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IFRS 15 / CPC 47 – Quando e Como Reconhecer a Receita? – Video 15 da Série

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo.

 

Segundo o CPC 47, uma entidade apenas reconhece receita quando satisfaz uma obrigação de desempenho, transferindo um bem ou serviço prometido a um cliente. Um bem ou serviço é geralmente considerado transferido quando o cliente obtém o seu controle. O reconhecimento de receita no momento da transferência do controle representa uma abordagem diferente do atual modelo de “riscos e benefícios”. O CPC 47 afirma que “controle de um ativo se refere à capacidade de dirigir o uso e obter substancialmente todos os benefícios remanescentes do ativo”. Controle também significa a capacidade de impedir que outros dirijam o uso e recebam os benefícios de um bem ou serviço.

Segundo o CPC 47, a transferência do controle a um cliente representa a transferência dos direitos relativos ao bem ou serviço. A capacidade de o cliente receber os benefícios do bem ou serviço é representada por seu direito a substancialmente todos os fluxos de entrada de caixa, ou à redução dos fluxos de saída de caixa, gerados pelos bens ou serviços. No momento da transferência de controle, o cliente é o único possuidor do direito de uso do bem ou serviço durante a sua vida econômica remanescente ou de consumir o bem ou serviço nas suas próprias operações.

A norma indica que uma entidade deve determinar, na data da assinatura do contrato, se transferirá o controle de um bem ou serviço prometido ao longo do tempo ou em um determinado momento.

Segundo o parágrafo 35 do CPC 47, um bem ou serviço somente deve ser reconhecido ao longo do tempo se atender ao menos uma das seguintes características:

  • Quando o Cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho por parte da entidade à medida em que a entidade efetiva o desempenho, ou seja, aqueles serviços de natureza rotineira ou recorrentes, como por exemplo, serviços de limpeza, manutenção, prestação de serviços de auditoria, etc.
  • Quando o desempenho por parte da Empresa cria ou melhora o ativo que o cliente controla à medida que o ativo é criado ou melhorado. Aqueles típicos serviços onde a empresa constrói um ativo no terreno do cliente.
  • Quando o desempenho por parte da entidade não cria um ativo com uso alternativo para ela e esta possui direito executável ao pagamento pelo desempenho concluído até a data presente. É o típico caso em que a entidade constrói um ativo específico para o cliente que praticamente só tem serventia para ele. Um exemplo seria, construir uma ponte para o Governo do Estado ou uma nova estação de metrô.

Não atendidos nenhum desses três itens, a receita da obrigação de desempenho será satisfeita em um momento específico, ou seja, em determinado momento no tempo.

Note que a sistemática do POC (Percentage of Completion) não acabou e se atendidos os requisitos do parágrafo 35 da norma para reconhecimento da receita, ela continua a ser utilizada. A norma trás orientação sobre esse tema e também muitos exemplos, então, se o assunto lhe interessa, é importante você ler não só o texto da norma na íntegra, mas também seus anexos e suas Bases para Conclusão.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube  para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 48 e outros conteúdos contábeis.

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