Estado de São Paulo – Prorrogações e Revogações de benefícios fiscais de ICMS

Compartilhe

O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças relevantes em sua política fiscal, por meio do programa “São Paulo na Direção Certa“, manifestando a prorrogação de diversos benefícios e regimes especiais, conforme a publicação dos Decretos 69.288/2024, 69.289/2024, 69.291/2024, 69.292/2024, 69.293/2024, 69.207/2024 69.208/2024, 69.268/2024, 69.269/24, 69.274/2024 e 69.287/2025, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

No entanto, houve a descontinuação benefícios fiscais (isenção, redução e crédito outorgado) que tinham como data final dia 31 de dezembro de 2024.

Dentre os benefícios fiscais que tiveram os seus prazos de vigência prorrogados, destacamos:

§Equipamentos e insumos utilizados em cirurgias – Isenção prorrogada para 31-07-2025;

§Produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios – Redução da carga  – A redução da carga tributária do ICMS foi prorrogada para 31-12-2026, contudo a partir de 1º de janeiro de 2025, a redução da carga tributária do ICMS do art. 30 do Anexo II do RICMS/00, contempla apenas o fabricante;

§Hortifrutigranjeiros – art. 36 do Anexo I, Farinha de mandioca – art. 123 do Anexo I, Maçã e Pêra (operação interna) – art. 140 do Anexo I, Hortifrutigranjeiros para industrialização – art. 104 do Anexo I, Arroz – art. 168 do Anexo I, Feijão – art. 169 do Anexo I vigência para 31/12/2026.

§Produtos da Cesta básica – art. 3º do Anexo II postergação para 31/12/2026.

§Crédito outorgado – Anexo III do RICMS-SP,  prestador de serviço de transporte, prorrogado para até 31.12.2025, o benefício fiscal do crédito presumido concedido ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo (artigo 11 do Anexo III).

Dentre as revogações, destaca-se:

§Isenção aplicada às saídas destinadas às ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALCs);

§Redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de medicamentos e cosméticos;

§Redução de base de cálculo nas saídas internas de suco de laranja classificado no código NCM 2009.1;

§Redução de base de cálculo na prestação de serviço de televisão por assinatura;

A lista completa dos benefícios fiscais prorrogados e revogados, pode ser conferida clicando aqui

Recomendamos que a empresa revise seus parâmetros fiscais para identificar se eventualmente aplica benefícios que foram revogados no Estado de São Paulo, para fins ajuste do sistema emissor de notas fiscais de modo a desconsiderar esta aplicação a partir de 01/2025.

Estaremos a disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.