IFRS 16 / CPC 06 (R2) – Identificando Leasing – Entenda o que é Ativo Identificado -Video 5 da série

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

 

Vamos começar a analisar cada um dos itens da árvore de decisão que comentamos no vídeo anterior. Nesse vídeo, vamos entender melhor o que significa o termo “Ativo Identificado” e suas particularidades.

Segundo a norma, o contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

Um ativo pode ser identificado de forma explícita, digo, expressamente especificado no contrato, ou de forma implícita, sem constar sua identificação no contrato, podendo ser especificado apenas na ocasião em que o ativo for disponibilizado para uso pelo cliente.

Quando o ativo é identificado de forma explícita, normalmente você tem alguma forma de identificar e rastrear aquele ativo, como por exemplo, o número serial de um computador, o número de chassi ou placa de um veículo, o número de matrícula ou endereço de um imóvel, etc. É preciso haver alguma referência para dizer que aquele é o ativo no qual o direito de uso foi negociado.

Mas um ativo pode não estar descrito e identificado no contrato e mesmo assim, podemos ter um “Ativo identificado” se o fornecedor entregar ao cliente um ativo particular ou específico na data de sua disponibilização para uso e disser, mesmo que verbalmente, que aquele ativo é o ativo locado e que não será substituído durante todo o prazo do contrato.

E eu pego um gancho nesse assunto de substituição para introduzir o assunto mais relevante desse tema. O Fornecedor/arrendador poder substituir ou não o ativo é o ponto central da discussão na aplicação da definição de arrendamento. Por exemplo, algumas substituições de ativos pelos fornecedores/arrendadores são frequentemente permitidas em arrendamentos de frotas de veículos, máquinas copiadoras e outros equipamentos similares. Nessas situações, se o ativo não está identificado explicitamente no contrato, como vou saber e há ou não um ativo identificado para fins da norma?

Segundo o CPC 06, não há ativo identificado se o fornecedor tiver o Direito Substantivo de Substituir o ativo. Até mesmo nos casos em que o ativo esteja identificado no contrato com número serial e tal, se o fornecedor ainda tiver o direito substantivo de substituir o ativo, não há arrendamento. Ou seja, analisar se o Fornecedor/Arrendador, tem o Direito substantivo de substituir o ativo é o item principal na hora em que você estiver analisando se há ou não um ativo identificado.

Os direitos de substituição são substantivos quando o fornecedor tem o capacidade prática de substituir um ativo por outro e beneficiar-se dessa substituição. Por exemplo, o fato do fornecedor poder substituir o ativo arrendado prontamente por outro ativo mais eficiente, pode dar ao fornecedor um benefício, desde que não haja custos significativos ao fornecedor nessa troca. É importante notar aqui que o termo “Significativo” é avaliado no contexto da equação Custos X benefícios prevista na estrutura conceitual das normas contábeis, o CPC 00, isto é, somente se os custos forem menores que os benefícios é que o fornecedor efetuará a substituição. Custos significativos podem ocorrer, em particular, se o ativo em questão for adaptado para uso pelo cliente. Por exemplo, um avião arrendado pode ter especificações internas e externas definidas pelo cliente. Em tal cenário, a substituição da aeronave durante o prazo do arrendamento criaria custos significativos para uma substituição que praticamente  desencorajariam o fornecedor a fazê-lo.

A avaliação se um direito de substituição é substantivo depende dos fatos e circunstâncias conhecidas no início do contrato e não levam em conta circunstâncias que não são consideradas prováveis ​​de ocorrer.

Nesse contexto, a norma define que o direito do fornecedor de substituir o ativo é substantivo somente se estiverem presentes ambas as condições abaixo:

(a) o fornecedor tiver a capacidade prática de substituir ativos alternativos durante todo o período de uso (por exemplo, o cliente não consegue impedir o fornecedor de substituir o ativo e os ativos alternativos estiverem imediatamente disponíveis ao fornecedor ou puderem ser fornecidos por este dentro de um período de tempo razoável); e

(b) o fornecedor se beneficiaria economicamente do exercício de seu direito de substituir o ativo (ou seja, espera-se que os benefícios econômicos associados à substituição do ativo superem os custos associados à sua substituição).

Se o fornecedor tiver o direito ou a obrigação de substituir o ativo somente a partir de uma data específica após o início do contrato, ou na ocorrência de evento específico, o direito de substituição do fornecedor não é substantivo porque o fornecedor não possui a capacidade prática de substituir ativos alternativos durante todo o período de uso. Ou seja, o fornecedor tem que ter o direito de substituição durante Todo o período do contrato que está sendo celebrado.

A avaliação da entidade sobre se o direito de substituição do fornecedor é substantivo baseia se em fatos e circunstâncias na celebração do contrato e deve excluir a consideração de eventos futuros que, na celebração do contrato, não se considera que têm probabilidade de ocorrência.

Entre os exemplos de eventos futuros que, na celebração do contrato, não seriam considerados como tendo probabilidade de ocorrerem e, portanto, deveriam ser excluídos da avaliação, estão:

(a) um acordo de cliente futuro de pagar uma taxa acima do mercado pelo uso do ativo;

(b) a introdução de nova tecnologia que não está substancialmente desenvolvida na celebração do contrato;

(c) uma diferença substancial entre o uso do ativo pelo cliente, ou o desempenho do ativo, e o uso ou o desempenho considerado provável na celebração do contrato; e

(d) uma diferença substancial entre o preço de mercado do ativo durante o período de uso e o preço de mercado considerado provável na celebração do contrato.

O vídeo/artigo ficou um pouco longo mas espero que você tenha compreendido que para definirmos se há ou não um ativo identificado, é primordial analisar se o fornecedor, no caso o arrendador, tem ou não o Direito Substantivo de substituir o ativo. Essa é uma etapa importantíssima para definir se há ou não um arrendamento no contrato que você está analisando.

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