IAS 36 / CPC 01 – Indicadores de impairment – Video 2 da série

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Conforme falamos no artigo anterior dessa série, ativos intangíveis com vida útil indefinida, ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso e ágio por expectativa de rentabilidade futura apurados em combinações de negócios precisam obrigatoriamente ter seu valor testado por impairment anualmente. A norma não dá nenhuma exceção para esses ativos.

Já pra todos os outros ativos que integram o ativo não circulante, o teste de impairment deve ser efetuado apenas se houver indicativo de que seu valor tenha sofrido desvalorização. Se não houver indicativo, não será preciso fazer o teste.

No seu parágrafo 9, o CPC 01 diz que “as entidades deves avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.”.

Traduzindo isso em uma linguagem mais simples, estimar o valor recuperável do ativo significa fazer o teste de impairment. Nos vamos falar no próximo vídeo um pouco mais sobre valor recuperável e como estima-lo, fique atento aos nossos próximos conteúdos.

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, continue lendo o artigo logo abaixo do vídeo

Mas quais indicativos são esses que nos levam a efetuar o tão famoso teste de impairment?

A norma indica 2 grupos de fontes de informações que precisam ser avaliadas para então concluirmos se devemos ou não prosseguir com o teste: Fontes externas e Fontes internas.

Ao avaliar as fontes externas, as empresas precisam analisar se:

(a) há indicações observáveis de que o valor do ativo diminuiu significativamente durante o período, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal do ativo;

(b) se mudanças significativas com efeito adverso sobre a empresa ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a empresa opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado. No cenário de crise que estamos vivendo, ocasionado pela pandemia, esse indicador, mais do que nunca, passa a ser item obrigatório de avaliação pelas empresas;

(c) se as taxas de juros de mercado aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso de um ativo e diminuirão materialmente o valor recuperável do mesmo;

(d) se o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Já para as fontes internas, as empresas precisam analisar se:

(e) há evidência disponível de obsolescência ou de dano físico do ativo;

(f) se mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na extensão pela qual um ativo é ou será utilizado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo ou ocioso, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de ativo antes da data anteriormente esperada, entre outras.;

(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado;

Note que os indicadores externos estão ligados a fatores externos tais como o ambiente econômico, ou seja, fatores de mercado, enquanto que os indicadores internos estão ligados mais à situações e decisões internas.

Após entender esses indicadores e correlaciona-los à situação atual que estamos vivendo, me refiro à crise causada pela pandemia, espero que seja fácil você entender o motivo pelo qual as empresas estão sendo requeridas a fazer os testes de impairment.

Com a crise, há indicativos de sobra que nos levam a refletir de que ativos não circulantes podem mesmo ter sofrido desvalorização. Mas como saber se estão mesmo desvalorizados. Apenas fazendo o cálculo, ou seja, realizando o teste de impairment.

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