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A vigência da nova Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI foi prorrogada para de 1º de maio de 2022

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Por meio do Decreto nº 11.021/2022 publicado de último momento e em edição extra no DOU de 31.03.2022, a nova Tabela de Incidência do IPI que deveria vigorar a partir de 01.04.2022 – TIPI 2022 (Decreto n° 10.923/2021) foi prorrogada para entrar em vigor somente a partir de 01.05.2022.

Nesse sentido, é importante ressaltar que não houve prorrogação da Resolução GECEX nº 272/2021 (que introduziu a nova tabela de NCM’s na legislação federal a partir de 01.04.2022) de modo que, conforme noticiado pela Receita Federal por meio da página oficial da nota fiscal eletrônica, para as emissões de notas fiscais a serem efetuadas a partir de 01.04.2022, os contribuintes deverão já utilizar os novos NCM’s com as alíquotas previstas na TIPI 2017 – Decreto nº 8.950/16, reduzidas pelos percentuais previstos no Decreto nº 10.979/2022 (veículos – 18,5% / demais produtos: 25%, exceto produtos do Capítulo 24), até o encerramento de sua vigência em 30.04.2022. Vale destacar que o benefício de redução da alíquota do imposto vigorará enquanto perdurar a vigência da TIPI 2017, ou seja, até 30.04.2022, sendo que nesse período estaremos monitorando as publicações, como de costume, para verificar se haverá um novo Decreto estendendo os efeitos do benefício para a TIPI 2022.

Para a determinação das alíquotas aplicáveis aos novos NCM’s criados pela Resolução GECEX nº 272/2021 ainda durante a vigência da TIPI 2017, foi publicado no dia 01.04.2022 o ADE RFB nº 2/2022, que altera a TIPI 2017 instituindo os percentuais de IPI aplicáveis a todos os NCMs até o encerramento de sua vigência em 30.04.2022, sendo que estamos compartilhando conjuntamente com este boletim a tabela contida no referido Ato (observar que os percentuais trazidos já estão com as reduções previstas Decreto nº 10.979/2022).

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