Série LALUR: Adições

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Olá, sou Márcio Justo. Vocês sabem o que são adições no regime de tributação pelo lucro real? Bem vindo ao IRNONNECTION.

Entender a legislação tributária brasileira não é tarefa das mais fáceis. A Lei exige cuidado redobrado quando se trata do regime de tributação do lucro real.


Esse sistema, que visa principalmente as empresas de grande porte, conta com fatores de ajuste do lucro líquido para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).


Despesas não dedutíveis do Lucro Real adições: serão adicionados ao resultado da empresa todas as receitas tributáveis que, devido a alguma situação específica, não foram registradas em seus livros contábeis. Também devem ser adicionadas as despesas que reduziram o resultado, por não serem dedutíveis, nos termos da legislação fiscal.


As adições, basicamente, referem-se às despesas relativas a multas administrativas (FGTS, INSS, etc), doações ou contribuições não compulsórias, brindes, encargos de depreciação e lucros auferidos por filiais no exterior, mas para que a análise seja feita de maneira apropriada caso a caso é necessário uma análise sempre detalhada.


Além das despesas informadas acima também serão passives de analise as despesas com sócios/acionistas, as perdas em operações day-trade (com início e término no mesmo dia), valores retirados dos lucros ou de quaisquer fundos ainda não tributados, equivalência patrimonial, pagamentos destinados à sociedade civil ligada à fonte pagadora, bem como despesas operacionais e custos que não sejam intrínsecos à produção ou comercialização de bens.


É importante salientar que as despesas indedutíveis não há, neste caso, nenhuma necessidade de controle a ser efetuado na Parte “B” do LALUR, pois a despesa é indedutível, no entanto em sendo provisões diversas essas sim precisam ser controladas na Parte B do Lalur. No próximo IRKONNECTION falaremos sobre a parte B do Lalur.

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