Os Estados do Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, majoraram a alíquota de ICMS aplicável nas operações internas para o ano de 2025.
As alterações serão as seguintes:
Além das operações internas, as novas alíquotas de ICMS afetarão os cálculos de ICMS-ST, MVA Ajustada, DIFAL-ST e DIFAL da EC 87/2015 nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a clientes estabelecidos nestas localidades, portanto recomendamos que, sendo necessário, a empresa promova as devidas parametrizações sistêmicas para que as notas fiscais sejam emitidas com os cálculos atualizados, a partir das datas de vigência mencionadas.
À vista disso, as empresas que possuem operações nos Estados mencionados acima, deverão atentar-se ao início da vigência estabelecida nos normativos estaduais.
Por fim, informamos que os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.
Nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.