Promovidas alterações nas alíquotas internas de ICMS para o ano de 2025

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Os Estados do Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, majoraram a alíquota de ICMS aplicável nas operações internas para o ano de 2025.

As alterações serão as seguintes:

Além das operações internas, as novas alíquotas de ICMS afetarão os cálculos de ICMS-ST, MVA Ajustada, DIFAL-ST e DIFAL da EC 87/2015 nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a clientes estabelecidos nestas localidades, portanto recomendamos que, sendo necessário, a empresa promova as devidas parametrizações sistêmicas para que as notas fiscais sejam emitidas com os cálculos atualizados, a partir das datas de vigência mencionadas.

À vista disso, as empresas que possuem operações nos Estados mencionados acima, deverão atentar-se ao início da vigência estabelecida nos normativos estaduais.

Por fim, informamos que os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.

Nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.

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