GTIN na Nota Fiscal Eletrônica

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Olá, sou Aline da área de consultoria tributária da IRKO. Hoje vamos falar sobre a obrigatoriedade preenchimento do GTIN na Nota fiscal eletrônica.

O GTIN é a numeração específica de cada produto ou serviço, que identifica de maneira exclusiva um produto dentro do mercado global.

Os números de GTIN são gerados pela GS1 Brasil, que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais.

A estrutura do GTIN corresponde a um código com 8, 12, 13 ou 14 dígitos e pode ser construída utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

O layout da nota fiscal eletrônica prevê campo específico para o preenchimento do GTIN, cEAN e cEANTrib, que até então não eram validados no momento de emissão da NF-e.

A validação desse campo está sendo implementada de forma gradual, e está vigente para alguns segmentos como: medicamentos, brinquedos, cigarros, bebidas, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. O calendário está indicado nas notas técnicas disponibilizadas no Portal da nota fiscal eletrônica.

Na prática, caso a empresa comercialize produtos dos segmentos citados, e se a mercadoria possuir código de barras, o fabricante deve indicar o código GTIN na NF-e, e os revendedores devem reproduzir este código. Para produtos que não possuem gtin, deve ser informado “SEM GTIN”. caso não ocorra a inclusão do GTIN, ou haja qualquer inconsistência no código a nota fiscal será rejeitada pelas Secretarias de Fazenda.

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.

Por isso é importante estar atento às regras sobre o correto preenchimento do GTIN, a fim de evitar transtornos na emissão dos documentos fiscais.

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