Pular para o conteúdo
  • [email protected]
  • +55 (11) 3218-2622
FALE CONOSCO
  • Português
  • Sobre a IRKO

    Sobre a
    IRKO

    Quem Somos

    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Saiba mais

    Unidades

    São Paulo – Outsourcing
    São Paulo – BPS
    Campinas
    Rio de Janeiro

    Empresas do Grupo

    IRKO Outsourcing
    Irko Hirashima
    Irkompacta
    Adamas Enterprise
  • Serviços

    Serviços &
    Soluções

    Outsourcing

    Contábil
    Fiscal
    Financeiro
    Folha de Pagamento

    Consultoria

    Tributária
    Paralegal
    Trabalhista
    IRPF / Impostos
    Implementação Sistêmica
  • Insights

    Insights

    ARTIGOS

    Por que a cultura de feedback é importante para sua empresa

    Como a amortização contábil é calculada? Veja quais bens podem ser amortizados

    Quais são 3 principais desafios na gestão da folha de pagamento

    Como funciona e quando vale a pena pedir a antecipação de recebíveis

    Artigos

    E-bookS

    Tributação de empresas estrangeiras no Brasil

    Consultoria Tributária: tudo que você precisa saber sobre o tema!

    E-books

    Webinars

    Plano de Contingência para salvar os negócios na pandemia

    Entenda o racional da transação no contexto de venture capital do investimento da Inovabra na D1

    Webinars

    VÍDEOS

    Vídeos
  • Atendimento

    Atendimento

    Trabalhe conosco

    SEJA UM #IRKOLOVER!
    A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

    Trabalhe Conosco

    Canal de ética

    Neste canal de comunicação você reporta de maneira segura, responsável e anônima os desvios que violam o Código de Conduta e Ética e outras normas de compliance da IRKO.

    Compartilhe conosco fatos, preocupações ou esclareça as dúvidas acerca de possíveis transgressões.

    Seu relato pode ser feito através do botão abaixo, pelo telefone 0800.400.3333 ou pelo e-mail [email protected]

    Canal de Ética

    Contatos escritórios

    São Paulo

    • +55 11 3218-2622
    • [email protected]

    Campinas

    • +55 19 99664-6274
    • [email protected]

    Rio de Janeiro

    • +55 21 3529-1076
    • [email protected]
    Fale Conosco
  • Portal de Acesso
    • RH Holerite / Relatórios
    • Portal Irkonnection
  • Português
FALE CONOSCO

IFRS 16 / CPC 06 – Abrangência e alcance da Norma – Vídeo 3 da série

Compartilhe

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

 

Antes de falarmos sobre quais tipos de arrendamento o CPC 06 é aplicável, precisamos entender a quais grupos de empresas essa norma passou a ser obrigatória. Como você já deve saber, há pelo menos 3 grupos de normas contábeis aplicáveis para as empresas no Brasil. Se você ainda não conhece, sugiro assistir um outro vídeo do programa IRKO TALKS chamado “Práticas Contábeis Adotadas no Brasil” que foi ao ar a alguns meses atrás. O link desse vídeo está logo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=k4WG4fmFoPs

Com o advento da lei 11.638 de 2007, as sociedades de grande porte, me refiro àquelas sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, estão obrigadas a aplicar o conjunto de normas contábeis completas, ou seja, aquilo que chamamos de CPC Completo ou NBC TG completo. Exemplificando no gráfico, essa primeira camada demonstrada na figura, refere-se as Empresas que atendem a definição de Grande porte segundo a lei, todas elas obrigadas a aplicarem o conjunto de normas completo, ou seja o CPC Completo.

Há um segundo grupo de normas aplicáveis para empresas de Pequeno e Médio porte, me refiro àquelas empresas com ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões. Para essas empresas, o CFC aprovou a CPC para pequenas e médias empresas, o CPC PME e denominou de NBC TG 1000. Essa norma é bem mais enxuta do que o CPC Completo e também possui diferenças de práticas contábeis em alguns aspectos. Você pode ficar surpreso, mas elas são diferentes. Há uma outra camada de práticas contábeis criada pelo CFC exclusivamente para aquelas empresas mais simples, as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, me refiro àquelas com faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões. Para essas empresas, o CFC criou a ITG 1000, um modelo simplificado de preparação e apresentação das demonstrações financeiras dessas empresas,

O novo CPC 06, que passou a valer a partir de 1 de janeiro de 2019, é obrigatório somente para esse primeiro grupo que são dos das Sociedades de Grande porte. Esse entendimento vale também para o CPC 47 – Receita de contrato com clientes e o CPC 48 – Instrumentos financeiros. Todas essas novas normas ainda não são obrigatórias para as empresas de Pequeno e Médio porte e só passarão a ser quando todas essas mudanças forem incorporadas ao CPC PME e aprovadas pelo CFC, o que até o momento ainda não ocorreu, mas naturalmente, isso deve acontecer dentro de alguns anos, assim que o IASB determinas essas mudanças. Fique atento.

O CPC 06 (R2) que é equivalente ao IFRS 16, revogou o anterior CPC 06 que era equivalente ao IAS 17 e é aplicável a todos os contratos de arrendamento, com exceção apenas para os contratos de:

  • arrendamentos para explorar ou usar minerais, petróleo, gás natural e recursos não renováveis similares;
  • arrendamentos de ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola mantidos por arrendatário;
  • acordos de concessão de serviço dentro do alcance da ICPC 01 – Contratos de Concessão;
  • licenças de propriedade intelectual concedidas por arrendador dentro do alcance do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente; e
  • direitos detidos por arrendatário previstos em contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 – Ativo Intangível para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.

Guardadas essas exceções, se um contrato dá ao contratante o direito de controlar um ativo por meio do pagamento de um valor mensal pelo direito de uso do bem, será preciso avaliar se tal contrato contêm ou não um componente de leasing.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 06 e outros conteúdos contábeis.

Cadastre-se no Blog

Conteúdo Relacionado

O que é auditoria e para que ela serve?

Leia Mais >

Auditoria Externa: Como Saber Quando é o Momento?

Leia Mais >

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

A IRKO é genuinamente brasileira e está há 65 anos entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de serviços profissionais do Brasil, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, com um grande leque de serviços.

Grupo IRKO

  • IRKO Outsourcing
  • IRKO Hirashima
  • Irkompacta
  • Adamas

Insights

  • Blog
  • E-books
  • Webinars
  • Vídeos
Linkedin Facebook-f Instagram Youtube

Atendimento

  • Escritórios
  • Comercial
  • Trabalhe Conosco
  • Assessoria de Imprensa
  • Comentários e Sugestões
  • Canal de Ética

© Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Protera

Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar no botão CONCORDAR desse aviso, você concorda com o uso de cookies para aprimorar sua experiência. Saiba mais em nossa Políticas de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}