IFRS 16 / CPC 06 – Abrangência e alcance da Norma – Vídeo 3 da série

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

 

Antes de falarmos sobre quais tipos de arrendamento o CPC 06 é aplicável, precisamos entender a quais grupos de empresas essa norma passou a ser obrigatória. Como você já deve saber, há pelo menos 3 grupos de normas contábeis aplicáveis para as empresas no Brasil. Se você ainda não conhece, sugiro assistir um outro vídeo do programa IRKO TALKS chamado “Práticas Contábeis Adotadas no Brasil” que foi ao ar a alguns meses atrás. O link desse vídeo está logo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=k4WG4fmFoPs

Com o advento da lei 11.638 de 2007, as sociedades de grande porte, me refiro àquelas sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, estão obrigadas a aplicar o conjunto de normas contábeis completas, ou seja, aquilo que chamamos de CPC Completo ou NBC TG completo. Exemplificando no gráfico, essa primeira camada demonstrada na figura, refere-se as Empresas que atendem a definição de Grande porte segundo a lei, todas elas obrigadas a aplicarem o conjunto de normas completo, ou seja o CPC Completo.

Há um segundo grupo de normas aplicáveis para empresas de Pequeno e Médio porte, me refiro àquelas empresas com ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões. Para essas empresas, o CFC aprovou a CPC para pequenas e médias empresas, o CPC PME e denominou de NBC TG 1000. Essa norma é bem mais enxuta do que o CPC Completo e também possui diferenças de práticas contábeis em alguns aspectos. Você pode ficar surpreso, mas elas são diferentes. Há uma outra camada de práticas contábeis criada pelo CFC exclusivamente para aquelas empresas mais simples, as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, me refiro àquelas com faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões. Para essas empresas, o CFC criou a ITG 1000, um modelo simplificado de preparação e apresentação das demonstrações financeiras dessas empresas,

O novo CPC 06, que passou a valer a partir de 1 de janeiro de 2019, é obrigatório somente para esse primeiro grupo que são dos das Sociedades de Grande porte. Esse entendimento vale também para o CPC 47 – Receita de contrato com clientes e o CPC 48 – Instrumentos financeiros. Todas essas novas normas ainda não são obrigatórias para as empresas de Pequeno e Médio porte e só passarão a ser quando todas essas mudanças forem incorporadas ao CPC PME e aprovadas pelo CFC, o que até o momento ainda não ocorreu, mas naturalmente, isso deve acontecer dentro de alguns anos, assim que o IASB determinas essas mudanças. Fique atento.

O CPC 06 (R2) que é equivalente ao IFRS 16, revogou o anterior CPC 06 que era equivalente ao IAS 17 e é aplicável a todos os contratos de arrendamento, com exceção apenas para os contratos de:

  • arrendamentos para explorar ou usar minerais, petróleo, gás natural e recursos não renováveis similares;
  • arrendamentos de ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola mantidos por arrendatário;
  • acordos de concessão de serviço dentro do alcance da ICPC 01 – Contratos de Concessão;
  • licenças de propriedade intelectual concedidas por arrendador dentro do alcance do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente; e
  • direitos detidos por arrendatário previstos em contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 – Ativo Intangível para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.

Guardadas essas exceções, se um contrato dá ao contratante o direito de controlar um ativo por meio do pagamento de um valor mensal pelo direito de uso do bem, será preciso avaliar se tal contrato contêm ou não um componente de leasing.

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