Com relação as assinaturas temos:
Primeiramente a assinatura digital:
- Hoje em dia com validade jurídica e tratamento igual a feita em papel.
- Desta forma podendo substituir o papel totalmente.
- Para tanto basta obter um certificado digital que vai garantir a segurança dos documentos e evitar as fraudes.
Já a assinatura eletrônica:
- Somente será aceita se todos concordarem com a sua validade.
- Produz efeito se as partes aceitam e confiam nas evidências coletadas.
Não requer que o signatário possua certificado digital. - A assinatura eletrônica é criada através da associação com um conjunto de informações como: o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, dentre outros.
A conclusão é: para uso de uma assinatura eletrônica somente se as partes concordarem com sua validade.