IFRS 15 e CPC 47: quando e como reconhecer a Receita?

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O Conselho Internacional de Normas de Contabilidade (IASB) e o Conselho de Normas de Contabilidade Financeira (FASB) criaram a IFRS 15. Trata-se de uma norma internacional que entrou em vigor de janeiro de 2018. Ela trata da receita de contratos com clientes e serve de base para o CPC 47, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O CPC 47 informa como as empresas podem demonstrar as receitas provenientes de contratos com clientes. Esse documento transformou várias regras, por exemplo, ICPC 02 e ICPC 11, CPC 30 e CPC 17 em um regramento único. O objetivo dessa unificação foi o estabelecimento de princípios a serem aplicados pelas entidades para a apresentação de dados úteis. 

Gostaria de compreender o que mudou e como contabilizar o CPC 47?

Qual o impacto do CPC 47/IFRS 15 para empresários e investidores?

 Um dos principais impactos do CPC 47/IFRS 15 para as empresas e seus investidores é a necessidade de conformidade com os regramentos contábeis. Se as receitas não estiverem de acordo com as normas poderão ocorrer erros nos relatórios ou surgirem evidências de fraudes. Além disso, essa conduta pode gerar opiniões equivocadas sobre as demonstrações da organização.

Avaliações incorretas das entidades

A conformidade contábil é fundamental para as organizações que precisam permanecer ativas no mercado internacional ou nacional. A sua importância não se refere apenas aos aspectos formais, pois os investidores fazem uso de ferramentas contáveis para facilitar as suas tomadas de decisões. Os índices de contabilidade são essenciais para a correta avaliação dos empreendimentos.

Perda de investidores

As normas brasileiras também adotaram o padrão CPC 47/IFRS 15. A não aplicação dessas regras pode comprometer os negócios se os investidores perceberem que as suas receitas estão em desconformidade com as normas contábeis. Eles podem deixar de investir por entender que há indícios de erros graves ou descumprimento de requisitos.

Negociações frustradas

O descumprimento dos parâmetros do CPC 47 impede as organizações de obter destaque no cenário nacional. Isso atrapalha a realização de parcerias e as futuras negociações de uma empresa. Consequentemente, o negócio pode ser prejudicado ao perder grandes oportunidades. Além disso, existem impactos tributários e as despesas trabalhistas serão calculadas de forma incoerente. 

Como a receita pode ser reconhecida?

 Para que a receita seja reconhecida, a empresa precisa identificar desde a formação do contrato, se determinada obrigação será satisfeita em uma data específica ou no decorrer do tempo. As receitas devem ser reconhecidas de forma proporcional ao cumprimento das obrigações de desempenho, com a mensuração individual do seu efetivo atendimento.

Caso a obrigação não seja transferida no decorrer do tempo, a receita deverá ser contabilizada no momento específico ou reconhecida na data em que houver a transferência do serviço ou do bem. Vamos supor que uma empresa faça um contrato para vender um pacote com celulares e horas mensais para ligações nacionais.

Nesse caso, há duas obrigações diferenciadas: uso de telefonia e venda de celulares. A empresa terá que reconhecer a receita individualmente, ou seja, precisará definir o preço dos aparelhos e o valor do serviço fornecido, embora tenham sido vendidos em conjunto. O CPC 47 define parâmetros para a definição desses valores separadamente. 

Como será realizada a alocação do preço de transação?

O preço da contraprestação é recebido pela empresa em troca da transferência de serviços ou bens pactuados com o cliente. As obrigações assumidas nos contratos com os clientes poderão incluir valores variáveis ou fixos, bem como a união de ambos os tipos. Os montantes cobrados de terceiros, como os impostos, são excluídos da operação. 

Dentro de um único contrato podem ser pactuadas diversas obrigações de desempenho. Mas a empresa deverá alocar um preço para cada obrigação, portanto, esse valor precisa ser alocado entre os variados serviços ou bens especificados no pacto. Com a individualização dos preços de venda se torna possível a correta alocação. 

O preço individual pode ser evidenciado com a observação de serviços ou bens que são vendidos separadamente a clientes similares e em circunstâncias semelhantes. Se não for possível observar as quantias, é importante estimá-las para que a alocação consiga atender as obrigações de desempenho. Adote métodos confiáveis para a obtenção das estimativas. 

O que mudou com o CPC 47?

A adequação ao CPC 47/IFRS 15 requer algumas mudanças na escrituração contábil das empresas. A apuração dos tributos permanece sendo realizada por meio de Nota Fiscal, mas todos os meses é necessário fazer o registro dos serviços prestados aos clientes de forma separada e por contratação. O profissional responsável fará um resumo dos valores.

A garantia de conformidade com o CPC 47/IFRS 15 ocorrerá por meio da identificação do contrato e das obrigações de performance, do registro dos resultados mínimos entregues na forma de serviços ou produtos e da determinação do preço da transação. Os valores devem ser coerentes para servir de base na alocação da receita. 

Como contabilizar o CPC 47?

 De acordo com as regras, os clientes podem obter benefícios com o uso do serviço ou do bem ou em conjunto com outros recursos disponíveis por conta própria. Já as promessas das empresas de transferência das soluções ao cliente são separadamente identificáveis em comparação a outras obrigações dispostas no contrato.

A contabilização dos direitos e obrigações somente acontece após a execução ou cumprimento do contrato, mediante a entrega do bem ou serviço e o pagamento do preço. Caso cliente ou a entidade não tenha poder para rescindir o pacto sem pagamento de multa, o instrumento contratual estará sujeito ao CPC 47/ IFRS 15. 

Quando as empresas reconhecem a receita?

Segundo o CPC 47, uma entidade apenas reconhece receita quando satisfaz uma obrigação de desempenho, transferindo um bem ou serviço prometido a um cliente. Um bem ou serviço é geralmente considerado transferido quando o cliente obtém o seu controle. O reconhecimento de receita no momento da transferência do controle representa uma abordagem diferente do atual modelo de “riscos e benefícios”.

Transferência de controle

O CPC 47 afirma que “controle de um ativo se refere à capacidade de dirigir o uso e obter substancialmente todos os benefícios remanescentes do ativo”. Significa a capacidade de impedir que outros usem e recebam os benefícios de um bem ou serviço. A transferência do controle a um cliente representa a transferência dos direitos relativos ao bem ou serviço.

A capacidade de o cliente receber os benefícios do bem ou serviço é representada por seu direito a substancialmente todos os fluxos de entrada de caixa, ou à redução dos fluxos de saída de caixa, gerados pelos bens ou serviços. No momento da transferência de controle, o cliente é o único possuidor do direito de uso do bem ou serviço durante a sua vida econômica remanescente ou de consumir o bem ou serviço nas suas próprias operações.

Assinatura do contrato

A norma indica que uma entidade deve determinar, na data da assinatura do contrato, se transferirá o controle de um bem ou serviço prometido ao longo do tempo ou em um determinado momento. Conforme o parágrafo 35 do CPC 47, um bem ou serviço somente deve ser reconhecido ao longo do tempo se atender determinadas características.

Consumo de benefícios

Quando o Cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho por parte da entidade à medida em que a entidade efetiva o desempenho, ou seja, aqueles serviços de natureza rotineira ou recorrentes, como por exemplo, serviços de limpeza, manutenção, prestação de serviços de auditoria, o serviço é reconhecido.

Criação ou melhoria de ativo

Haverá o reconhecimento do bem ou serviços sempre que o desempenho por parte da empresa criar ou melhorar o ativo que o cliente controla, à medida que o ativo é criado ou melhorado. Aqui são reconhecidos aqueles típicos serviços onde a empresa constrói um ativo no terreno do cliente, por exemplo.

Construção de ativo específico

O serviço é reconhecido sempre que o desempenho por parte da entidade não cria um ativo com uso alternativo e tem o direito executável ao pagamento pelo desempenho concluído até a data presente. É o típico caso em que a entidade constrói um ativo específico para o cliente que praticamente só tem serventia para ele.

Um exemplo seria, construir uma ponte para o Governo do Estado ou uma nova estação de metrô. Não atendidas nenhuma dessas características, a receita da obrigação de desempenho será satisfeita em um momento específico, ou seja, em determinado momento no tempo.

Sistemática do POC

Note que a sistemática do POC (Percentage of Completion) não acabou e se atendidos os requisitos do parágrafo 35 da norma para reconhecimento da receita, ela continua a ser utilizada. A norma trás orientação sobre esse tema e também muitos exemplos, então, se o assunto lhe interessa, é importante você ler não só o texto da norma na íntegra, mas também seus anexos e suas Bases para Conclusão.

Enfim, agora você já sabe um pouco mais sobre o IFRS 15 e CPC 47, quando e como reconhecer a receita! Ambos os pronunciamentos são complexos, mas são de extrema relevância no cenário internacional e nacional. Eles exigem uma análise críticas das operações das entidades, além de envolver julgamentos subjetivos que exigem experiência dos profissionais.

Dada a sua importância no cenário nacional e internacional, é preciso considerar que o CPC 47 e a IFRS 15 são pronunciamentos complexos com diversas nuances que exigem uma análise crítica das operações da entidade. Sua aplicação envolve julgamentos críticos e subjetivos – o que demanda experiência.

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Sobre a IRKO

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