2020) prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 06/07/2020.

Dessa forma, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.

Assim, os prazos máximos para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto nº 10.517/2020, ou seja, até 14/10/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos citados anteriormente, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.

A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, observadas as prorrogações de prazos previstas, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14/10/2020.

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