IFRS 15 / CPC 47 – Determinar o preço da transação (Contraprestação variável) – Video 12 da série

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Contraprestação variável é uma das grandes novidades do CPC 47. Conheça um pouco mais desse assunto e suas implicações trazidas pela nova norma.

Veja o vídeo ou leia o artigo:

 

Uma vez definido o preço da transação, ele será alocado às obrigações de desempenho identificadas no contrato. Como já falamos no artigo/vídeo anterior, o preço da transação é o valor da contraprestação à qual a entidade espera ter direito e pode incluir valores fixos, valores variáveis ou ambos. Nesse artigo/vídeo, vamos falar exclusivamente em valores variáveis oriundos das “Contraprestações variáveis” conceito novo trazido pelo CPC 47.

Apenas para ficar claro e você não se confundir com as terminologias da nova norma, quando falamos “contraprestação”, estamos falando do valor a receber pela entidade em troca dos bens fornecidos e serviços prestados ao seu cliente.

Segundo o CPC 47, se a contraprestação prometida no contrato incluir um valor variável, a entidade deve estimar o valor da contraprestação à qual a entidade terá direito em troca da transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente.

Sabemos que os contratos celebrados pelas empresas quase nunca são simples e sempre incluem itens que podem fazer variar o preço a ser recebido. É comum contratos incluírem penalidades ou bônus de desempenho. Por exemplo, imagine um contrato do setor de construção que estipule que se um prédio for concluído antes da data prometida, a construtora receberá um bônus de R$ 200.000. Esse bônus, no conceito do CPC 47, é uma contraprestação variável. A complexidade pode ser ainda maior se o contrato tiver vários bônus para diferentes datas de conclusão. Um bônus de R$ 100.000 a ser concedido se o contrato for concluído com mais de 30 dias antes da data de conclusão, e um bônus de R$ 200.000 a ser concedido se o contrato for concluído com mais de 60 dias antes da data de conclusão. Segundo o CPC 47, o valor da contraprestação variável deve ser estimado no início do contrato, antes mesmo do evento que dará origem à contraprestação variável ocorrer. Mas como estimar e saber se isso realmente irá ocorrer ?

Antes de falar de como estima-las, você precisa entender que as contraprestações variáveis inicialmente nascem dos termos contratuais usados nos contratos, mas não se limitam a isso, vão muito além, nascem também de circunstâncias comerciais não presentes nos contratos, se existir qualquer das seguintes circunstâncias: quando o cliente possuir uma expectativa válida decorrente (a) das práticas usuais de negócios da entidade, (b) das políticas publicadas pela entidade ou (c) de declarações específicas de que a entidade deva aceitar um valor de contraprestação que seja inferior ao preço declarado no contrato. Todas essas circunstâncias muitas vezes estão implícitas na negociação, porém no final do dia, irão afetar o valor a ser recebido pela entidade e se isso ocorrer, claramente estamos falando de uma contraprestação variável.

Considerando que a antiga norma de receita permitia somente o reconhecimento de receita quando o valor era fixo e determinável, o CPC 47 traz realmente um conceito novo. Muitos podem discordar do que vou dizer, mas na minha opinião, a norma altera definitivamente não só o conceito de valor de transação, mas também o conceito de receita.

Assim, é importantíssimo você entender que o valor de uma transação que estará descrito e estipulado no contrato ou até mesmo destacado em uma nota fiscal, não necessariamente será o valor da receita a ser reconhecida para fins contábeis. Valor de nota fiscal e valor de contrato não é sinônimo de valor de receita. Dá pra entender a complexidade que isso traz para fins contábeis ? Já imaginou a confusão que isso vai trazer para fins fiscais ?

A contraprestação variável é tanto uma mudança significativa quanto um desafio na implementação do CPC 47, devido às dificuldades em identificar e estima-las. Para lhe ajudar, vou colocar aqui na sequência alguns alertas que vão lhe ajudar a identificar as contraprestações variáveis:

  • Leia detalhadamente o contrato (se possível mais de 1 vez) e encontre os termos contratuais que podem alterar o valor a receber na data do contrato ou em data futura; no entanto, a leitura de um contrato não é fácil porque é longa, chata, difícil de entender e cheia de jargões legais. Em algumas circunstâncias, dada a complexidade do contrato, é sempre aconselhável pedir apoio de um advogado para interpretar certos termos legais.
  • Converse com a área comercial da empresa: Às vezes, as contraprestações variáveis ​​estão implícitas, não escritas no contrato como já falamos. É prática comercial fazê-la. Dar gorjeta em restaurantes não é um termo escrito, mas é uma prática comercial habitual em muitos países, percebem ? Práticas comerciais costumeiras podem ser identificadas através da análise do histórico de transações passadas e através das práticas comerciais de contratos semelhantes. Por exemplo, uma concessão de preço, em que uma entidade pode esperar receber menos valor do que o estabelecido no contrato, é uma prática comercial habitual em alguns setores e portanto, pode ser uma contraprestação variável.
  • Analise as leis de negócios aplicável ao seguimento. A maioria dos países possuem leis de negócios que afetam os valores a receber de contratos. Por exemplo, as leis de proteção ao consumidor. Se um cliente adquirir o produto A e, após duas semanas, o produto quebrar, em alguns países, o cliente tem o direito de devolver este produto e pedir um reembolso total. Isso também pode ser uma contraprestação variável. (não estou aqui falando de garantia, isso é um outro assunto e tópico para um outro vídeo)

Lembre-se, contraprestação variável é muito comum em transações comerciais e podem assumir várias formas, tais como descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades, multas,  rebates, devoluções, quebras, price protection, ou outros itens similares.

Par finalizar, importante apenas lembrar que uma contraprestação variável deve ser considerada somente quando for “altamente provável” que uma reversão / ou alteração significativa da receita venha a ocorrer futuramente. Para fazer essa avaliação, as entidades devem considerar:

  • A probabilidade de um estorno ou alteração da receita resultante de um acontecimento futuro incerto; e
  • A relevância do estorno ou alteração se esse evento futuro incerto ocorrer.

Mas não tem muita subjetividade nessa avaliação ? Claro que sim, subjetividade, julgamento e bom senso. Bem vindo ao mundo do IFRS.

No próximo vídeo vamos falar dos métodos previstos na norma para estimar as contraprestações variáveis.

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