GILRAT: como recolher corretamente a contribuição

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1- Quais são os erros mais comuns dos empresários ao recolher a GILRAT? Como evitá-los?

GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.

O erro mais comum é identificar o grau de risco no início das operações das empresas e não realizar consultas periódicas para identificar se houve alteração.

 

2- Como saber qual alíquota da GILRAT a empresa se enquadra?

As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.

O enquadramento nos respectivos graus de risco que estabelecerá a alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT – seguro acidente do trabalho), deverá ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme relação de atividades e correspondentes graus de risco.

O enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas.

 

3- Quais são os prejuízos/consequências para o empregador que não paga ou recolhe indevidamente essa contribuição?

Quando a empresa não recolhe tal contribuição, ou pague um valor inferior ao estimado, terá de lidar com certos problemas, como as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.

Como impedimento para conseguir a Certidão Negativa de Dados, inscrição na Dívida Ativa da União.

 

4- O que fazer caso a empresa descubra que pagou a alíquota errada aos funcionários? Como acertar as contas com o fisco? E caso tenha pagado a mais, é possível reaver a diferença?

A empresa precisará refazer os cálculos de sua folha de pagamento, ajustando o percentual e verificando a diferença a ser paga, e enviando as informações através do eSocial para geração da guia apenas com a diferença do recolhimento, e sobre esta diferença pode incorrer juros e multa, nesta caso quando o recolhimento tiver sido menor do que o devido.

O procedimento para quando a empresa recolhe valores maiores que o devido, é bem semelhante, a mudança que temos é que após o envio do eSocial com os valores corretos, ficará um crédito junto a Receita Federal que poderá ser abatido através de PerdComp.

 

5- Quais são os principais pontos de atenção para recolher corretamente a GILRAT? 

Quando houver alteração no CNAE da empresa, realizar a consulta ao Anexo V Regulamento da Previdência Social (RPS), para identificar se houve alteração na alíquota e mesmo quando não tiver alteração nos dados da empresa, consultar anualmente o anexo V para se certificar do recolhimento correto.

Consultar anualmente ao Anexo V Regulamento da Previdência Social (RPS), para identificar se houve alteração na alíquota.

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