Pular para o conteúdo
  • [email protected]
  • +55 (11) 3218-2622
FALE CONOSCO
  • Português
  • Sobre a IRKO

    Sobre a
    IRKO

    Quem Somos

    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Saiba mais

    Unidades

    São Paulo – Outsourcing
    São Paulo – BPS
    Campinas
    Rio de Janeiro

    Empresas do Grupo

    IRKO Outsourcing
    Irko Hirashima
    Irkompacta
    Adamas Enterprise
  • Serviços

    Serviços &
    Soluções

    Outsourcing

    Contábil
    Fiscal
    Financeiro
    Folha de Pagamento

    Consultoria

    Tributária
    Paralegal
    Trabalhista
    IRPF / Impostos
    Implementação Sistêmica
  • Insights

    Insights

    ARTIGOS

    Como a amortização contábil é calculada? Veja quais bens podem ser amortizados

    Quais são 3 principais desafios na gestão da folha de pagamento

    Como funciona e quando vale a pena pedir a antecipação de recebíveis

    Inovação: como medir os esforços da sua empresa na área?

    Artigos

    E-bookS

    Tributação de empresas estrangeiras no Brasil

    Consultoria Tributária: tudo que você precisa saber sobre o tema!

    E-books

    Webinars

    Plano de Contingência para salvar os negócios na pandemia

    Entenda o racional da transação no contexto de venture capital do investimento da Inovabra na D1

    Webinars

    VÍDEOS

    Vídeos
  • Atendimento

    Atendimento

    Trabalhe conosco

    SEJA UM #IRKOLOVER!
    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Trabalhe Conosco

    Canal de ética

    Neste canal de comunicação você reporta de maneira segura, responsável e anônima os desvios que violam o Código de Conduta e Ética e outras normas de compliance da IRKO.

    Compartilhe conosco fatos, preocupações ou esclareça as dúvidas acerca de possíveis transgressões.

    Seu relato pode ser feito através do botão abaixo, pelo telefone 0800.400.3333 ou pelo e-mail [email protected]

    Canal de Ética

    Contatos escritórios

    São Paulo

    • +55 11 3218-2622
    • [email protected]

    Campinas

    • +55 19 99664-6274
    • [email protected]

    Rio de Janeiro

    • +55 21 3529-1076
    • [email protected]
    Fale Conosco
  • Portal de Acesso
    • RH Holerite / Relatórios
    • Portal Irkonnection
  • Português
FALE CONOSCO

IFRS 16 / CPC 06 – Identificando um contrato de Arrendamento (Direito de obter os benefícios econômicos de uso do ativo) – Vídeo 6 da série

Compartilhe

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

Nesse artigo/vídeo, vamos analisar a resposta à seguinte pergunta da árvore de decisão que estamos explorando nessa série:

“O cliente/arrendatário tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do uso do ativo durante todo o período de uso?”

Segundo a norma, para controlar o uso do ativo identificado, o cliente/arrendatário é obrigado a possuir o direito de obter, substancialmente, todos os benefícios econômicos do uso do ativo durante todo o período de uso, traduzindo, ele precisa ter o uso exclusivo do ativo durante todo o período contratado. O cliente/arrendatário pode obter benefícios econômicos do uso do ativo direta ou indiretamente de diversas maneiras, tais como, pelo uso, pela posse ou pelo subarrendamento do ativo.

Os benefícios econômicos do uso do ativo incluem, mas não se limitam a sua produção principal e subprodutos (incluindo potenciais fluxos de caixa resultantes desses itens) e outros benefícios econômicos decorrentes do uso do ativo, que poderiam ser realizados a partir de transação comercial com terceiro. Em resumo, se o cliente/arrendatário se beneficia dos resultados que serão produzidos ou gerados pelo uso do ativo, ele é o natural beneficiário do ativo durante o prazo contratado. A resposta à pergunta que fizemos ao início do vídeo será de certa forma fácil de responder, pois na maior parte absoluta das vezes, ao entrar em um contrato de locação do direito de uso de um ativo, o locatário sempre procura por explorar aquele ativo para seu próprio benefício.

Ao avaliar o direito de obter, substancialmente, todos (eu disse “Todos”) os benefícios econômicos de uso do ativo, a empresa deve considerar os benefícios econômicos que resultam do uso do ativo dentro do alcance definido do direito do consumidor de usar o ativo. Por exemplo: (a) se em um arrendamento de um veículo, o contrato limita o uso do veículo somente em território específico durante o período de uso, a entidade deve considerar somente os benefícios econômicos do uso do veículo dentro desse território e, não, além dele. Um outro exemplo, se um contrato especifica que o cliente pode usar uma máquina apenas durante o período de 8 horas por dia, o benefício econômico a ser considerado para fins da análise são somente as 8 horas contratadas e não as 24 horas do dia. Ou seja, ao fazer a análise se o cliente/arrendatário tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos é muito importante entender o alcance de uso do ativo delimitado no contrato ou até mesmo situações em que há restrições por lei para proteção do ativo.

Adicionalmente, se o contrato exige que o cliente pague ao fornecedor, ou à outra parte, parcela dos fluxos de caixa resultantes do uso do ativo como contraprestação, esses fluxos de caixa pagos como contraprestação devem ser considerados como sendo parte dos benefícios econômicos que o cliente obtém do uso do ativo. Por exemplo, se o cliente é obrigado a pagar ao fornecedor uma porcentagem das vendas pelo uso do espaço de uma loja de varejo como contraprestação por esse uso, essa obrigação não impede que o cliente tenha o direito de obter, substancialmente, todos os benefícios econômicos do uso do espaço de varejo. Isso porque os fluxos de caixa resultantes dessas vendas devem ser considerados como sendo benefícios econômicos que o cliente obtém pelo uso do espaço de varejo, parte dos quais ele então paga ao fornecedor como contraprestação pelo direito de uso desse espaço.

Deixa eu lhe dar mais um exemplo para lhe ajudar no entendimento.

Imagine que um varejista celebre um contrato de locação de uma loja em um shopping center por 5 anos. Os termos de locação incluem que o varejista pague ao arrendador pagamentos iguais a 5% da receita bruta de vendas gerada pela loja. O varejista tem o direito de determinar quais produtos e serviços serão vendidos, o layout e disposição da loja, quais funcionários contratar, etc.

Nessa situação, o varejista usufrui dos benefícios econômicos pelo uso do ativo?

A resposta é Sim, pois é ele que tem o controle da loja e o seu respectivo uso é que gera toda a receita de vendas. O fato de que uma porção dos fluxos de caixa gerados a partir do uso da propriedade serão repassados para o locador não é relevante. O locatário tem direito a 100%

da receita de vendas gerada a partir da loja (ou seja, todos os benefícios econômicos gerados pela loja), embora tenha que pagar ao arrendador uma parcela de contraprestação variável tendo a receita de venda como referência.

De forma geral, em nossa árvore de decisão, analisar se o cliente/arrendatário tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do uso do ativo durante todo o seu período de uso, não é nada complexo, pois quem faz a locação do ativo é na maioria dos casos, quem se beneficiará do seu uso, mas como toda regra tem exceções, não é incomum contratos onde o fornecedor/arrendador seja o beneficiário do uso do ativo. Esses são os típicos casos de contratos de prestação de serviços onde o fornecedor usa o ativo apenas como meio de prestar seu serviço, assumindo total controle e responsabilidade pelo ativo. Deixa-me dar um exemplo. Algumas empresas fornecem serviços de impressão e no contrato celebrado, deixam claro ao cliente o custo unitário ou o pacote de impressões que podem ser feitas ao longo do mês e disponibilizam uma impressora modelo xyz que pode ser trocada a qualquer momento pelo fornecedor, a seu bel prazer, sem necessitar de consentimento do cliente nessa troca. Nesses casos, apesar de existir a presença de um ativo (a impressora), o fornecedor está deixando claro no contrato que é ele quem tem o controle e benefício econômico de seu uso, pois pode trocá-lo a qualquer momento bem como está deixando claro que seu objetivo não é ceder o direito de uso da impressora, mas sim prestar o serviço de impressão. Nesse caso e nessas condições, está claro que se trata de um contrato de prestação de serviços de impressão e não de arrendamento da impressora.

Assim, de forma geral, se o cliente/arrendatário é quem detém os benefícios econômicos do uso do ativo, é provável que exista um leasing na transação, porém se o fornecedor/arrendador é quem detém os benefícios econômicos do uso do ativo, certamente você estará diante de um contrato de prestação de serviços e não de leasing. Pense nisso.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 06 e outros conteúdos contábeis.

Cadastre-se no Blog

Conteúdo Relacionado

Como a amortização contábil é calculada? Veja quais bens podem ser amortizados

Leia Mais >

Lucro de Exploração

Leia Mais >

Regimes da Tributação Cambial IRPJ e CSLL

Leia Mais >

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

Grupo IRKO

  • IRKO Outsourcing
  • IRKO Hirashima
  • Irkompacta
  • Adamas

Insights

  • Blog
  • E-books
  • Webinars
  • Vídeos
Linkedin Facebook-f Instagram Youtube

Atendimento

  • Escritórios
  • Comercial
  • Trabalhe Conosco
  • Assessoria de Imprensa
  • Comentários e Sugestões
  • Canal de Ética

© Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Protera

Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar no botão CONCORDAR desse aviso, você concorda com o uso de cookies para aprimorar sua experiência. Saiba mais em nossa Políticas de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}