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IFRS 16 / CPC 06 – Você está preparado para a mudança ? Vídeo 2 da série

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

O IFRS 16/CPC 06 traz uma abordagem nova e modifica literalmente nosso modo de ver e analisar contratos de arrendamentos. Na regra antiga, olhávamos apenas para os contratos de Arrendamento Mercantil e avaliávamos se aquele contrato tinha característica de Arrendamento Operacional ou de Arrendamento Financeiro. A nova norma muda literalmente essa abordagem. Hoje não olhamos somente para contratos de Arrendamento Mercantil, mas sim devemos olhar para todo e qualquer contrato e avaliar se ele, na sua totalidade ou parcialmente, contém ou não contém Leasing. Percebe que a análise, desde o princípio já é diferente?

A norma não está mais preocupada somente em contratos puramente de arrendamento mercantil, mas sim em qualquer contrato onde uma Empresa possua o direito de controlar um ativo identificado. Não importa qual o nome, característica, abrangência ou modalidade do contrato, se ele dá ao contratante o direito de controlar o ativo por meio do pagamento de um valor mensal pelo direito de uso do bem, será preciso passar esse contrato pela peneira da norma e avaliar se há ou não um componente de leasing. Não se preocupe em entender todos os detalhes da norma nesse momento, apenas atenha-se na mensagem geral que estou lhe passando, pois, os detalhes, farei questão de abordar nos próximos vídeos dessa série.

Além do aspecto que já comentei, é importante você também saber que, assim como acontece com as outras normas contábeis convergentes com as IFRSs, exercer julgamento profissional ao aplicar o CPC 06, será algo fundamental. Por exemplo, as empresas terão que aplicar  julgamento ao avaliarem:

  • Se um contrato contêm ou não leasing;
  • O prazo do contrato, principalmente aqueles contratos que possuem clausulas de renovação ou extensão automática;
  • A taxa de desconto apropriada a ser aplicada, taxa essa fundamental para ajudar a definir o valor do leasing a ser registrado;
  • As isenções previstas na norma; digo aquelas isenções relativas a contratos de curto prazo e arrendamento de ativos de baixo valor;
  • Aplicação ou não da regra de Portfólio para contratos com características similares;
  • Se irão ou não separar componentes de arrendamento e não arrendamento presentes em um mesmo contrato;
  • Se irão aplicar ou não a norma para ativos intangíveis, pois a norma concede a prerrogativa da escolha para esse grupo de ativos;
  • O modelo de transição na aplicação inicial da norma, pois sua aplicação também será uma questão de escolha das Entidades.

Essa lista não é exaustiva, é apenas um exemplo, pois há diversas outras áreas da norma onde as empresas precisarão aplicar o famoso julgamento profissional.

Caso você ainda esteja se perguntando se essa norma é ou não aplicável ao seu negócio, permita-me fazer algumas perguntas para sua autorreflexão e avaliação preliminar:

  1. Na sua rotina mensal, sua Empresa paga pelo uso de algum bem de terceiros? se a resposta é sim, você sabia que esse contrato pode estar sujeito a aplicação do CPC 06 ? Você já fez alguma avaliação ou contratou alguém para fazê-la?
  2. Você tem conhecimento de todos os contratos celebrados pela sua Empresa e sabe se eles realmente contêm leasing?
  3. Seus sistemas e processos de controles internos estão aptos a capturar, monitorar e manter uma contínua avaliação se os novos contratos contém ou não leasing?
  4. Você conhece as exceções e expedientes práticos da norma e sabe se sua Empresa pode valer-se deles?
  5. Você já sabe qual a taxa de desconto estará utilizando para os seus contratos que contêm leasing? Sabe como identifica-la e calculá-la?
  6. Já avaliou e já sabe todos os impactos financeiros e contábeis que seu negócio irá sofrer após aplicada a nova norma?
  7. Já avaliou os impactos e complexidades fiscais que seu negócio terá após implementado o CPC 06?
  8. Já avaliou se por acaso, sua estratégia de negócios não precisa ser revisada, principalmente se seu modelo de negócios usa transações de locação de bens com muita frequência?

Se alguma dessas perguntas lhe trouxe algum tipo de preocupação, eu altamente lhe recomendo que procure um especialista para que lhe ajude nessa avaliação. Antecipar-se e buscar respostas para as incertezas em cenários de mudanças, é importante e muitas vezes vital para alguns modelos de negócios.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 06 e outros conteúdos contábeis.

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