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Entenda melhor a diferença entre denominação social e firma

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Como todos sabem, abrir uma empresa é uma jornada repleta de desafios, detalhes e tecnicalidades. Por isso, decidimos abordar um dos temas mais importantes para quem decide empreender. Afinal de contas, você sabe a diferença entre denominação social e firma? Caso não, sem problemas.

O objetivo deste artigo é, justamente, informá-lo sobre cada um desses temas. Como sempre, a nossa missão com este blog é oferecer informação de alta qualidade técnica, orientando você sobre o que há de melhor em assuntos de legislação, tributos e regularidade. Então, não perca tempo e acompanhe!

Qual a importância de entender as diferenças entre denominação social e firma?

Entender a diferença entre esses termos é, basicamente, entender o que há de mais fundamental na formação empresarial brasileira. Por isso, sempre estimulamos o interesse para o que há de mais atualizado e coerente em cada um dos temas, seja falando sobre moedas digitais ou sobre a denominação de empresas brasileiras.

Como perceberá a seguir, denominação social e firma são duas categorias de nome empresarial. Em nossa visão, conhecer essa diferença é fundamental para a jornada de empreendimento, visto que em inúmeros momentos a gestão precisará informar, apropriadamente, a denominação correta em cada cenário e ambiente.

E essa é apenas uma das várias questões importantes que abordamos em nossos artigos, e-books e webinars. Por isso, incentivamos que você navegue pôr em nosso portal, pois encontrará a resposta para todas as suas dúvidas de ordem legal, tributária e estratégica para a formação e sustentabilidade da sua empresa.

O que é denominação social?

A começar pela primeira curiosidade no tema. Como sugere o nome, a denominação social serve para designar o objeto da sociedade. Tecnicamente, esse é o nome de registro empresarial que será cadastrado aos órgãos do governo e cartório. Além disso, é utilizada na composição de contratos, termos, acordos, escrituras e afins.

Um detalhe interessante é que a denominação social também tem outro nome, muito mais conhecido, que é a razão social. Basicamente, trata-se do nome da empresa, a Pessoa Jurídica. Imagine que você está prestes a abrir uma empresa para o desenvolvimento de softwares.

Enquanto o nome fantasia pode ser algo muito mais flexível, criativo e orientado ao marketing, branding e filosofia da marca, a denominação social segue uma linha direta, objetiva e padronizada, como exemplo:

●      Denominação Social: Prestes Desenvolvimento de Software;

●      Nome Fantasia: Spaceship Development.

Outro detalhe importante é que a denominação social precisa ser exclusiva. Ou seja, não pode haver nenhum outro CNPJ com uma razão social idêntica. É por essa razão que, durante o registro da empresa em cartório e junta comercial, é preciso se certificar de que o nome esteja disponível.

Caso o nome já esteja em uso, não será possível registrar a empresa sob essa denominação. A razão para isso é bastante e razoável. Afinal de contas, possibilitar registros semelhantes poderia resultar em uma seara de problemas jurídicos, já que a duplicidade poderia prejudicar uma série de empresas de razões semelhantes.

O que é firma?

Já aqui, avançamos um pouco mais em complexidade. A primeira correção a se fazer é que firma também não é nome fantasia, mas sim um nome empresarial, que deve seguir regras e orientações básicas na sua constituição. Em essência, as firmas existem em duas formas, a individual e a coletiva.

Em ambos os casos, é preciso seguir um padrão na nomeação e evitar que nomes já utilizados. Na composição da firma, é preciso constar o nome civil dos participantes societários. Diferente da denominação, o objetivo, a atividade da empresa, não precisa aparecer na composição desse nome.

Então, vamos retornar ao exemplo anterior, em que utilizamos uma empresa de desenvolvimento de software. Nesse cenário imaginativo, a empresa é formada por dois sócios, Carlos Prestes e Marcos Prado. A composição da firma pode ser composta pelo nome e/ou sobrenome dos sócios, mais a categoria empresarial. Por exemplo:

●      Denominação Social: Prestes Desenvolvimento de Software;

●      Nome Fantasia: Spaceship Development;

●      Firma: Prestes & Prado LTda.

 Qual a diferença entre denominação social e firma?

Em tempos de sobrecarga de obrigações tributárias, diversidade de documentos e procedimentos burocráticos, essa dúvida ainda persiste na cabeça de muitas pessoas que desejam iniciar um empreendimento. Abaixo, definimos objetivamente a diferença entre esses termos.

Primeiro, vamos falar de nome empresarial. Em essência, os nomes empresariais são aqueles utilizados pela Sociedade para exercer suas atividades econômicas. Como apontamos nos tópicos anteriores, os nomes empresariais podem existir sob duas formas, a firma e a denominação social.

Firma

A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade. Via de regra é escolhido o nome do sócio majoritário acompanhado da sigla “& Cia” mais “Ltda.”

Denominação Social

Já a Denominação Social designa o objeto da Sociedade acompanhado de uma palavra ou expressão de uso comum. Caso a Sociedade tenha mais de uma atividade, deverá ser escolhida uma delas. Lembrando que a atividade fim da Sociedade deverá estar presente na Denominação Social.

Assim podemos concluir que a Denominação Social é privativa de Sociedade Empresária e que no lugar do nome dos sócios é criada uma expressão comum escolhida entre eles; já a Firma é privativa de Empresário Individual.

Como definir o nome empresarial corretamente?

No fim das contas, em meio a tantas tecnicalidades, essa é a dúvida que mais ressoa na cabeça do futuro empresário. É por isso que a nossa recomendação, sobretudo para quem quer iniciar um empreendimento maior, é buscar o apoio de uma consultoria especializada.

Dessa forma, você tem a absoluta certeza de que está realizando todos os passos necessários para uma constituição de empresa, de maneira rápida, regular, eficiente e objetiva. Mas muito além da abertura da empresa, a consultoria também abre portas para boas estratégias tributárias.

Afinal, diferentes atividades implicam em diferentes anexos tributários, o que exige diferentes estratégias de contabilidade. Por isso, é tão importante contar uma equipe especializada, capaz de não apenas orientar as melhores decisões, mas implementar as melhores táticas para reduzir a carga tributária, e maximizar o reinvestimento, com o intuito de acelerar o crescimento da sua empresa.

Por isso, a nossa dica para escolher o nome da maneira correta inclui uma empresa especializada. Com esse apoio técnico e jurídico, você consulta o banco de nomes, evita um registro duplicado e acessa uma via rápida para a constituição da sua empresa, livre de incômodos, redundâncias e morosidades.

Como é realizada a publicação no Diário Oficial da União?

A publicação no DOU é, em essência, a oficialização da abertura da empresa. Para que a publicação seja feita, é necessário registrar o CNPJ junto ao cartório e à junta comercial da sua cidade. Novamente, enaltecemos a importância de contar com o apoio de especialistas legais e contábeis.

Acompanhado por uma empresa acostumada a entregar resultados, como a IRKO Contábil, você garante que cada uma das muitas etapas sejam realizadas com precisão, conformidade legal e velocidade. Assim, você minimiza o tempo necessário para abrir a empresa, e estará pronto, mais cedo, para acessar o mercado.

E então, gostou deste post diferenciando denominação social e firma, e explicando consultoria legal e contábil? Lembrou-se de outro detalhe importante e pertinente ao tema? Então, não perca a oportunidade de enriquecer a nossa discussão, deixando o seu comentário abaixo deste post!

Dayse Luque Bastos – Advogada

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