Prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) se encerra em 31 de julho

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Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

As exceções são as empresas que aderiram ao Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as inativas. Ressaltando que são consideradas inativas as pessoas jurídicas

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