
Prorrogado de 01/06/2023 para 03/07/2023 a obrigatoriedade de preenchimento do GTIN para indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
Foi publicada NT 2021.003 v.1.21, que prorroga a implantação em ambiente de produção, por 30