Medida Provisória 932

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Informamos que foi publicada do dia 31 de março de 2020, pelo Governo Federal, a Medida Provisória no 932, que dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema “S”).

O ‘Sistema “S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, serviços estes, considerados de interesse público. Essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas enquadradas no lucro real e presumido pagam sobre a folha de pagamento dos seus empregados, que é repassado para as entidades do Sistema “S”. As empresas enquadradas no Simples Nacional, que por lei, não contribuem para o sistema “S”, não são beneficiadas por esta MP. As alíquotas das contribuições variam em função do tipo da atividade do contribuinte.

A Medida Provisória reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema “S” por 3 meses (competências abril/2020, maio/2020 e junho/2020).

Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;

II. Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75% ;

III. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%;

IV. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

  1. a)  1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
  2. b)  0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
  3. c)  0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1o de abril de 2020.

Veja o Boletim no clicando aqui.

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