Estados aumentam alíquota de ICMS para o ano de 2024!

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Diversos Estados brasileiros estão majorando sua alíquota geral de ICMS aplicável nas operações internas para o ano de 2024, sob a justificativa de promover o reequilíbrio na arrecadação tributária que fora prejudicada pelas reduções ocorridas nas alíquotas de bens e serviços qualificados como “essenciais e indispensáveis” para fins de tributação do ICMS a partir de meados de 2022, com o advento da publicação das Leis Complementares nº 192 e 194/2022 (energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo). 

Convém destacar, que alguns Estados também instituíram fundos setoriais, para recuperação da perda de arrecadação. As alterações serão as seguintes:

Desta forma, as empresas que possuem operações nos Estados mencionados acima, orientamos uma atenção especial ao início da vigência estabelecida nos normativos estaduais.

Além disso, as novas alíquotas de ICMS afetarão os cálculos de ICMS-ST, MVA Ajustada, DIFAL-ST e DIFAL da EC 87/2015 nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a clientes estabelecidos nestas localidades, portanto recomendamos que, sendo necessário, a empresa promova as devidas parametrizações sistêmicas para que as notas fiscais sejam emitidas com os cálculos atualizados, a partir das datas de vigência mencionadas.

Por fim, informamos que os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.

Nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.

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