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Impairment de ativos na Pandemia – A certeza da incerteza

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

 

Estamos vivendo um dos períodos mais difíceis de nossa história. Início de 2020, estávamos navegando em águas relativamente serenas no Brasil, a Bolsa de Valores atingindo seu máximo, os juros patamares mínimos e o governo, do se modo, caminhava para aprovar no Congresso Nacional as tão esperadas reformas estruturais. Já se falava de Bolsa de Valores a 140 mil pontos e um PIB para o Brasil de 2,8% ainda em 2020. Aí vem a Pandemia e aquele céu ensolarado escurece e vira um céu de tempestade. Começa a chover e ninguém sabe exatamente quando essa chuva vai parar. Estamos vivendo uma crise sem precedentes causada pela pandemia e a única certeza que temos é que tudo é incerto.

Diante de tantas incertezas, surgem inúmeras discussões contábeis pois todos os usuários das demonstrações financeiras, os stakeholders, querem ter alguma ideia ou previsão dos efeitos causados pela pandemia nas empresas. Mas como fazer alguma previsão diante de tamanha incerteza.

Alguns órgãos como o IASB, o CFC, a CVM, entre outros, se pronunciaram pedindo cautela aos preparadores das demonstrações financeiras para que observem, mensurem e divulguem os impactos da Pandemia nas demonstrações financeiras.

Alguns setores já conseguem fazer alguma previsão e mensuração dos impactos, tanto é que nas ITRs de março 2020, algumas instituições já registraram e divulgaram os efeitos como por exemplo os grandes bancos que registraram efeitos bilionários relativos as perdas esperadas de créditos seguindo as orientações do IFRS 9, norma correspondente ao CPC 48 no Brasil.

Para perdas por impairment de ativos circulantes de alto giro e rápida realização como por exemplo o contas a receber e os estoques, mesmo diante de tanta incerteza, é possível ter alguma previsão mais clara no curto prazo e assim, suas perdas podem ser capturadas e registradas com maior precisão. Por outro lado, para ativos não circulantes não temos essa mesma prerrogativa. Para esse grupo de ativos, precisamos ter maior cautela.

O fato é que não sabemos o quanto tempo essa situação irá durar e impairment de ativos não circulantes necessitam de um horizonte de tempo mais claro antes de procedermos com quaisquer ajustes. É certo que há indicativos de sobra para que os testes de impairment sejam efetuados pelas empresas para os ativos não circulantes mas o que está longe de ser claro são as projeções de fluxos de caixa que serão base para os testes de impairment.

No cenário atual, nenhuma empresa consegue fazer projeções de resultados ou de fluxos de caixa para horizontes longos. Algumas não conseguem sequer fazer projeções para 1 ou 2 meses. Tanto é verdade que inúmeras companhias abertas suspenderam suas projeções divulgadas ao mercado alegando baixa visibilidade sobre a extensão e profundidade dos efeitos da crise atual e não irão divulgar até que seja possível estimar de forma mais precisa os impactos da crise. Basta olharem os sites de RI das Companhias abertas e vão poder comprovar o que estou falando.

Nesse contexto eu chamo a atenção das empresas para que tenham o pé no chão e não tomem decisões precipitadas em relação a impairment de ativos não circulantes tais como imobilizado, intangível, investimentos, ativos de impostos diferidos, ativos de direito de uso decorrente de arrendamentos, entre outros.

Enquanto não houver uma visibilidade mais clara sobre as projeções, é importante cautela para esses ativos de longo prazo. Muita cautela para não destruir valor de alguns ativos. Tomemos como exemplo os impairment de ágios. Se uma companhia decide registrar perda por impairment sobre um ágio com base em uma projeção repleta de incertezas, essa perda, se registrada contabilmente, será definitiva. Se no futuro próximo, quando os efeitos da crise puderem ser claramente estimados e essa companhia constatar que aquela perda por impairment do ágio registrada anteriormente não faz mais sentido, não vai poder reverte-la. Diferentemente dos outros ativos, perdas por impairment de ágio uma vez registradas, não podem ser revertidas segundo o CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos

Assim, recomendo muita cautela e monitoramento no mínimo trimestralmente dos ativos não circulantes até que a Companhia tenha um horizonte mais claro dos efeitos da crise em seus negócios. Avalie com cautela e tome cuidado para não destruir algo que tem valor.

Em breve eu volto falando de outros temas contábeis que precisam ser observados com cautela nesse período de incerteza.

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