Diferença da assinatura digital e assinatura eletrônica

Compartilhe

Com relação as assinaturas temos:

Primeiramente a assinatura digital:

  • Hoje em dia com validade jurídica e tratamento igual a feita em papel.
  • Desta forma podendo substituir o papel totalmente.
  • Para tanto basta obter um certificado digital que vai garantir a segurança dos documentos e evitar as fraudes.

Já a assinatura eletrônica:

  • Somente será aceita se todos concordarem com a sua validade.
  • Produz efeito se as partes aceitam e confiam nas evidências coletadas.
    Não requer que o signatário possua certificado digital.
  • A assinatura eletrônica é criada através da associação com um conjunto de informações como: o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, dentre outros.

A conclusão é: para uso de uma assinatura eletrônica somente se as partes concordarem com sua validade.

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.